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ID
2190790
Banca
UFMG
Órgão
UFMG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise e responda as questão 14 de acordo com Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e suas alterações.


A vacância do cargo público decorrerá, dentre outros, da

Alternativas
Comentários
  • GAB. C.

    FUNDAMENTO:

        Vacância, no Serviço Público, é o cargo declarado vago por motivo de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, falecimento em atividade ou posse em outro cargo inacumulável.

  • Remoção ocorre quando o servidor é levado para servir em outro local;

    Redistribuição quando ocorre com o cargo ocupado não gera vacancia pq o servidor foi junto com o cargo.

    Transferência é inconstitucional;

    E a aposentadoria realmente gera vacância porque o servidor ao se aposentar deixa o cargo vago.

    Mais dicas como Essa nesse vídeo que ensina tudo sobre o assunto com dicas para memorizar e não esquecer:

    https://youtu.be/VAG1Z_eUh-E

  •  O que confunde um pouco é a readaptação ( vacância ) com a redistribuição e remoção.

     

       Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

            I - exoneração;

            II - demissão;

            III - promoção;

            IV - ascensão;                 

            V - transferência;                       

            VI - readaptação;

            VII - aposentadoria; LETRA C

            VIII - posse em outro cargo inacumulável;

            IX - falecimento.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------

     Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

            III - ascensão;                     

            IV - transferência;                         

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.

  • Lei 8.112/90

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I exoneração

    II demissão

    III promoção (também é forma de provimento)

    VI readaptação (também é forma de provimento)

    VII aposentadoria

    VIII posse em outro cargo inacumulável

    IX falecimento.

  • São formas de vacância a exoneração, demissão, posse em outro cargo inacumulável, aposentadoria, falecimento, readaptação e promoção.

  • GABARITO: LETRA C

    Da Vacância

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 33, Lei 8.112/90. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Redistribuição.

    Art. 37, Lei 8.112/90. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,    observados os seguintes preceitos:

    B. ERRADO. Remoção.

    Art. 36, Lei 8.112/90. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:                

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:               

    C. CERTO. Aposentadoria.

    Conforme art. 33, VII, Lei 8.112/90.

    D. ERRADO. Transferência.

    A transferência caracterizava-se por ser a passagem de um servidor de um quadro para outro dentro de um mesmo poder, sendo uma forma de vacância e de provimento. Ela implicava em uma mudança de um quadro para outro, ferindo uma norma constitucional. (Revogada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).

    GABARITO: ALTERNATIVA C.