Gabarito: Letra A
O art. 37, XXI da CF, que motivou a edição da Lei 8.666/93 – conhecida como Lei de Licitações e Contratos, possui a seguinte redação:
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Fonte: Lei 8.666/93 - Esquematizada para concursos; Prof: Erick Alves e Herbert Almeida