SóProvas


ID
2194912
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o Adicional por Serviço Extraordinário, Adicional Noturno e Adicional de Férias, conforme previsto na Lei n.º 8.112/1990, seguem as seguintes afirmativas:

I. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
II. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.
III. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 6 (seis) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 50% (cinquenta por cento), computando-se cada hora com cinquenta e dois minutos e trinta segundos.
IV. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias. No caso de o servidor exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será acrescida do cálculo do adicional.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • I - correto Art. 73°

    II - correto   Art. 74°

     

    III- ERRADO

    Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

            Parágrafo único.  Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73

    IV -  ERRADO

    Art. 76.  Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.

            Parágrafo único.  No caso de o servidor exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo.

     

    Letra A

  • vai se ferrar, trocam uma palavra e querem que a pessoa decore tudo

  • Não desmerecendo quem acertou, mas tenho certeza que a maioria o fez pelo início da frase da IV, que falava "independentemente". Esse final foi de f%$# tudo, ridícula essa troca de palavras. Falem o que quiser da Cespe e FCC, mas já resolvi uma porrada de questões (principalmente da segunda) e não vi uma palhaçada nesse nível.

  • Que sacanagem!!

  • Ridículo a Banca trocar uma palavra. Gente, preste atenção nas outras questões desta banca, pois tem mais questões assim que troca uma única palavra !

  • Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias. No caso de o servidor exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada do cálculo do adicional de que trata este artigo. E não acrescida.

  • O problema não é trocar letras e palavras, o problema é que não altera em nada o sentindo da norma; tanto um, quanto outro estão corretos!

  • AH! NÃO É POSSÍVEL TROCAR CONSIDERADA POR ACRESCIDA! MENOS BEM MENOS!

  • kkkkkkkkk

    O camarada tem de ter uma memória muito boa, visse?

  • Concurseiros menos experientes, acostumem-se com essas questões fuleiras de bancas menores.

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 73.  O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

    II - CERTO: Art. 74.  Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

    III - ERRADO: Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

    IV - ERRADO: Art. 76.  Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.

    Parágrafo único.  No caso de o servidor exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo.

  • Bizu que vi aqui no QC que me ajudou nessa questão:

    VantageNS peCuNiÁras -> Não Serão Computadas Nem Acumuladas para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

  • NÃO CONFUNDIR

    hora extra | serviço extraordinário ------> acréscimo de 50% pela hora trabalhada, máximo de 2 horas por jornada

    adicional noturno --------> acréscimo de 25% sobre o valor-hora trabalhado das 22 horas até às 5 da manhã

  • Examinador estava sem criatividade para fazer uma questão assim.. Nem o Cebraspe tem essa ousadia de trocar uma palavra no meio dos textos letra de lei...

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está correto, pois dispõem os incisos 73 e 74, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

    Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada."

    Item II) Este item está correto, pelos motivos elencados no item "I".

    Item III) Este item está incorreto, pois dispõe o artigo 75, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

    Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73."

    Item IV) Este item está incorreto, pois dispõe o artigo 76, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.

    Parágrafo único. No caso de o servidor exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo."

    Gabarito: letra "a".

  • Item III) Este item está incorreto, pois dispõe o artigo 75, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

    Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73."

    Item IV) Este item está incorreto, pois dispõe o artigo 76, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.

    Parágrafo único. No caso de o servidor exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo."

    Gabarito: letra "a".

  • Quem errou, acertou. Continue estudando! Bora!