SóProvas


ID
220072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal, ao longo de seus quase 20 anos de
vigência, passou por várias reformas, em especial no âmbito da
organização do Estado. Julgue os itens seguintes de acordo com
as inovações introduzidas pelas Emendas Constitucionais (ECs)
n.º 20/1998, n.º 41/2003 e n.º 47/2005, inclusive em relação à
interpretação dada pelo STF.

A criação de fundação pública se dá por meio de lei específica, cabendo a lei complementar definir as áreas de sua atuação.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    ARTIGO 37, CF/88.....

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • Eu sei que a dúvida é meio batida, mas não consigo achar isso certo.

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Leio e releio o que fica na minha mente é que: lei cria autarquia e AUTORIZA a criação de fundação. Difícil de engolir essa questão. Se alguém puder contribuir, por favor, o faça.

  • Concordo com a Fernanda, aprendi que lei específica autoriza criação de fundação e lei complementar define sua area de atuação.

    Porém a questão é CESPE!!!!! Será que não basta só estudar, tem que adivinhar tbm?

  • Calma pessoal, vamos por partes:

    As Fundações Públicas podem ser de :

    • Personalidade jurídica de direito privado;

    Instituída por ato do Poder Executivo, autorizado por lei específica

    • Personalidade Jurídica de Direito Público;

    Instituída diretamente por lei específica

     A natureza jurídica das fundações é muito controvertida na doutrina, alguns
    negando a possibilidade de a mesma ter natureza pública, outros admitindo tanto a natureza pública quanto a privada
    Há também quem sustente que fundação é uma espécie do gênero autarquia.


    Até o STF já decidiu dessa forma:
    “RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE.
    CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE A JUSTIÇA FEDERAL E A
    JUSTIÇA COMUM. NATUREZA JURÍDICA DAS FUNDAÇÕES
    INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO. 1. A Fundação Nacional de
    Saúde, que é mantida por recursos orçamentários oficiais da União e
    por ela instituída, é entidade de direito público. 2. Conflito de
    competência entre a Justiça Comum e a Federal. Artigo 109, I da
    Constituição Federal. Compete à Justiça Federal processar e julgar
    ação em que figura como parte fundação pública, tendo em vista sua
    situação jurídica conceitual assemelhar- se, em sua origem, às
    autarquias. 3. Ainda que o artigo 109, I da Constituição Federal, não
    se refira expressamente às fundações, o entendimento desta
    Corte é o de que a finalidade, a origem dos recursos e o
    regime administrativo de tutela absoluta a que, por lei, estão
    sujeitas, fazem delas espécie do gênero autarquia

    Fonte : Curso de Direito Administrativo - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo; Curso On-line -Direito Administrativo- Leandro Cadenas

  • Tudo bem o STF admite os 2 tipos de fundação, acontece que o termo fundações públicas se refere indistintamente aos dois tipos (d. público e d. privado).

    e a doutrina entende q a de d. público é na verdade uma espécie de autarquia.

    Existindo fundação pública com personalidade jurídica de direito privado que tem sua criação autorizada por lei, não dá p entender o cespe...

  • Creio que a banca interpreta que todas as entidades da Administração Indireta são criadas por meio de lei específica, uns criadas diretamente e outras indiretamente (só autorizando a criação). Ou seja, de um jeito ou de outro é pressuposto a existência de uma lei específica. Essa palavra "meio" nos chama atenção, e poderia ser interpretada das duas formas, gerando grande confusão e dúvidas em relação a sua interpretação.

    Já a questão de existirem dois tipos de fundação pública (as de direito público e as de direito privado), é incontroverso que a palavra "fundação" do Art. 37 XIX da CF só se refere as fundações públicas de direito privado, pois o STF considera que as fundações públicas de direito público são do tipo autarquia e com isso inseridas no regime de criação igual das autarquias. Nesse caso a banca cobrou a literalidade da Constituição, que fala que a criação das fundações (sem especificar se é direito público ou direito privado) é autorizada por lei.

  • Caros colegas,

    Também errei. Considero a questão inadequada para uma prova objetiva, já que se trata de campo fértil em divergências doutrinárias.
    Aos meus olhos, o entendimento da resposta dada pela banca como correta depende de se saber qual corrente doutrinária ela segue quanto à natureza jurídica da fundação.

