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ID
2193907
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Sobre a organização da CIPA (Comissão Interna de prevenção de Acidentes), assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • 5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

  • DA ORGANIZAÇÃO

    5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o
    dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos
    para setores econômicos específicos.

    5.6.1 Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.

    5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

    5.7 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de (1)um ano, permitida uma reeleição.

    5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões
    Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

    5.12 Os membros da CIPA, eleitos e designados serão, empossados no 1° primeiro dia útil após o término do mandato anterior.

  • Art. 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

    Parágrafo único - Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em caso de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados neste artigo, sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977).

     

    5.8 É vedada dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões
    Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

  • por justa causa, pode ser demitido