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ID
2191399
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CBTU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Quando da elaboração da Constituição Federal de 1988, o constituinte estabeleceu para todas as entidades estatais e seus desmembramentos administrativos a obrigação de indenizar o dano causado a terceiros por seus servidores, independentemente da prova de culpa no cometimento da lesão, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” Considerando tais informações, é correto afirmar que as pessoas jurídicas de direito público

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    [...]

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    Bons estudos. Fé em Deus!

  • Resposta C

    art. 37 CF/88


    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Responsabilidade civil (PJDPub e PJDPriv): Dolo ou culpa (palavra Chave)

     

  • Letra: C

    (CF88 - Art.37) §6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    A Administração tem apenas responsabilidade civil, pois pode, por exemplo: pagar a alguém pelo dano que tenha sofrido. Não tem responsabilidade penal, não pode, por exemplo: ser preso, e não tem responsabilidade administrativa, pois não pode, por exemplo: ser demitido.

  • art. 37,§ 6º CF/88

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    Obs: A Responsabilidade Civil do Estado em regra é OBJETIVA.

     

    Gabarito: C

  •  e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Trata-se da responsabilidade civil da Administração. 

     

     

     

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto inerente à Responsabilidade Civil do Estado.

    Conforme o § 6º, do artigo 37, da Constituição Federal, "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Tal dispositivo introduz a responsabilidade civil objetiva do Estado em nosso ordenamento jurídico.

    De acordo com a Responsabilidade Civil Objetiva do Estado, a qual é tida como regra em nosso ordenamento jurídico, o Estado responderá pelo dano causado pelo agente público, quando este estiver exercendo a sua função oficial prevista em lei ou se valendo de tal função. Na Responsabilidade Civil Objetiva do Estado, devem ser comprovados a conduta, o dano e o nexo causal, não sendo necessária a comprovação do dolo ou culpa do agente público causador do dano.

    Nesse sentido, cabe ressaltar que a Responsabilidade Civil Subjetiva do Estado é aplicada, via de regra, nos casos de omissão do Estado. Na Responsabilidade Civil Subjetiva do Estado, além da comprovação da conduta, do dano e do nexo causal, deve ser comprovado o dolo ou a culpa do agente público causador do dano.

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração as explicações acima, conclui-se que somente a alternativa "c" se encontra em consonância com o dispositivo e com as explanações elencados anteriormente. Nas demais alternativas, constam informações e princípios os quais não guardam relação com a responsabilidade civil administrativa do Estado.

    Gabarito: letra "c".