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ID
2198959
Banca
Instituto Legatus
Órgão
Prefeitura de Passagem Franca do Piauí - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Diante das regras que impõem transparência à Administração, os entes da Federação devem assegurar a liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. O descumprimento da regra por um município é passível de punição por meio do(a):

Alternativas
Comentários
  • GAB.: B

     

     

     

    LRF (Lcp 101), Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

     

     

    § 1o A transparência será assegurada também mediante:

     

    II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e

     

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.

     

    § 4o A inobservância do disposto  nos §§ 2o e 3o ensejará as penalidades previstas  no § 2o do art. 51.  

     

     

     

    Art. 51. § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

     

     

     

     

    De acordo com a LRF entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    Fonte: http://www.leidatransparencia.cnm.org.br/pergunta-resposta.php

  • Obrigada T Minussi, aprendo muito com os comentários da galera aqui! 

  • Artigos 48 e 49 da LRF.

    Fonte: Leandro Ravyelle