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ID
2201431
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O texto a seguir é fragmento do estudo “Os olhos do regime militar brasileiro nos campi. As assessorias de segurança e informações das universidades”, do pesquisador Rodrigo Patto Sá Motta. Leia-o, atentamente, e responda à questão proposta .

      “Devido à prática de disseminação de documentos entre as agências da comunidade de informações, os Arquivos das AESI1 da UFMG2 e UnB3 contêm também documentos produzidos por outras AESIs universitárias, bem como volume considerável de material proveniente da Divisão de Segurança e Informações do Ministério da Educação e Cultura (DSI/MEC), órgão supervisor de todas as AESI universitárias e, por sua vez, subordinado ao Serviço Nacional de Informações. (...) O desaparecimento da documentação produzida por essas Assessorias – na verdade, em muitos casos houve destruição proposital – está longe de ser acontecimento fortuito. (...)”

                                                         1 Assessoria Especial de Segurança e Informação.

                                                                         2 Universidade Federal de Minas Gerais.

                                                                                                3 Universidade de Brasília.

Nos termos da Lei Federal n° 8.112, de 1990, “retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição”:

Alternativas
Comentários
  • (D)


    Art. 117.  Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)


    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;


    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;


    III - recusar fé a documentos públicos;


    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;


    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;


    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;


    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

     


    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; 

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas; 

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • GABARITO: D

    Art. 117. Ao servidor é proibido: II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 117, II da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):

    Art. 117. “Ao servidor é proibido: [...] II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.”     

    A- Incorreta. Trata-se de conduta proibida, e não permitida ao servidor (art. 117, II da Lei 8.112/90).

    B- Incorreta. Trata-se de conduta proibida, e não permitida ao servidor (art. 117, II da Lei 8.112/90).

    C- Incorreta. Os deveres do servidor constam no art. 116 da lei 8.112/90 e não abrangem essa conduta.

    D- Correta. Assertiva em consonância com o art. 117, II da Lei 8.112/90.

    E- Incorreta. Os deveres do servidor constam no art. 116 da lei 8.112/90 e não abrangem essa conduta.

    GABARITO DA MONITORA: “D”