    Resumidamente, com apoio na doutrina da Ma. Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo, 17a. ed., págs 371 e ss): os doutrinadores se dividem sobre o tema entre aqueles que defendem a natureza privatística de todas as fundações instituídas pelo poder público, aqueles que aceitam a existência de fundações com personalidade de direito público ou de direito privado (no primeiro caso correspondendo a uma modalidade de autarquia), e, ainda, aqueles que entendem ser todas as fundações instituídas pelo poder público pessoas de direito público. Maria Sylvia adere à segunda corrente. Já Celso Antônio Bandeira de Mello é adepto da terceira, para quem “ fundações públicas são pura e simplesmente autarquias (...). Uma vez que as fundações públicas são pessoas de Direito Público de capacidade exclusivamente administrativa, resulta que são autarquias e que, pois, todo o regime jurídico dantes exposto, como concernente às entidades autárquicas, aplica-se-lhes integralmente”. (Curso de Direito Administrativo, 29a. ed., pág. 183 e ss.)

    Acredito que a banca utilizou, no enunciado da questão, a expressão `fundação pública’ no sentido de fundação de direito público (a única que Celso Antônio reconhece, diversamente de Maria Sylvia, que reconhece também as de direito privado). Nesse sentido, a fundação não passa de uma autarquia e, no que diz respeito ao tema da questão, de fato será criada por lei específica.

    Continua...


  • Continuação comentário anterior:

    Dito isso, infere-se que a banca adota a corrente defendida por Maria Sylvia, reconhecendo a existência de fundações instituídas pelo poder público com personalidade tanto de direito público quanto de direito privado, e entende que a disposição contida no texto constitucional, que menciona tão-só “fundações”, diz respeito somente às fundações instituídas pelo poder público com personalidade jurídica direito privado (Maria Sylvia chama essa categoria de fundações governamentais privadas). Somente elas são criadas por ato do poder executivo, após autorizada a criação por lei específica. As de direito público, que são as “fundações públicas” referidas, entendo eu, no enunciado da questão, exigem, repita-se, lei específica para sua criação, porque são verdadeiras autarquias.

    Acredito ser essa a explicação para o gabarito apresentado pela banca.

    Espero ter colaborado para o entendimento da questão.

    Bons estudos a todos!

     

  • QUESTÃO ERA PARA SER ANULADA OU MUDAR O GABARITO

    O GABARITO DEVIA SER ''ERRADO'' E NÃO ''CERTO'' COMO DIZ A BANCA (CESPE)

    Vamos aos fatos:

    Criação:. Dispõe a Constituição Federal, em seu Art. 37.

    "XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia E autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."

    Significando dizer que a fundação pública não é criada DIRETAMENTE por lei, como no caso das autarquias, mas é necessária uma lei específica que AUTORIZE a sua criação pelo Poder Executivo. Além disso, ainda é necessário uma lei complementar definindo a área de atuação dessa fundação pública.

    OBS: Po, algumas pessoas só querem comentar nas questões para ganhar os pontinhos, ficam vendo os erros e mesmo assim confirmam o gabarito da BANCA, sendo que está errado.

  • A meu ver alguns colegas estão muito apegados à letra da lei no que diz respeito à criação das fundações.

    A despeito da inexistência de previsão constitucional mas tendo em conta entendimento jurisprudencial e doutrinário, segundo o qual as fundações públicas com personalidade jurídica de direito público serão criadas diretamente pela lei específica, adquirirá a personalidade jurídica com a simples vigência da lei instituídora . Mais precisamente o Poder Público terá criado uma espécie de autarquia, uma vez que o texto é claro ao estatuir que entidades da administração indireta criadas diretamente pela edição de uma lei específica são autarquias.


    Ademais , o regramento do vigente Código Civil corrobora a tese de que é possível a lei (específica) criar uma fundação pública com personalidade jurídica de direito público, desde que assim disponha o legislador, nos moldes do art. 41 (as fundações públicas com personalidade júridica de direito público enquadra-se-iam no inciso V)

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Tais entidades nada mais são que espécies de autarquias, as denominadas "fundações autarquicas" ou "autarquias fundacionais". Seu regime jurídico é o próprio das autarquias

    Além das leis, leitura de doutrinas e jurisprudência são fundamentais para o sucesso do candidato!
     

