Gabarito A
A redação atual da NR 5 realmente não aborda o período de elaboração ou revisão do Mapa de Riscos, mas ele deve ser realizado anualmente, de acordo com cada representação que entrar em vigor. Não está na norma, porém esse é o entendimento atual; inclusive, do MTE.
Vou abordar alguns itens apenas para nível de conhecimento, pois acredito que a Banca não deve ter pesquisado o tema a fundo para elaborar a questão. A questão deve ter sido elaborada com base no texto antigo e desatualizado da norma. Infelizmente as bancas examinadoras pecam e muito nas questões de SST. (Se for uma CESPE, ESAF e FCC, aí sim podemos levar a sério).
Contudo, seguem os apontamentos:
Conforme o o Manual da CIPA elaborado pelo MTE, em junho de 2016
http://acesso.mte.gov.br/data/files/8A7C816A53F2E1830155164D354510E2/Manual-da-CIPA-atualizacao.pdf
DAS ATRIBUIÇÕES 5.16 A CIPA terá por atribuição: a) identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
Manual MTE: A CIPA não tem como atribuição fazer avaliações quantitativas para identificação dos riscos. A atribuição de medir e quantificar é do SESMT, ou do responsável pelo PPRA. A CIPA deve identificar os riscos para poder elaborar o mapa de riscos, que é uma metodologia de avaliação qualitativa e subjetiva dos riscos presentes no trabalho. A NR 5 não mais estabelece a metodologia para a elaboração do mapa de riscos, ficando aberta a possibilidade de utilização de metodologias mais avançadas. Nada impede, porém, que se adote a metodologia estabelecida em redação anterior da NR 5.
Esse é o entendimento do próprio MTE, validando assim o entendimento sobre Mapa de Riscos da redação antiga.
Vejam o texto da redação antiga da NR 5:
5.16. A CIPA terá as seguintes atribuições:
o) elaborar, ouvidos os trabalhadores de todos os setores do estabelecimento e com a colaboração do SESMT, quando houver, o MAPA DE RISCOS, com base nas orientações constantes do Anexo IV, devendo o mesmo ser refeito a cada gestão da CIPA. (105.046-0 / I4). Texto da NR 5 antiga, conforme Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983.
Procedimento para elaboração do Mapa de Risco constante do extinto Anexo IV da NR 5, segundo a Portaria SSST nº 25, de 29 de dezembro de 1994. Disponível em http://acesso.mte.gov.br/legislacao/1994.htm.