De acordo com a Reoslução CONAMA 306-2002:
II - Auditoria ambiental: processo sistemático e documentado de verificação, executado para obter e avaliar, de forma objetiva, evidências que determinem se as atividades, eventos, sistemas de gestão e condições ambientais especificados ou as informações relacionadas a estes estão em conformidade com os critérios de auditoria estabelecidos nesta Resolução, e para comunicar os resultados desse processo.
De acordo com a ISO 14001:
3.4.1
auditoria
processo (3.3.5) sistemático, independente e documentado, para obter evidência de auditoria e avaliá-la
objetivamente, para determinar a extensão na qual os critérios de auditoria são atendidos
NOTA 1 Uma auditoria interna é conduzida pela própria organização (3.1.4), ou por uma parte externa
em seu nome.
NOTA 2 Uma auditoria pode ser uma auditoria combinada (combinando duas ou mais disciplinas).
NOTA 3 A independência pode ser demonstrada pela liberdade de isenção de responsabilidades
pela atividade auditada, ou ausência de tendência e conflito de interesse.
NOTA 4 “Evidências de auditoria” consistem em registros, declarações de fato ou outra informação
perti-nentes aos critérios de auditoria e verificáveis; e “critério de auditoria” são o conjunto de políticas,
procedimentos ou requisitos (3.2.8) usados como uma referência na qual a evidência de auditoria é comparada,
como definido na ABNT NBR ISO 19011:2012, 3.3 e 3.2, respectivamente.