  • ACRESCENTANDO...

    Fundações públicas: (Funções e características)

    *Executa serviços sem fins lucrativos;

    *Imunidade de impostos;

    *Orçamento, patrimônio e receitas próprios;

    *Sem subordinação hieráquica;

    *Submetem-se à supervisão do Ministério competente - Controle finalístico;

    *As Fundações destinam-se às atividades de caráter social, tais como assistência social, assistência  médica e hospitalar, educação e ensino, pesquisas e atividades culturais.

    Exemplos:  IPEA, IBGE, FUNAI, ENAP, CAJE ETC.

  • As fundações são parcelas do patrimônio do Estado às quais se confere personalidade jurídica própria para se autogerir e desempenhar atividade atípica de Estado (Atividades Atípicas: são aquelas não exclusivas do Estado, são atividades sociais, intelectuais, assistenciais ou de pesquisa). São autorizadas por lei ordinária específica (Art.37, XIX, CF/88), cabendo a lei complementar definr as áreas de sua atuação.

  • a questão está correta, pois diz respeito à fundação PÚBLICA, criação jurisprudencial, sendo na verdade uma espécie de autarquia denominada "fundação autárquica" ou "autarquia fundacional".

    A fundação que consta do dispositivo constitucional é a fundação PRIVADA, sendo, esta sim, AUTORIZADA a criação por lei específica.
  • Ettore, 

    a questão não especificou se a fundação pública é de direito público ou privado.

    se fosse de direito público, sua criação se daria por meio de lei específica, ou seja, se daria da mesma forma de criação de uma autarquia, por isso esse tipo de fundação é chamado de fundação autárquica, porquanto é uma modalidade de autarquia de carater SOCIAL(área de atuação definida em lei complementar) sem necessidade de registro de seu ato constitutivo.

    Se fosse de direito privado, não seria criada por lei, e sim, sua criação seria  autorizada por lei específica, sendo criada mediante decreto do Poder Executivo e registro do ato constitutivo, assim como acontece com as sociedades de economia mista e com as empresas públicas.

    Só para complementar, a fundação publica de direito publico tem o mesmo regime jurídico de uma autarquia, já a fundação publica de direito privado tem regime jurídico híbrido, prepondera o privado, mas as normas do público são também aplicáveis.


    Considero o comentário de Thiago Fontoura muito bom!
    Concordo que deveria ser anulada!

    Caros colegas, corrijam qualquer equívoco.
    Bons estudos!
  • "A partir da EC 19/1998, o inciso XIX do art. 37 da CF passou a prever, em sua parte final, que lei complementar estabeleça as áreas em que poderão atuar as fundações públicas. Trata-se de regra aplicável tanto às "fundações públicas de direito público" quanto às fundações públicas de direito privado..."

    Resumo de Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Fonte: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/ 
    Autarquia Empresa pública Sociedade de economia mista Fundação
    Lei especifica Autorização legislativa Autorização legislativa Autorização legislativa + lei complementar definindo a área de atuação
          Observação: Para o STF a fundação pode ser uma pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, o que vai definir é a forma de criação. Será:
    • Fundação publica (autarquia fundacional): se criada por lei ordinária e específica (ex.: UFF, UERJ)
    • Fundação privada: quando a lei autorizar a criação (ex. Banco do Brasil).  
  • Olá, pessoal!
     
    A banca manteve a resposta como "C", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.
     
    Bons estudos!
  • O gênero "Fundação Pública" abrange duas subespécies: Fundação Pública de Direito Público e Fundação Pública de Direito Privado.

    As fundações públicas que tem sua criação autorizada por lei específica são as de Direito Privado, uma figura controvertida na doutrina e na jurisprudência pátrias.

    Já as fundações públicas de direito público, conforme entendimento da doutrina e jurisprudência majoritárias, tratam-se, na realidade, de uma espécie de Autarquia, aquela chamada "Fundação Autárquica" ou "Autarquia Fundacional". Essa sim, por ser espécie do gênero autarquia, é criada por lei específica.

    Para ambas as figuras, cabe à Lei complementar disciplinas as suas áreas de atuação.

