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O gabarito está errado.
A letra C está incorreta, pois de acordo com a CRFB/88, art. 21, XII, alínea "e", cabe à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, o serviço de transporte rodoviário interestadual.
A meu ver, o gabarito desta questão é a letra B.
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Pra mim também é a letra B !!!!
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Claro que o gaba dessa questão é letra B..Isso que dá colocar banca nanica pra aplicar concursos :/
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A meu ver, a questão seria passível de anulação, pois, além da concessão e da permissão, a delegação da prestação do serviço público pode ser formalizada mediante ato administrativo (unilateral, a título precário e com licitação facultativa).
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Gabarito devidamente consertado, galera!!
Resposta correta letra B.
Bons estudos! ;)
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Lei 8987
Art. 1o As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos.
Parágrafo único. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a revisão e as adaptações necessárias de sua legislação às prescrições desta Lei, buscando atender as peculiaridades das diversas modalidades dos seus serviços.
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
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C) Art. 21. Compete à União:
X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
XII – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
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Se a questão não mencionasse a CF, poderíamos considerar certa a letra (e), baseado em parte da doutrina.
Ocorre que a CF, em seu artigo 175, só prevê os regimes de concessão ou permissão para a prestação de serviços públicos.
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de
licitação, a prestação de serviços públicos.
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Quanto ao gabarito, um serviço público pode ser delegado por meio de uma autorização e nesse instituto é dispensável a licitação, então acho que a B estaria errada ao afirmar que precisa ser feita por meio de licitação.