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ID
2199697
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Marialva - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A imunidade conferida aos vereadores, nos termos da Constituição Federal, refere-se:

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

     

    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

     

     

  • LETRA A

     

    A CF/88, ao tratar sobre as imunidades, no art. 53 fala sobre Deputados Federais e Senadores. Indaga-se: os Deputados Estaduais e os Vereadores também gozam das mesmas imunidades?

     

     

    DEPUTADOS ESTADUAIS: SIM

     

    A CF/88 determina que os Deputados Estaduais possuem as mesmas imunidades que os parlamentares federais.

     

    Logo, os Deputados Estaduais gozam tanto da imunidade material como formal.

     

     

    VEREADORES: NÃO

     

    Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município (art. 29, VIII).

     

    Resumindo:

    • Imunidade formal: NÃO gozam;

    • Imunidade material: possuem, mas desde que relacionado com o mandato e por manifestações feitas dentro do Município.

     

    Requisitos para a imunidade material dos Vereadores:

    Repare que, para que haja a imunidade material dos Vereadores, são necessários dois requisitos:

    1) que as opiniões, palavras e votos tenham relação como o exercício do mandato; e 

    2) que tenham sido proferidas na circunscrição (dentro dos limites territoriais) do Município.

     

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2015/02/imunidade-material-dos-vereadores.html

  • Vereador possui apenas imunidade material...

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;  

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca da imunidade dos Vereadores, nos termos da Constituição Federal. Vejamos o dispositivo constitucional sobre:

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    [...] VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;        

    Assim, vejamos as alternativas abaixo comentadas:

    a) CORRETA. Os vereadores são IMUNES/INVIOLÁVEIS no que tange às suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato (art. 29, VIII, CF).

    b) INCORRETA. Não há qualquer disposição legal nesse sentido.

    c) INCORRETA. Não há qualquer disposição legal nesse sentido.

    d) INCORRETA. Não há qualquer disposição legal nesse sentido.

    e) INCORRETA. Não há qualquer disposição legal nesse sentido.

    GABARITO: LETRA “A”