    Pois bem, o Cespe , embora não tenha dito nenhum absurdo, misturou conceitos das duas espécies de Fundação Pública. Pois apenas aquela que possuem personalidade jurídica de Direito Pública são, efetivamente, criadas por lei, figurando como um tipo diferenciado de autarquia. De toda sorte, dizer que Fundações Públicas são criadas por lei não está de todo errado pois, como visto, uma parte delas (a maior parte até), são realmente criadas por lei.

    Bons estudos a todos! ;-)
  • Concordo com os colegas que entendem haver a possibilidade da criação de fundações diretamente por lei, no entanto, devemos ater os nossos comentários à questão.  Saliento novamente, não há dúvida no sentido de se admitir a criação de fundação diretamente por lei específica, dessa forma se equiparando as autarquias, sendo denominadas "fundações autarquicas" ou autarquias fundacionais". Outro ponto que corrobora com esse entendimento é a menção que a banca faz a construção jurisprudencial do STF, que sedimentou o entendimento antes exposto.

    No obstante o já aludido, devemos analisar a frase que deveria ser julgada com certa ou errada:

    "A criação de fundação pública se dá por meio de lei específica, cabendo a lei complementar definir as áreas de sua atuação."

    Ao usar os termos "a criação de fundação pública se dá por meio de lei específica..." a oração dá a ideia que as fundações serão SEMPRE criadas diretamente por lei específica, o que não é verdade. As fundações tanto pode ser criadas diretamente por lei específica, caso em que serão fundações autarquicas ou autarquias fundacionais, assumindo personalidade jurídica de direito público, bem como sua criação poderá ser autorizada por lei e após isso efetuando a inscrição de seus atos constitutivos no registro público competente, quando de fato, terá sido criada, assumindo personalidade jurídica de direito público. Se ao contrário, a banca houvesse rerigido a questão tal como "a criação de fundação pública PODE se dar por meio de lei especíifica" talvez não houvesse sido criada a celeuma acerca da questão.

    O CESPE ao tentar elaborar uma questão de nível avançado equivocou-se na terminologia empregada dando-a interpretação escorregadia, pois, não se sabe ao certo se trata-se de uma fundação com personalidade jurídica de direito público ou privado, e, além disso, os termos empregados na oração da questão dão natureza singular a sua interpretação, o que não condiz com a realidade.

    Aos colegas que se conformaram com o gabarito simplesmente pelo fato de existir a possibilidade de serem criadas fundações diretamente por lei específica, digo que deveriam se ater a questão em comento. A questão É SIM passível de anulação. Se nos conformarmos sempre, seremos sempre vilipendiados como de costume pela incompetência das bancas organizadoras.

    Abraço!
  • Bem, depois de ler tantos comentários, confesso que aprendi muito com os colegas. Para decifrar o entendimento do CESPE, que entende ser correta a proposição, decidi procurar o significado do verto instituir - verbo transitivo que significa criar, estabelecer. Sendo assim, lei específica autoriza a instituição, ou seja, a criação, o estabelecimento de fundação.

    Humildemente,

    Ana,Santos/SP.
  • errei tbm, mas a questão está correta. fundação publica é uma autarquia (tbm chamada de fundação autarquica ou autarquia fundacional). Por isso o STF entende que a fundação pública deve ser criada por lei (da mesma forma que a autarquia). Já a fundação privada é autorizada por lei

    sutilezas que acabam com a maioria dos candidatos
  • fundação publica não quer dizer que seja de DIREITO PÚBLICO

    pode ser PRIVADO.

    por isso a questão não tem resposta.


    é a mesma coisa de apresentar uma questão abordando competencia e dizer:

    ... é competência da justiça comum.

    sendo que comum tem FEDERAL E ESTADUAL.

    ning merece essa banca
  • O comentário do Gabriel está excelente! Concordo que não podemos sempre que nos conformar com essas questões mal formuladas.
    Mas também precisamos entrar na "dança do Cespe" para conseguir nossa aprovação o mais rápido possível. Essa é a realidade! Não podemos esperar que o poder público crie uma lei regulamentando os concursos públicos. 

    Enfim, se nós nos atermos apenas para o que está escrito, apesar de incompleta, a questão está correta. 

    A criação de fundação pública pode se dá por lei específica? Sim, é o caso das fundações autarquicas.

