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ID
2199706
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Marialva - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A criação de um ato legislativo não implica o simples agrupamento assistemático de normas jurídicas. A formação de uma lei requer planejamento e método, um exame cuidadoso da matéria social, dos critérios a serem adotados e do adequado ordenamento das regras.

(NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 237.)

Do ponto de vista constitucional, tais critérios devem ser observados:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a CF/88

    SEÇÃO VIII
    DO PROCESSO LEGISLATIVO
    SUBSEÇÃO I
    DISPOSIÇÃO GERAL
    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
    I – emendas à Constituição;
    II – leis complementares;
    III – leis ordinárias;
    IV – leis delegadas;
    V – medidas provisórias;
    VI – decretos legislativos;

    VII – resoluções.
    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.


     


     

  • PROCESSO LEGISLATIVO

     

    O processo legislativo compreende um conjunto de formalidades que devem ser estritamente observadas na elaboração das diversas espécies normativas. Esse conjunto de formalidades garantem toda a coesão do ordenamento jurídico e são essenciais para a sua construção.

    Fonte: Passei DIreito

     

    A criação de um ato legislativo não implica o simples agrupamento assistemático de normas jurídicas. A formação de uma lei requer planejamento e método, um exame cuidadoso da matéria social, dos critérios a serem adotados e do adequado ordenamento das regras.

    (NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 237.)

  • a)processo legislativo.

  • GABARITO: LETRA A

    DO PROCESSO LEGISLATIVO

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

    FONTE: CF 1988