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ID
2197753
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

No âmbito da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, o Presidente e ao Vice-presidente devem, em conjunto,

Alternativas
Comentários
  • LETRA e

    5.21 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições: a) cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos; b) coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados; c) delegar atribuições aos membros da CIPA; d) promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver; e) divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento; f) encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA; g) constituir a comissão eleitoral.

     

  • a) coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão. Cabe ao Presidente da CIPA

    b) manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA. Cabe ao Presidente da CIPA

    c) coordenar e supervisionar as atividades de secretaria. Cabe ao Presidente da CIPA

    d) acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes.  Cabe ao Secretário da CIPA

    e) encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA.  CORRETO

     

    Retirado da NR- 5 - Para fonte de estudo.

    O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições:

    cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;

    coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;

    delegar atribuições aos membros da CIPA;

    promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver;

    divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;

    encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA;

    constituir a comissão eleitoral.

  • NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

    5.19 Cabe ao Presidente da CIPA:

    a) convocar os membros para as reuniões da CIPA;

    b) coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão;

    c) manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;

    d) coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;

    e) delegar atribuições ao Vice-Presidente;

    5.21 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições:

    a) cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;

    b) coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;

    c) delegar atribuições aos membros da CIPA;

    d) promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver;

    e) divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;

    f) encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA;

    g) constituir a comissão eleitoral.

    5.22 O Secretário da CIPA terá por atribuição:

    a) acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes;

    b) preparar as correspondências; e

    c) outras que lhe forem conferidas.