    Cabe a lei complementar definir as áreas de atuação? Sim. "Essa lei complementar até hoje não foi editada. Provavelmente, quando for, será encampada a lição da doutrina, segundo a qual as fundações públicas (assim como as fundações privadas, instituídas pela iniciativa privada) devem atuar em áreas de interesse social..." Marcelo Alexandrino

    Fica a dica

    Para ficar mais fácil na hora da dúvida, coloque a assertiva na negação:
    "A criação de fundação pública NÃO se dá por meio de lei específica, NÃO cabendo a lei complementar definir as áreas de sua atuação."
     
    Percebam que a questão se tornou completamente errada. Ou seja, a afirmação é mais certa do que a negação. Logo, a questão está correta. 

    Bons estudos!!!


  • A QUESTÃO REFERE-SE A AUTARQUIA FUNDACIONAL PÚBLICA, QUE PODE SER DE DIREITO PÚBLICO (EX.: FUNAI) OU DE DIREITO PRIVADO (EX.: FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO).
  • Questão errada!!! ele teria que mencionar se ela tem personalidade jurídica de direito público ou privado, como não mencionaou a questão está errada, porque aA criação pode se dar diretamente através de lei específica segundo entendimento do STF,  aí ela assumirá personalidade jurídica de direito público ou através de elaboração de atos constitutivos e posterior inscrição em registro público competente pelo ente instituidor, conforme consta na CF, e aí assumiria personalidade jurídica de direito privado.
  • Pessoal, eu também errei essa questão, porém, dêm uma olhada no enunciado da questão: Julgue os itens seguintes de acordo com
    as inovações introduzidas pelas Emendas Constitucionais (ECs) n.º 20/1998, n.º 41/2003 e n.º 47/2005, inclusive em relação à interpretação dada pelo STF.
    O enunciado da questão, de forma expressa, requer que o candidato julgue o item de acordo com o entendimento do STF, o qual trata que as fundações públicas podem ser criadas por lei, as quais ganham status de autarquia.
    Sendo assim, a questão está correta. É preciso prestar atenção no enunciado da questão, pois o mesmo, às vezes, pode induzir a erro o candidato.
  • Pessoal, tenham paciência com o CEspe, porque nessa questão pelo menos está havendo coerência com outras questões que já caíram antes. Em outra prova cespe eu já tinha feito questão semelhante, e por isso não errei DE NOVO (apesar de ter errado na primeira vez). A realidade, amigos, é que esgotar o conteúdo programático dos concursos já não é suficiente. Temos também que dedicar tempo a estudar o entendimento da banca.

    PS: não é conformismo, é realismo.
  • QUESTÃO C

    FUNDAÇÃO :

    Patrimônio personalizado, destacado por um fundador para uma finalidade específica. Quem institui a fundação é quem irá rotular um nome a ela. Se quem fundou é um particular = Fundação Privada (quem estuda é o direito civil, ou seja, está fora da administração pública), Ex: Fundação Airton Senna, Fundação Xuxa Meneguel.

    Fundação constituída pelo poder público = Fundação Pública, quem estuda é o direito administrativo, está dentro da administração indireta. Quanto ao regime jurídico há divergências, ou seja, a doutrina majoritária e o STF, diz que a Fundação pode ser constituída pelo poder público, podendo ser: Fundação Pública de Direito Público (espécie de Autarquia, logo seguirá o mesmo regime das Autarquias, passando a chamar de Autarquia Fundacional, neste caso, a Lei irá criar e não autorizar) ou Fundação Pública de Direito Privado (segue o mesmo regime das empresas públicas e das sociedades de economia mista, chamada de Fundação Governamental, a lei irá então autorizar a sua criação).

    Parece que o Cespe consolidou a matéria!!! 
  • Pois é, a Cespe - coitada - sofre gravemente da "síndrome da fonte": considera-se verdadeiramente a própria fonte do direito... mais ainda, eu diria... vê-se uniformizadora das jurisprudências, discriminadora das doutrinas acertadas!
    É como que "Deus no Céu e a Cespe nos concursos públicos"!
    Um colorido a mais nessa belíssima caminhada!
  • Questão recente do Cespe - Prova da Câmara dos Deputados (14/10/2012) - Analista de Técnica Legislativa

    Com relação à organização da administração pública, julgue os itens seguintes.

