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Marlon, mas não o encontrou, tendo em vista que estava preso, naquela mesma unidade da Federação, por decisão oriunda de outro processo.
Súmula 351 STF - É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
Vitor, o oficial de justiça foi à sua residência em quatro oportunidades, constatando que ele, de fato, residia no local, mas que estava se ocultando para não ser citado. Após certificar-se de tal fato, foi realizada a citação de Vitor com hora certa.
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nosarts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Wellington, por sua vez, estava em local incerto e não sabido, sendo também citado por edital.
Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
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Réu PRESO deve ser citado PESSOALMENTE => caso de MARLON.
Ocultação para não ser citado => Citação POR HORA CERTA.
Réu em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO/INACESSÍVEL => CITAÇÃO POR EDITAL.
Portanto, SÓ há irregularidade no caso de MARLON.
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Fundamentação:
As citações de Wellington e Vitor encontram-se em con- formidade com o disposto no CPP (arts. 361 e 362).
A citação de Marlon, no entanto, viola entendimento jurisprudencial sumulado (Enunciado 351/ STF) SÚMULA 351/STF É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
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Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
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Resumindooo rsrs Gabarito: A
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Marlon, mas não o encontrou, tendo em vista que estava preso, naquela mesma unidade da Federação, por decisão oriunda de outro processo.
Súmula 351 STF - É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
Vitor, o oficial de justiça foi à sua residência em quatro oportunidades, constatando que ele, de fato, residia no local, mas que estava se ocultando para não ser citado. Após certificar-se de tal fato, foi realizada a citação de Vitor com hora certa
Citação com Hora Certa: Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719/2008).
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
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Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nosarts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Wellington, por sua vez, estava em local incerto e não sabido, sendo também citado por edital.
Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
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Para que ocorra a citação por hora certa, é necessário, inicialmente, que o oficial de justiça tenha procurado o acusado em sua residência ou domicílio por pelo menos duas vezes, sem encontrá-lo. Nesse caso, o oficial, se suspeitar que o réu está se ocultando, deverá intimar qualquer pessoa da família do acusado, ou, em sua falta, qualquer vizinho, de que, no dia seguinte, voltará a fim de concretizar a citação, em determinada hora, que deverá ser mencionada.
Já a citação por edital tem vez nas seguintes hipóteses: quando o réu não for encontrado para citação pessoal (é necessário que o acusado tenha sido procurado em todos os endereços que tenham constado anteriormente nos autos, inclusive locais de trabalho e nos números telefônicos existentes, sob pena de nulidade da citação por edital) e quando inacessível o local em que o réu se encontra.
A Súmula n. 351 do Supremo Tribunal Federal diz que “é nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce sua jurisdição”. Por isso, antes de determinar a citação por edital, deve ele providenciar a expedição de ofícios aos órgãos competentes da administração penitenciária para verificar se o acusado, porventura, não está preso em qualquer dos estabelecimentos prisionais do Estado no qual se desenrola o processo. Portanto, tendo em vista o que ocorreu na questão, a citação de Marlon é invalida.
Fonte: Direito Processual Penal Esquematizado (2018)
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Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
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Súmula 351
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É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
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Jurisprudência posterior ao enunciado
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● Nulidade de citação editalícia se possível a citação pessoal
É bem verdade que a jurisprudência desta Corte se fixou no sentido de que a citação editalícia deve, necessariamente, ser precedida de diligências visando à localização do acusado. Somente no caso de inviabilidade da citação pessoal, após esgotados todos os meios de localização do acusado, justifica-se a citação por edital. À guisa de ilustração, cito: HC 106.205/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe 25.5.2011; HC 85.473/BA, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJ 24.11.2006. Nesse mesmo sentido, mutatis mutandis, a exegese da Súmula 351/STF: "(...)".
[HC 116029, rel. min. Rosa Weber, 1ª T, j. 4-2-2014, DJE 40 de 26-2-2014.]
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Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
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Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
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Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil
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O enunciado contrariou expressamente a súmula 351 do STF.
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Marlon: Citação inválida. O réu preso será citado pessoalmente e, ainda, será nula a citação de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce sua jurisdição, conforme artigo 360 do CPP e Súmula 351 do STF.
Vitor: Citação válida. Verificando que o réu está se ocultando para ser citado, será realizada a citação por hora certa, conforme art. 362 do CPP.
Wellington: Citação válida. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, conforme art. 361 do CPP.
Fonte: CEISC
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Súmula 351
É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
E quando o réu preso estiver em unidade de outra federação? Pode ser citado por edital?
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Eu não fazia ideia dessa súmula. Tinha certeza que a citação de Victor estava em conformidade legal e por isso as alternativas b,c,d estavam erradas.
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OLÁ!
Lugar
Incerto
Não
Sabido
A minemônica do Réu Inacessível: LINS
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Errar uma questão dessas por falta de atenção é o fim... e eu jurava que tinha lido VÁLIDA ao invés de qual seria a inválida! rsrs. Owww frustração.
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Marlon estava a disponibilidade da justiça a partir do seu primeiro dia de prisão , descuido total do poder público , falta de informação e dados da administração penitenciaria e o judiciário , descaso estadual
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Quando o réu se encontra preso, a citação será feita pessoalmente, art. 360 do CPP.
"Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado."
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A única citação inválida é a de Marlon. Percebam que o enunciado da questão diz que Marlon está preso na mesma unidade da Federação e mesmo assim foi citado por edital. Neste caso, a citação é nula porque se aplica o disposto na súmula 351 do STF: É NULA A CITAÇÃO POR EDITAL DE RÉU PRESO NA MESMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO EM QUE O JUIZ EXERCE A SUA JURISDIÇÃO.
Wellington, por sua vez, estava em local incerto e não sabido. A ele se aplica a citação por edital, com base no art. 363, §1º, do CPP.
Com relação a Vitor, o oficial foi quatro vezes à residência dele e observou que ele se ocultava. A ele se aplica a citação por hora certa, com base no art. 362 do CPP c/c arts. 252 a 255 do CPC.
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ART 360 - Sé o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
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ART 360 - Sé o réu estiver preso, será pessoalmente citado.