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ID
2195611
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IF-AP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo a NR-10, para um caso em que os procedimentos previstos na norma não precisaram ser alterados, é correto afirmar que são consideradas desenergizadas somente as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante a execução de procedimentos apropriados na seguinte sequência:

Alternativas
Comentários
  • 10.5 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS

    10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a sequência abaixo:

     

    a) seccionamento;

    b) impedimento de reenergização;

    c) constatação da ausência de tensão;

    d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;

    e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo II); (Alterada pela Portaria MTPS n.º 508, de 29 de abril de 2016)

    f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.

  • Lembrando que as medidas de desenergização e reenergização podem ser alteradas, suprimidas, substituídas ou ampliadas, em função das peculiaridades de cada situação, por profissional legalmente habilitado, autorizado e mediante justificativa técnica previamente formalizada, desde que seja mantido o mesmo nível de segurança originalmente preconizado.

     

    GABARITO E

  • Seccionamento -> Impedimento de reenergização -> Constatação de ausência de tensão -> Aterramento temporário -> Proteção dos elementos energizados da ZC -> Sinalização de impedimento de reenergização