SóProvas


ID
2197726
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em relação ao mapa de risco, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) A NR-5, resolve que as CIPAs constituídas são obrigadas a realizar, anualmente, o mapa de riscos.

( ) Para a elaboração do mapa de risco são considerados 5 principais grupos de riscos aos quais os trabalhadores estão expostos.

( ) O mapa de risco deve ser elaborado somente pelos trabalhadores dos respectivos setores da empresa.

As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com a banca.Na norma é colocada que  a Comissão Interna de Prevençao de Acidentes (CIPA) é quem tem  a incumbência de elaborar mas ela não cita que é anualmente.

    a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver

  • Gabarito A

     

    A redação atual da NR 5 realmente não aborda o período de elaboração ou revisão do Mapa de Riscos, mas ele deve ser realizado anualmente, de acordo com cada representação que entrar em vigor. Não está na norma, porém esse é o entendimento atual; inclusive, do MTE.

     

    Vou abordar alguns itens apenas para nível de conhecimento, pois acredito que a Banca não deve ter pesquisado o tema a fundo para elaborar a questão. A questão deve ter sido elaborada com base no texto antigo e desatualizado da norma. Infelizmente as bancas examinadoras pecam e muito nas questões de SST. (Se for uma CESPE, ESAF e FCC, aí sim podemos levar a sério).

     

    Contudo, seguem os apontamentos:

    Conforme o o Manual da CIPA elaborado pelo MTE, em junho de 2016 

     

    http://acesso.mte.gov.br/data/files/8A7C816A53F2E1830155164D354510E2/Manual-da-CIPA-atualizacao.pdf

     

    DAS ATRIBUIÇÕES 5.16 A CIPA terá por atribuição: a) identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;

     

    Manual MTE: A CIPA não tem como atribuição fazer avaliações quantitativas para identificação dos riscos. A atribuição de medir e quantificar é do SESMT, ou do responsável pelo PPRA. A CIPA deve identificar os riscos para poder elaborar o mapa de riscos, que é uma metodologia de avaliação qualitativa e subjetiva dos riscos presentes no trabalho. A NR 5 não mais estabelece a metodologia para a elaboração do mapa de riscos, ficando aberta a possibilidade de utilização de metodologias mais avançadas. Nada impede, porém, que se adote a metodologia estabelecida em redação anterior da NR 5.

     

    Esse é o entendimento do próprio MTE, validando assim o entendimento sobre Mapa de Riscos da redação antiga.

     

    Vejam o texto da redação antiga da NR 5:

     

    5.16. A CIPA terá as seguintes atribuições:

     

    o) elaborar, ouvidos os trabalhadores de todos os setores do estabelecimento e com a colaboração do SESMT, quando houver, o MAPA DE RISCOS, com base nas orientações constantes do Anexo IV, devendo o mesmo ser refeito a cada gestão da CIPA. (105.046-0 / I4). Texto da NR 5 antiga, conforme Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983.

     

    Procedimento para elaboração do Mapa de Risco constante do extinto Anexo IV da NR 5, segundo a Portaria SSST nº 25, de 29 de dezembro de 1994. Disponível em http://acesso.mte.gov.br/legislacao/1994.htm.

     

     

  • PORTARIA N.º 25, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994 - ANEXO 1

    3. No caso das empresas da indústria da construção, o  do estabelecimento deverá ser realizado por etapa de execução dos serviços, devendo ser revisto sempre que um fato novo e superveniente modificar a situação de riscos estabelecida.

    Esse foi o único local na legislação que encontrei uma certa periodicidade em ralação ao mapa de riscos, tratando-se de indústria da construção. Então acredito que a banca pode ter errado.

  • Conforme já foi dito, não consta expressamente na norma a periodicidade de elaboração/revisão do mapa de riscos, no entanto acredito que a banca levou em consideração que anualmente é realizado nova eleição da CIPA, podendo haver mudança em sua constituição e por consequência devendo a nova CIPA realizar a nova verificação do Mapa de Risco.

  • b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-1, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, onde houver;