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ID
2191402
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CBTU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 a respeito do servidor público, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

     

    a) CRFB/88 Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    [...]

    § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. 

     

    b) Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

    c) Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.   

     

    d) Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

     

    Bons estudos. Fé em Deus!

  • É isso aí, Raphaela. Obrigado pelo comentário. É só marcar A sem precisar ler as outras alternativas e partir para a questão seguinte. Bons estudos.

  • Resposta A


    Art.40. § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

     

    B) Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

    C) Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.  (Vide ADIN nº 2.135-4)

     

    D) Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

  • --->  A lei NÃO poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício!

  • Nessa você chama o fiscal e diz: Quê isso?

     

    Fiscal: O quê senhor?

     

    Você: Nada! Eu vim pra vencer!

     

  • Art.40, CF/88

    §10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

     

    Gabarito: A

  • a) A Lei poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.  

  • Resposta A. Proibição da contagem fictícia de tempo de contribuição.

     

    CF/88. Art. 40. § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

     

    Jurisprudência do STF: A CF/88 estabelece tempo mínimo para aposentadoria, não podendo norma infraconstitucional reduzi – ló mediante fixação de tempo fictício.

     

    B)  Art. 41. [Estabilidade do Servidor Público]. São estáveis após 3 (três) anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Atenção: O caput deste artigo soma – se ao seu § 4º: Como condição para a aquisição da estabilidade, É OBRIGATÓRIA a AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    “(...) a EC 19/1998, que alterou o art. 41 da CF, elevou para 3 (três) anos o prazo para a aquisição da estabilidade no serviço público e, por interpretação lógica, o prazo do Estágio Probatório.” (STA 263-AgR, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 4-2-2010, Plenário, DJE de 26-2-2010.)

     

    C)  Art. 39. (Regra Atual) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, REGIME JURÍDICO ÚNICO E PLANOS DE CARREIRA para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.  (Vide ADIN nº 2.135-4)

     

    A redação originária do Art. 39 da Constituição Federal previa a obrigatoriedade de um regime jurídico único para ingresso de pessoal na administração pública direta, autárquica e fundacional. A Emenda Constitucional 19/1998 aboliu, entretanto, a exigência de regime jurídico único, conferindo nova redação ao artigo.

     

    O Supremo Tribunal Federal concedeu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo, até a decisão final, a eficácia da nova redação conferida pela Emenda Constitucional 19/1998, voltando a ser aplicável a redação originária.

     

    D)  Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)       (Vide ADIN nº 2.135-4)

     

    Exemplo: Lei 12.550/2011; Decreto nº 7.661/2011 e Legislação Específica da EBSERH.

  • A lei não poderá estabelecer tempo de contagem fictício.

    A.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta - Trata-se de vedação expressa na Constituição. Art. 40, § 10, CRFB/88: "A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício".

    B- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 41: "São estáveis após 3 (três) anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público".

    C- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes".

    D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).