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ID
2201803
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Luciana e Carla, duas amigas de faculdade, estavam voltando de uma festa de madrugada, quando foi solicitada a parada do veículo em que estavam por policiais militares em blitz.

Os policiais, devidamente fardados e no exercício da função pública, solicitaram que as jovens os acompanhassem até o quartel e, em seu interior, pediram que elas os auxiliassem com a entrega de R$50,00 cada, para que pudessem almoçar de maneira confortável no dia seguinte e que, com isso, as deixariam ir embora sem maiores problemas. Além disso, deixaram Luciana e Carla por mais de duas horas dentro do veículo, na madrugada, sem adotar qualquer conduta como pedido de documentos ou revista no veículo.

Sobre a hipótese apresentada, considerando a prática dos crimes de abuso de autoridade e corrupção, em conexão, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 172 STJ - COMPETE A JUSTIÇA COMUM PROCESSAR E JULGAR MILITAR POR CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, AINDA QUE PRATICADO EM SERVIÇO.

  • STJ - HABEAS CORPUS HC 286717 SP 2014/0007594-7 (STJ)

    Data de publicação: 04/11/2014

    Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. CORRUPÇÃO ATIVA IMPUTADA A MILITARREFORMADO. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR. COMPETÊNCIA. 1. Seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, recurso especial ou de revisão criminal, ressalvando, entretanto, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de evidente constrangimento ilegal. 2. A condição de militar reformado não é bastante para afastar a competência da Justiça Castrense que, nos termos do artigo 9 , III , a , do CPM , processa e julga militares reformados ou da reserva, bem como civis, quando da prática, dentre outras hipóteses, de crimes contra o patrimônio ou a ordem administrativa militar. 3. O crime imputado ao paciente, embora supostamente perpetrado por militar da reserva, teria o escopo de convencer policiais militares a se omitirem no exercício de suas funções, restando, portanto, caracterizada a ofensa à Administração Castrense, situação abrangida pelo artigo 9º , III , a do CPM e, consequentemente, a competência da Justiça Militar. 4. Ausência de ilegalidade flagrante do ato apontado como coator. 5. Habeas corpus não conhecido.

  • Neste caso, será competente para julgar o crime de abuso de autoridade a justiça comum estadual, nos termos da súmula 172 do STJ:

    Súmula 172 do STJ

    Compete à justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço

    Todavia, o crime de corrupção deverá ser julgado pela Justiça Militar.

    Por fim, em havendo conexão entre crimes sujeitos à jurisdição comum e à jurisdição militar, não haverá reunião de processos, nos termos do art. 79, I do CPP.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-prova-xxi-exame-ordem-penal-processo-penal-recurso/#

  • Questão anulada.

    As alternativas acarretam confusão.

    Os policiais militares são processados e julgados perante a justiça militar, em razão de prática de crime militar. Em relação ao crime comum, os policiais militares são processados e julgado perante a justiça comum. 

    Art. 125, CRFB. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

    Súmula no 90/STJ: “Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele”.

    Súmula no 172/STJ: “Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço”. 

    Com base nessas premissas, a alternativa correta seria a letra C.

    A confusão surge da análise conjunta das regras anteriores com uma regra a respeito da conexão e da continência entre ações perante as justiças comum e militar: Art. 79, CPP. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo: I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar.

    A redação da alternativa C não é clara, levando em consideração as regras acima. Ao dizer que "Ambos os delitos deverão ser julgados perante a Justiça Comum Estadual", o examinador quis expressar que os crimes devem ser julgados na justiça comum, com base nas sumulas 90 e 172, do STJ, ou que haverá reunião de processos com base nas regras de conexão ou continência, o que seria vedado?

    Questão anulada.

  • ATENÇÃO, colegas do QC, a questão está desatualizada, atualmente, os dois crimes seriam julgados pela justiça militar, nos termos trazidos pela Lei 13.497.17, nesse sentido eu colaciono o artigo da Lei castrense que fundamenta a minha resposta:

        Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: (requisitos para aplicar a legislação militar, para dizer se é crime militar):     

    [...]

         II – (Grande mudança é aqui) os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:  

    [...]

        c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;

  • Entendo que a súmula 172 do STJ foi superada com o advento da lei 13.491 de 2017. Assim o militar será julgado pela Justiça militar em caso de Abuso de Autoridade. A Nova Lei de Abuso de Autoridade falhou ao não trazer previsão sobre esse ponto de julgamento de militar por Abuso de Autoridade.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! Atual gabarito seria a alternativa A.

    CPM, Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

     II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:

     a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

    b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; 

    d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

    e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

  • letra A atualizada. Sumula 78 do STJ

    "Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa".