a) coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão. Cabe ao Presidente da CIPA
b) manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA. Cabe ao Presidente da CIPA
c) coordenar e supervisionar as atividades de secretaria. Cabe ao Presidente da CIPA
d) acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes. Cabe ao Secretário da CIPA
e) encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA. CORRETO
Retirado da NR- 5 - Para fonte de estudo.
O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições:
cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;
coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;
delegar atribuições aos membros da CIPA;
promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver;
divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;
encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA;
constituir a comissão eleitoral.
NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
5.19 Cabe ao Presidente da CIPA:
a) convocar os membros para as reuniões da CIPA;
b) coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão;
c) manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
d) coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;
e) delegar atribuições ao Vice-Presidente;
5.21 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições:
a) cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;
b) coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;
c) delegar atribuições aos membros da CIPA;
d) promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver;
e) divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;
f) encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA;
g) constituir a comissão eleitoral.
5.22 O Secretário da CIPA terá por atribuição:
a) acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes;
b) preparar as correspondências; e
c) outras que lhe forem conferidas.