    27 A criação de fundação pública deve ser autorizada por lei
    ordinária, cabendo a lei complementar a definição das áreas de
    atuação da fundação criada.

    Gabarito preliminar: C

    Nota-se que o CESPE mudou a linha de raciocínio, acredito que amparado pelo art. 37, XIX CF - já citado acima..
    O negócio é resolver questões pra acompanhar o raciocínio da Banca!
  • Resumindo os comentários:
    - Fund. Púb. Dir. Púb. = (Autarquia Fundacional/Fundação Autárquica) = criação por lei
    - Fund. Púb. Dir. Priv. = autorização por lei

    Jurisprudência "Cespiana" mais recente:
    - Em regra, quando falar Fund. Púb., está se referindo à Fund. Púb. Dir. Priv., como foi na recente prova da Câmara (2012).
  • A banca equivocou-se claramente ao estabelecer que a criação de fundação pública, latu sensu, se dá por lei específica. A constituição estabelece que a lei específica autorizará a criação. Outras questões, desta mesma banca, confirmam este entendimento.
    Sugiro a classificação desta questão como desatualizada para não ficar confundido a cabeça dos candidatos/usuários.
  • Pessoal,
    Só retificando o comentário da colega Mary Dantas, a questão 27 da prova da Câmara dos DeputadosAnalista Legislativo – Atribuição: Técnica Legislativa foi anulada corretamente pela banca, tendo em vista a confusão que cerca Fundações Públicas.
    Questão Câmara dos Deputados: A criação de fundação pública deve ser autorizada por lei ordinária, cabendo a lei complementar a definição das áreas de atuação da fundação criada.
    A justificativa para a anulação da questão pela CESPE/UnB é a que segue: A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo, ao não diferenciar claramente, em sua abordagem, as fundações de direito público das fundações de direito privado. Dessa forma, opta-se pela anulação do item.
    Comentários: É importante atentarmos para os termos utilizados.
    Criação, no meu entendimento, retoma à fundação pública de direito público. Já instituição legislativa, me parece fazer referência à Fundação Pública de Direito Privado. Para comprovar esse pensamento, posto a questão também de 2012  para PC-CE.
    Q234983 PC-CE: A instituição de fundação pública deve ser autorizada por lei ordinária específica, ao passo que a definição de sua área de atuação deve ser feita por lei complementar.
    Comentários: Comparando as duas situações, a primeira assertiva, por citar CRIAÇÃO deixa a questão um tanto imprecisa, pois conforme a doutrina a lei CRIA a Fundação Pública de DIreito Público (Fundação Autárquica) e AUTORIZA a INSTITUIÇÃO de Fundação Pública de Direito Privado (Fundação Governamental).  
    Muitas vezes é impossível entender e até mesmo aceitar a proposta do examinador que ardilosamente constrói questões sem respaldo doutrinário para eliminar candidatos. O que, na minha humilde opinião, é um absurdo. Porém, devemos ficar atentos ao posicionamento da banca em situações concretas (como no exemplo acima mencionado das Fundações Públicas) e para o restante contar com a sorte.
    Assim como o colega Marcel Jean, vejo que a questão em tela está desatualizada por ser de uma prova de 2008, pois em 2012 a CESPE/UnB adotou como gabarito posicionamento diverso.
    Para ilutrar, notem o quadrinho comparativo:

    Alexandre Mazza, 2012.
  • Pessoal, uma coisa muito IMPORTANTE de se fazer e que não temos o hábito de fazer aqui no QC é LER OS COMANDOS DAS QUESTÕES.
    Eu também errei esta questão e fui tirar dúvidas nos comentários dos colegas. Não fiquei satisfeito, continuei sem enter o porquê de ter errado. Aí resolvi ler o comando da questão e, vejam só o que foi pedido:

    "A Constituição Federal, ao longo de seus quase 20 anos de vigência, passou por várias reformas, em especial no âmbito da organização do Estado. Julgue os itens seguintes de acordo com as inovações introduzidas pelas Emendas Constitucionais (ECs) n.º 20/1998, n.º 41/2003 e n.º 47/2005, inclusive em relação à interpretação dada pelo STF.

    A criação de fundação pública se dá por meio de lei específica, cabendo a lei complementar definir as áreas de sua atuação."


