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ID
2191093
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Um dos principais agentes de contenção de patógenos na água é o cloro residual livre. Porém, este mesmo cloro residual que contém a função de desinfetante, pode ser causador de transtornos à saúde da população por isso é regulado de acordo com a Portaria n° 2.914/2011 para além de servir como desinfetante não ser, em excesso, causador de problemas a saúde dos usuários da água tratada. Seu limite máximo é de

Alternativas
Comentários
  • Resposta : 5,0 mg/l

    Segundo o documento de perguntas e resposta do ministerio da Saude sobre a Portaria 2914,

    Os valores diferentes (0,2, 2,0 e 5,0 mg/L) têm significados e importâncias distintas. O valor estabelecido no Artigo 34° (0,2 mg/L de cloro residual livre) se refere ao residual mínimo de cloro que deve estar presente na água no sistema de distribuição (reservatório e rede) para garantir a potabilidade da água durante a sua distribuição. O valor da Tabela do anexo VII(2,0 mg/L) trata do Valor Máximo Permitido (VMP) para essa substância, acima do qual ofereceria riscos à saúde da população. Se uma amostra de água apresenta uma concentração de cloro residual livre superior a 5,0 mg/L, ela não atende ao padrão de potabilidade. Além disso, o Artigo 39° recomenda que a concentração de Cloro Residual Livre (CRL) na rede de distribuição não seja superior a 2,0 mg/L,como transcrito a seguir.

    Art. 39. A água potável deve estar em conformidade com o padrão organoléptico de potabilidade expresso no Anexo X desta Portaria.

    § 1º Recomenda -se que, no sistema de distribuição, o pH da água seja mantido na faixa de 6,0 a9,5.

    § 2º Recomenda-se que o teor máximo de cloro residual livre em qualquer ponto do sistema de abastecimento seja de 2 mg/L

  • A resposta não seria 2,0 mg/L? Como Luis comentou.. 5,0 já estaria fora dos padrões de potabilidade. Alguem pode me explicar melhor?

  • Eu procurei aqui nos arquivos que eu tinha de tratamento mas não consegui achar nada que explicasse isso.

    O que parece, pelo texto do MS, é que o máximo que se permite durante a distribuição é 2,0 mg/L, o tal do VMP. Acima de 5,0 mg/L torna a água não potável, então uma amostra com, por exemplo, 3,0 mg/L não é permitida na distribuição mas ainda assim ela é considerada potável. Eu fico pensando que, se a gente conseguisse fazer um tratamento em casa, que não passasse pela distribuição, e o resultado fosse 4,0 mg/L estaria td certo pq ela seria considerada potável e não teria passado pela distribuição com mais de 2,0 mg/L. (???)

    Em termos práticos, isso é bem estranho mas em termos de conceito e definição da portaria pode ter essa diferença.

  • O grande problema é que na portaria 2914/2011 não esta explicito no texto lei este valor da resposta!

    Os únicos valores expressos para cloro são de no mínimo de 0,2mg/l e 2mg/l no sistema de distribuição (Art. 34) e 0,5mgl de residual livre (Art. 15, IV).

  • Penso que a confusão foi criada pelo fato da questão não deixar claro se quer o valor do cloro na rede. Pois logo após o sistema de desinfecção, o valor máximo permitido é de 5mg/L... O que acham?

  • Existem vários limites estabelecidos para o teor de cloro residual livre no Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5. Como a questão fala transtornos causados à saúde da população, a resposta é valor que está no Anexo 7 do Anexo XX (Anexo 7 este que foi retirado da antiga Portaria 2914). Esse anexo trata do "Padrão de potabilidade para substâncias químicas que representam risco à saúde". O VMP para o Cloro Residual livre relacionado ao risco à saúde é de 5 mg/L. Realmente, não está escrito de forma expressa, é apenas um valor numa tabela.

    Outras passagens da portaria que determinam valores de cloro residual livre:

    Art. 15. Compete ao responsável pelo fornecimento de água para consumo humano por

    meio de veículo transportador:

    IV - assegurar que a água fornecida contenha um teor mínimo de cloro residual livre de

    0,5 mg/L;

    Art. 34. É obrigatória a manutenção de, no mínimo, 0,2 mg/L de cloro residual livre ou 2

    mg/L de cloro residual combinado ou de 0,2 mg/L de dióxido de cloro em toda a extensão do

    sistema de distribuição (reservatório e rede)

    Art. 39. A água potável deve estar em conformidade com o padrão organoléptico de

    potabilidade expresso no Anexo 10 do Anexo XX

    § 2º Recomenda-se que o teor máximo de cloro residual livre em qualquer ponto do

    sistema de abastecimento seja de 2 mg/L.