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ID
2197702
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

As opções a seguir apresentam atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Compete ao SESMT registrar mensalmente os dados.

  • LETRA E

     

     e)Registra, mensalmente, os dados atualizados dos acidentes do trabalho, das doenças ocupacionais e dos agentes de insalubridade. 

    É CONSIDERADO UMA DAS EXIGÊNCIAS DO MTE, PARA ATRIBUIÇÃO DO SESMT.

  • Gabarito: Letra E



    É comum ver questões que tentam confundir as atribuições da CIPA e do SESMT. Ambos devem trabalhar de forma integrada e tem caráter prevencionista. Entretanto, a principal diferença é que enquanto a CIPA qualquer trabalhador pode participar, no SESMT é necessário ter formação técnica específica.


    Então na dúvida quando se referir a atribuições da CIPA/SESMT, procure distinguir pela natureza das atribuições.


    Ademais, o item E, apresenta as algumas das competências do SESMT:

    Registrar mensalmente, os dados:



    atualizados dos acidentes do trabalho;

    doenças ocupacionais e

    agentes de insalubridade.



    https://www.saudeevida.com.br/relacoes-entre-cipa-e-sesmt/



    instagram: concursos_em_mapas_mentais

  • NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

    DAS ATRIBUIÇÕES

    5.16 A CIPA terá por atribuição:

    a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;

    b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;

    c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;

    d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

    e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;

    f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;

    g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;

    h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;

    i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

    j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;

    l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;

    m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;

    n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;

    o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;

    p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.

  • NR 4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO

    4.12 Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)

    i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho;

    (Alterado pela Portaria MTE n.º 2.018, de 23 de dezembro de 2014)

  • Questão desatualizada

    PORTARIA/MTP Nº 422, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021

    Não é mais atribuição da CIPA  participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.