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I - correto Art. 73°
II - correto Art. 74°
III- ERRADO
Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73
IV - ERRADO
Art. 76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.
Parágrafo único. No caso de o servidor exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo.
Letra A
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vai se ferrar, trocam uma palavra e querem que a pessoa decore tudo
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Não desmerecendo quem acertou, mas tenho certeza que a maioria o fez pelo início da frase da IV, que falava "independentemente". Esse final foi de f%$# tudo, ridícula essa troca de palavras. Falem o que quiser da Cespe e FCC, mas já resolvi uma porrada de questões (principalmente da segunda) e não vi uma palhaçada nesse nível.
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Que sacanagem!!
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Ridículo a Banca trocar uma palavra. Gente, preste atenção nas outras questões desta banca, pois tem mais questões assim que troca uma única palavra !
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Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias. No caso de o servidor exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada do cálculo do adicional de que trata este artigo. E não acrescida.
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O problema não é trocar letras e palavras, o problema é que não altera em nada o sentindo da norma; tanto um, quanto outro estão corretos!
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AH! NÃO É POSSÍVEL TROCAR CONSIDERADA POR ACRESCIDA! MENOS BEM MENOS!
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kkkkkkkkk
O camarada tem de ter uma memória muito boa, visse?
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Concurseiros menos experientes, acostumem-se com essas questões fuleiras de bancas menores.
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GABARITO: A
I - CERTO: Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
II - CERTO: Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.
III - ERRADO: Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
IV - ERRADO: Art. 76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.
Parágrafo único. No caso de o servidor exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo.
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Bizu que vi aqui no QC que me ajudou nessa questão:
VantageNS peCuNiÁras -> Não Serão Computadas Nem Acumuladas para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
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NÃO CONFUNDIR
hora extra | serviço extraordinário ------> acréscimo de 50% pela hora trabalhada, máximo de 2 horas por jornada
adicional noturno --------> acréscimo de 25% sobre o valor-hora trabalhado das 22 horas até às 5 da manhã
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Examinador estava sem criatividade para fazer uma questão assim.. Nem o Cebraspe tem essa ousadia de trocar uma palavra no meio dos textos letra de lei...
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Analisando os itens
Item I) Este item está correto, pois dispõem os incisos 73 e 74, da citada lei, o seguinte:
"Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada."
Item II) Este item está correto, pelos motivos elencados no item "I".
Item III) Este item está incorreto, pois dispõe o artigo 75, da citada lei, o seguinte:
"Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.
Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73."
Item IV) Este item está incorreto, pois dispõe o artigo 76, da citada lei, o seguinte:
"Art. 76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.
Parágrafo único. No caso de o servidor exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo."
Gabarito: letra "a".
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Item III) Este item está incorreto, pois dispõe o artigo 75, da citada lei, o seguinte:
"Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.
Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73."
Item IV) Este item está incorreto, pois dispõe o artigo 76, da citada lei, o seguinte:
"Art. 76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.
Parágrafo único. No caso de o servidor exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo."
Gabarito: letra "a".
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Quem errou, acertou. Continue estudando! Bora!