SóProvas


ID
2194492
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IF-AP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos ditames estabelecidos pela Lei n.º 8.666/1993, assinale a alternativa correta no que concerne aos contratos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • gabarito errado, senão vejamos:

    art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabelecem:

    II - O regime e execução ou a forma de fornecimento;

    V - O crédito pelo qual ocorrerá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    VI- As garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas.

     

    Segundo o art.57 da referida lei 8666/1993

    Caput: A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adistrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    II- à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses.

    Diante do exposto acima, o gabarito, ao meu ver, deveria ser a letra c.

     

  • ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    a) Lei 8.666 - Art.60 - Parágrafo único.  É  nulo  e  de  nenhum  efeito  o  contrato  verbal  com  a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" (R$ 4.000,00) desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    b) A administração pública não pode modificar os contratos em qualquer hipótese.

    Lei 8.666 - Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     

    I - unilateralmente pela Administração: 
    a) quando  houver  modificação  do  projeto  ou  das  especificações,  para  melhor adequação técnica aos seus objetivos; 
    b) quando  necessária  a  modificação  do  valor  contratual  em  decorrência  de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

     

    II - por acordo das partes
    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução
    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários
    c) quando necessária  a  modificação  da  forma  de  pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do  pagamento,  com  relação  ao  cronograma  financeiro  fixado,  sem  a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; 

    d) para  restabelecer  a  relação  que  as  partes  pactuaram  inicialmente  entre  os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra,  serviço  ou  fornecimento,  objetivando  a  manutenção  do  equilíbrio  econômico-financeiro  inicial  do  contrato,  na hipótese  de  sobrevirem  fatos  imprevisíveis,  ou previsíveis  porém  de  consequências incalculáveis,  retardadores  ou  impeditivos  da execução  do ajustado,  ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe,  configurando  álea  econômica  extraordinária  e  extracontratual.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    c) (GABARITO) Lei 8.666 - Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos; 
    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento; 
    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária  entre  a  data  do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; 
    IV - os  prazos  de  início  de  etapas  de  execução,  de  conclusão,  de  entrega,  de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso; 
    V - o  crédito  pelo  qual  correrá  a  despesa,  com  a  indicação  da  classificação funcional programática e da categoria econômica; 
    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas; 
    VII - os  direitos  e  as  responsabilidades  das  partes,  as  penalidades  cabíveis  e  os valores das multas; 
    VIII - os casos de rescisão; 
    IX - o  reconhecimento  dos  direitos  da  Administração,  em  caso  de  rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei; 
    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso; 
    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor; 

    XII - a  legislação  aplicável  à  execução  do  contrato  e  especialmente  aos  casos omissos; 
    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições  de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    d) Lei 8.666 - Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: 

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços  e  condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    e) Lei 8.666 - Art. 78 Constituem motivo para rescisão do contrato: 

    XV - o  atraso  superior  a  90  (noventa) dias  dos  pagamentos  devidos  pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 

     

  • Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

     

    I - o objeto

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimentocom  a  indicação  da  classificação funcional programática e da categoria econômica

    III - o preço e as condições de pagamento, 

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII - os casos de rescisão;

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão

    XI - a vinculação ao edital de licitação 

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 60, Lei 8.666/3. Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    B. ERRADO.

    Art. 65, Lei 8.666/93. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.

    C. CERTO.

    Art. 55, Lei 8.666/93. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas.

    D. ERRADO.

    Art. 57, Lei 8.666/93. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses.

    E. ERRADO.

    Art. 78, Lei 8.666/93. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.