    Resposta CERTA, já que agora existe o entendimento de que uma Fundação Pública pode ser criada diretamente por lei específica, não só ter a sua criação autorizada por essa lei.

    O que ainda ficou confuso na questão é que houve afirmação de que "A criação de fundação pública se dá...", quando a redação deveria ser  "A criação de fundação pública pode ser..." (já que é uma alternativa), ou então que se especificasse que a pergunta era sobre fundação pública de direito público.

    A luta continua... boa sorte a todos!

    Unidos venceremos o CESPE!!!

  • Corretíssima questão, não deveria ser anulada pela banca.
    A criação de fundação pública se dá por meio de lei específica, pois precisa ser autorizada por lei específica, e isto não é o mesmo que dizer que ela é criada diretamente por lei específica.
  • Quando se diz que "A criação de fundação pública se dá por meio de lei específica,", entende-se que Lei Específica cria fundação pública. Porém, vejamos..a fundação pública é termo genérico, que pode ser dividido em "de direito público" e "de direito privado".
    As fundações PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO são equiparadas a AUTARQUIAS e, conforme doutrina majoritária, são criadas através de lei específica. Já as fundações PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO, são equiparadas a EMPRESAS PÚBLICAS e SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, sendo a sua instituição apenas AUTORIZADA POR LEI, já que a sua criação para o mundo do direito se dá com o registro.
    Assim, entendo que em face da generalização da questão e das diversas teses doutrinárias em contrário, tal questão deveria ser considerada ERRADA!!!
    Infelizmente, o CESPE sempre que trata de fundações públicas, faz questões com enunciado genérico, eliminando a segurança jurídica que o candidato deveria ter e que é típica de provas objetivas, onde algo ou é certo ou é errado!
    Deste modo que o CESPE elabora provas, ele pode entender muito bem pra um lado ou pra outro!
    Triste realidade!!

  • Galera, é só não viajar. Responde o que perguntar sem argumentar. 

  • Que questão é essa????????????????

    Meu pensamento: 

    1) Fundação Pública pode ser de Dto Público ou de Dto Privado.

    2) Fund Púb de Dto Privado que exige LC e AUTORIZAÇÃO por lei específica. Criação pelo registro no Cartório competente (RCPJ: prestadoras de serviço público. Junta Comercial: exploradoras de ativ econômica)

    3) Fund Púb de Dto Púb são autarquias fundacionais, CRIADAS por lei específica e não precisa de LC.

    4) pela literalidade da CR a assertiva também estaria errada, pois pela CR Fundação é autorizada por lei específica....


    Eu gostaria de saber a explicação do Cespe para considerar essa assertiva correta!

  • QUANDO A BANCA CESPE DIZ:

    FUNDAÇÃO PÚBLICA: ELA SE REFERE A DE direito público, QUE É CRIADA POR LEI


    FUNDAÇÃO: ela se refere ao gênero, QUE COMPORTA A DE DIREITO PÚBLICO E DE DIREITO PRIVADO, que pode ser criada ou autorizada por lei específica.


    gab:correto

  • A CRIAÇÃO de fundação pública se dá por meio de lei específica.


    A INSTITUIÇÃO de fundação pública se dá por meio de AUTORIZAÇÃO em lei.


    Art. 37 Constituição Federal

    XIX – somente por lei específica poderá ser CRIADA autarquia e autorizada a INSTITUIÇÃO de empresa pública,de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste últimocaso, definir as áreas de sua atuação


    #FÉ



  • A CESPE É MUITO BIZARRA!

    Considerou correta essa assertiva : "A criação de fundação pública se dá por meio de lei específica, cabendo a lei complementar definir as áreas de sua atuação."

    e na questão Q49279  considerou errada essa: "A criação de uma fundação pública se efetiva com a edição de uma lei específica."


    alguém me explica?

  • A criação de fundação pública se dá por meio de lei específica, cabendo a lei complementar definir as áreas de sua atuação.

    colegas, a minha dúvida é que lei específica NÃO É A MESMA COISA QUE LEI COMPLEMENTAR! por exemplo, a LOA é uma lei específica sobre orçamento e é lei ordinária. se a CF não comanda uma lei complementar, a lei será ordinária, mesmo que específica do tema em questão. Por isso entendi que a questão é ERRADA. Alguém poderia me ajudar? 

