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Lei 4320-64
Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.
GABARITO C
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SEI NÃO. TÁ ESTRANHA. Imposto e Transferência Voluntária da União????? TÁ ERRADA???
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Creio que a banca não saiba o conceito de rol taxativo. Tudo que estiver fora do rol taxtivo dos tributos obviamnete será um não tributo, a porra seja qual for. Ridículo ridículo....
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Os unicos tributos sao =
- impostos
- taxas
- contribuições sociais;
Fora isso não é tributo. Alternativa A também está correta.
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CTN
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Onde se encaixa Transferência Voluntária da União na definição acima?
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A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, HÁ DUAS RESPOSTAS, A SABER:
ALTERNATIVA (A)
Impostos: Tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica em relação ao contribuinte.
Transferências Voluntárias: São os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares, cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum. A Transferência Voluntária é a entrega de recursos a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
ALTERNATIVA (C)
Multa: Pena pecuniária imposta ao contribuinte faltoso para com a obrigação tributária
As contribuições sociais têm fundamento no art. 149 da Constituição, que as divide em três subespécies: contribuições sociais em sentido estrito, contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE), e contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas. As primeiras são aquelas destinadas ao custeio da seguridade social, as segundas são as instituídas com o objetivo de regular determinado mercado, para corrigir distorções (como a CIDE sobre a importação de gasolina, diesel e gás), e as terceiras são destinadas ao financiamento das categorias econômicas ou profissionais (OAB, SESI, SENAI, etc.).
As contribuições sociais podem ser subdivididas em: a) previdenciárias, se destinadas especificamente ao custeio da Previdência Social, e são formadas pelas contribuições dos segurados e das empresas (arts. 20/23 da Lei nº 8.212/1991); b) e não previdenciárias, quando voltadas para o custeio da Assistência Social e da Saúde Pública. Por exemplo: a COFINS(Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), o PIS (Programa de Integração Social), incidentes sobre a receita ou o faturamento, e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), que recai sobre o lucro.
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Alguém sabe se esta questão foi anulada, ou se aceitaram mais de uma alternativa? Se souberem informar, por favor deixe um recado em minha página.
Jesus Abençoe! Bons estudos!
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TRIBUTOS;
Impostos.
Taxas.
Contribuições de Melhoria: É instituida para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual a acréscimo de valor da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
*as demais contribuições integram outra arigem denominda "Contribuiçoes"
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queria saber um produto ou serviço com Tributo embutido chamado Transferências voluntárias da união, kkk piada né...
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O que esperar da Banca "Máxima", né...
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Concordo que a A é correta...
Marquei a C como correta só para essa questão "sumir" dos meus filtros. de modo que eu não volte mais a ela...