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ID
2200888
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei n⁰ 4.854, de 10 de julho de 1996 − dispõe sobre a política de meio ambiente do Estado do Piauí e dá outras providências.

Seus princípios são: 

I. Multidisciplinaridade no trato das questões ambientais.

II. Participação comunitária.

III. Compatibilização com as políticas ambientais nacional e regional.

IV. Unidade na política e na sua gestão, com prejuízo na descentralização das ações.

V. Compatibilização entre as políticas técnicas e demais ações de governo.

VI. Continuidade, no tempo e no espaço, das ações básicas de gestão ambiental.

VII. Informação e divulgação facultativa de dados e condições ambientais. 


Está correto o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • art 2º da lei 4854 de  1996

    IV SEM PREJUIZO E NÃO COM PREJUIZO

  • Art.2° - Para elaboração, implementação e acompanhamento crítico da política ambiental do
    Piauí, serão observados os seguintes princípios fundamentais:
    I - Multidisciplinaridade no trato das questões ambientais;
    II - Participação comunitária;
    III - Compatibilização com as políticas ambientais nacional e regional;
    IV - Unidade na política e na sua gestão, sem prejuízo na descentralização das ações;
    V - Compatibilização entre as políticas setoriais e demais ações de governo;
    VI - Continuidade, no tempo e no espaço, das ações básicas de gestão ambiental;
    VII - Informação e divulgação obrigatória e permanente de dados e condições ambientais.
     

  • Art.2 - Princípios Fundamentais: 

    I - Multidisciplinaridade no trato das questões ambientais;

    II - Participação comunitária;

    III - Compatibilização com as políticas ambientais nacional e regional;

    IV - Unidade na política e na sua gestão, sem prejuízo na descentralização das ações;

    V - Compatibilização entre as políticas setoriais e demais ações de governo;

    VI - Continuidade, no tempo e no espaço, das ações básicas de gestão ambiental;

    VII - Informação e divulgação obrigatória e permanente de dados e condições ambientais.