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Gabarito D
Art. 4º
§1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
(...)
§3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
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Gente, eu fiquei matutando a respeito dessa questão. Procurei algo que justificasse classificar apenas os Anexo de Riscos Fiscais e de Metas Fiscais como sendo os Instrumentos de Avaliação do desempenho, mas não achei. Isso porque tanto o Balanço Orçamentário, quanto o Relatório de Gestão fiscal, a Demonstração das Variações Patrimoniais e o Relatório Resumido de Execução Orçamentária também são Instrumentos de Avaliação de Desempenho. Desses Instrumentos apenas o Balanço Patrimonial não representa um resultado, já que ele procura evidenciar a situação estática patrimonial do período a que se referir.
Feito essas considerações, podemos inferir então que o "pulo do Gato" esta em identificar as alternativas que contenham apenas itens da LRF. Pronto, matamos a charada! Pois vejamos:
a) Balanço Orçamentário e Balanço Patrimonial (Ambos da Lei 4.320/64)
b) Balanço Financeiro (lei 4.320/64) e Relatório de Gestão Fiscal (LRF 101/00)
c) Balanço Orçamentário (Lei 4.320/64) e Balanço Extraorçamentário (Esse nem existe)
d) Anexo de Riscos Fiscais e Anexo de Metas Fiscais (Ambos da LRF 101/00). (Resposta da Questão)
e) Demonstração de Variações Patrimoniais (Lei 4.320/64) e Relatório de Execução Orçamentária (LRF 101/00)
Viram só!!! A letra “d” é a única alternativa que contem apenas demonstrativos da lei de Responsabilidade Fiscal.
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Questão complicada esssa, pois o raciocínio do CLAUDIO DADDA faz sentido, mas tem um problema na Letra "e" os dois constam na LRF.
e. Demonstração de Variações Patrimoniais e Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
§ 1o O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:
III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.
Redação ruim, cabe recurso.
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Já que estamos aqui matutando acerca da questão, o meu raciocínio foi um pouco diferente dos colegas: os dois documentos da letra D são um tipo de CRITÉRIO para posterior avaliação da condução dos trabalhos pela Administração, e, em caso destes trabalhos não estarem de acordo com o estabelecido nos referidos documentos (Anexo de metas fiscais e de riscos fiscais), cabe à Administração aplicar medidas de controle para que suas práticas se afinem ao que primeiramente fora proposto.
Acredito que o enunciado da questão tenha nos levado a pensar em um instrumento de avaliação posterior à execução dos programas (REREU e/ou RGF e mais alguns outros), mas, se abrirmos nossas mentes, esses documentos anexos à LDO são sim um referente, um parâmetro, diretrizes e metas, portanto, instrumentos norteadores do desempenho.
Espero ter contribuído.
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Parabéns, Cláudio! Ótimo raciocínio.