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ID
2200897
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em 1981, o governo brasileiro lançou a Política Nacional do Meio Ambiente − PNMA, criando também o Sistema Nacional do Meio Ambiente − SISNAMA, o qual definiu o licenciamento ambiental obrigatório como uma das ferramentas mais importantes da política ambiental do país. Sobre o tema,

Alternativas
Comentários
  • A -  CORRETA.

    Resoluções

    RESOLUÇÃO Nº 237 CONAMA

    Art. 19 – O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:

    I - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.

    II - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença.

    III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.

    E - ERRADA.

    Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

    I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

    II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantesda qual constituem motivo determinante;

    III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

  • JUSTIFICATIVA DO ITEM "B":

    .

    Art. 14 - O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses.

    .

    Art. 16 - O não cumprimento dos prazos estipulados nos artigos 14 e 15, respectivamente, sujeitará o licenciamento à ação do órgão que detenha competência para atuar supletivamente e o empreendedor ao arquivamento de seu pedido de licença.

     

  • Gabarito: letra a.

     

    Fiquei em dúvida entre a A e a B, e adivinha? Acabei marcando a errada.

    Creio que o erro da B esteja na parte grifada "quando o empreendedor solicita uma licença ambiental para operar, obrigatoriamente deve obedecer às condições do órgão social competente. 

     

    Transcrevo o Art. 8º, III, da Resolução Conama, que trata da LO:

    Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

  • PARA NÃO ERRAR A letra e) a licença prévia é concedida na fase final do empreendimento, com a aprovação da sua localização e concepção.

     

    Para não faser confusão depois de 5 horas de prova, já que ambiental sempre fica lá nas últimas questões, não sei porque

     

    "O LP é da LILÓ" , veja a ordem (mereço joinha?) OBS: "LP" é o antigo disco de vinil

     

    1º. Licença previa (LP)

    2º. Lincença de Instalação (LI)

    3º. Licença de Operação (LO)

     

     

  • Apenas complementando: Letra - A
    Art. 19, Resolução 237/97 CONAMA – O órgão ambiental competente,mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as
    medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:
    I – Violação (cassação) ou inadequação (revogação) de quaisquer
    condicionantes ou normas legais.
    II - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a
    expedição da licença (anulação).
    III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde (revogação)

    Fundamento do erro da letra D: 
    "O Licenciamento é procedimento em que o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimento e atividades que utilizem recursos ambientais, que sejam efetivas ou potencialmente poluidores e àqueles que sob qualquer forma possa causar degradação ambiental."

  • "LPIO"  - PREVIA, INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO

    LPIO

    LPIO

    LPIO

  • B) "...obrigatoriamente deve obedecer às condições do órgão social competente." Em minha interpretação achei a competência subjetiva , sendo que é o licenciamento é objetivo, ou seja, se o empreendimento possui compatibilidade legal ambiental vigente.

  • LICENÇA ADMINISTRATIVA -> Vinculada

    LICENÇA AMBIENTAL -> Discricionária, pois, na prática, é uma autorização.

    "Pode ocorrer que a licença ambiental tenha o regime jurídico idêntico ao da autorização administrativa, em razão da possibilidade de alteração ulterior do interesse ambiental e da certa margem de discricionariedade". (Frederico Amado, 2019, p. 161).

    "A licença ambiental tem natureza autorizatória, devido seu caráter precário" (TRF4, AMS 9804084872).

  • Erro da letra B, é órgão ambiental, não social.