-
A - CORRETA.
Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 237 CONAMA
Art. 19 – O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:
I - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.
II - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença.
III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
E - ERRADA.
Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
-
JUSTIFICATIVA DO ITEM "B":
.
Art. 14 - O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses.
.
Art. 16 - O não cumprimento dos prazos estipulados nos artigos 14 e 15, respectivamente, sujeitará o licenciamento à ação do órgão que detenha competência para atuar supletivamente e o empreendedor ao arquivamento de seu pedido de licença.
-
Gabarito: letra a.
Fiquei em dúvida entre a A e a B, e adivinha? Acabei marcando a errada.
Creio que o erro da B esteja na parte grifada "quando o empreendedor solicita uma licença ambiental para operar, obrigatoriamente deve obedecer às condições do órgão social competente.
Transcrevo o Art. 8º, III, da Resolução Conama, que trata da LO:
Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
-
PARA NÃO ERRAR A letra e) a licença prévia é concedida na fase final do empreendimento, com a aprovação da sua localização e concepção.
Para não faser confusão depois de 5 horas de prova, já que ambiental sempre fica lá nas últimas questões, não sei porque
"O LP é da LILÓ" , veja a ordem (mereço joinha?) OBS: "LP" é o antigo disco de vinil
1º. Licença previa (LP)
2º. Lincença de Instalação (LI)
3º. Licença de Operação (LO)
-
Apenas complementando: Letra - A
Art. 19, Resolução 237/97 CONAMA – O órgão ambiental competente,mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as
medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:
I – Violação (cassação) ou inadequação (revogação) de quaisquer
condicionantes ou normas legais.
II - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a
expedição da licença (anulação).
III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde (revogação)
Fundamento do erro da letra D:
"O Licenciamento é procedimento em que o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimento e atividades que utilizem recursos ambientais, que sejam efetivas ou potencialmente poluidores e àqueles que sob qualquer forma possa causar degradação ambiental."
-
"LPIO" - PREVIA, INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO
LPIO
LPIO
LPIO
-
B) "...obrigatoriamente deve obedecer às condições do órgão social competente." Em minha interpretação achei a competência subjetiva , sendo que é o licenciamento é objetivo, ou seja, se o empreendimento possui compatibilidade legal ambiental vigente.
-
LICENÇA ADMINISTRATIVA -> Vinculada
LICENÇA AMBIENTAL -> Discricionária, pois, na prática, é uma autorização.
"Pode ocorrer que a licença ambiental tenha o regime jurídico idêntico ao da autorização administrativa, em razão da possibilidade de alteração ulterior do interesse ambiental e da certa margem de discricionariedade". (Frederico Amado, 2019, p. 161).
"A licença ambiental tem natureza autorizatória, devido seu caráter precário" (TRF4, AMS 9804084872).
-
Erro da letra B, é órgão ambiental, não social.