  • O que gerou uma dúvida na questão é que  generalizou FUNDAÇÃO PÚBLICA, mas não informou se é de direito público ou privado, pois isso gera mudanças no tocante a sua criação, pois se for de direito público será criada por meio de lei específica, mas se for de direito privado será autorizada por meio de lei específica.E realmente lei complementar irá definir suas áreas de atuação.

  • Palhaçada ein

  • Correto

    Pessoal, a expressão "se dá" está correta.

    A criação de uma fundação pública, seja ela de direito público ou privado SE DÁ por meio de lei específica.

    Na de direito público, essa lei específica cria.

    Na de direito privado, essa lei específica autoriza.

    Perceberam o "x" da questão? 

    A lei específica é necessária em ambos os casos, portanto, a "criação" se dá por meio de lei específica.

    Primeira vez que fiz a questão, li rápido e errei, mas logo depois percebi a jogada dela.

  • A criação de fundação pública se dá por meio de lei específica - CORRETO

     

    FUNDAÇÃO PÚBLICA COM PERSONALIDADE DE DIREITO PRIVADO -  LEI ESPECÍFICA AUTORIZA A CRIAÇÃO

     

    FUNDAÇÃO PÚBLICA COM PERSONALIDADE DE DIREITO PRIVADO - LEI ESPECÍFICA CRIA DIRETAMENTE

     

     

     

     

    --->  No final das contas a "LEI ESPECÍFICA" foi responsável pelo surgimento da fundação pública, ou seja, a LEI ESPECIFICA foi necessária no processo de criação da fundação.

     

     

  • Se alterar Fundação por Fundações já seria considerada errada a questão.

  • Vá se lascar!

  • Hoje em dia, essa questão iria chover recursos.

    A criação de fundação pública ( SIM MEU LINDO, É DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO??? ) se dá por meio de lei específica, cabendo a lei complementar definir as áreas de sua atuação.

    .

    .

    .

    .

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • Fundação pública de direto público - quando a questão não especifica se é privado ou público presumi-se que é público - é criada por lei e lei complementar define as áreas de sua atuação

    Fundação pública de direito público é criada por lei e lei complementar define suas áreas de atuação

    Fundação pública é criada por lei e lei complementar define suas áreas de atuação

    Empresa pública é autorizada por lei, não tem privilégios nem prerrogativas

  • A questão Q281493 tem o mesmo conteúdo, mudam algumas palavras e o CESPE anulou. Creio que a partir de 2012 essa linda banca se tocou e parou de fazer questões acerca de fundações públicas sem especificar se são públicas ou privadas.

    A questão Q355868 é de 2013 e tem o mesmo conteúdo, mas a redação foi mais clara:

    "Acerca da organização da administração pública, julgue os itens a seguir.

    A fundação pública de direito privado tem sua instituição autorizada por lei específica, cabendo a lei complementar definir as áreas de sua atuação."

    GABARITO: CERTO

  • Fundação - Lei complementar

  • Fernanda Figueiredo

    É que no caso a fundação pública de direito público é na verdade uma autarquia fundacional, logo submete-se ao mesmo rito de criação tendo todas as suas prerrogativas

    Na questão não importa se a lei cria ou autoriza pq o avaliador utilizou a expressão "se dá"

  • totalmente errado, vai se lascar cespe
  • A questão não específica se é de direito público ou privado, em regra a lei só autoriza.

    Podem ser criadas com personalidade de direito público, nesse caso a lei cria

  • Essa questao deveria ser anulada

  • Questão passível de anulação! Ninguém aqui estuda para adivinhar não!

  • COLOQUEI EM MEUS RESUMOS

    OBS:. Quando na questão referir apenas a fundações públicas, sem definir se é de direito público ou privado, para o CESPE refere-se a fundações públicas de direito privado.

     

    Exemplo: Cabe ao Ministério Público Federal o acompanhamento e controle de legalidade da administração pública sobre as fundações públicas federais. Certa

    5 minutos depois, vejo uma desgraça dessa!

    A criação de fundação pública se dá por meio de lei específica, cabendo a lei complementar definir as áreas de sua atuação.

    Você errou! Resposta: Certo

  • Questão antiga, hoje o Cespe não considera mais assim.
  • Excelente!