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ID
2203162
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca dos princípios do Direito Ambiental, analise as proposições e indique a alternativa correta:


I – O Meio Ambiente, bem de uso comum do povo, consistente no equilíbrio ecológico e na higidez do meio e dos recursos naturais, é bem comum, geral, difuso, indissociável da qualidade dos seus constitutivos, e, por conseguinte, divisível, disponível e impenhorável.


lI – Pelo princípio da prevenção, procura-se evitar que o dano ambiental ocorra, através de mecanismos extrajudiciais e judiciais. É, portanto, a atuação antecipada para evitar danos, que, em regra, são irreversíveis.


III – O princípio da precaução vai ser aplicado toda vez que houver incerteza científica se determinado ato possa prejudicar os bens ambientais ou o ser humano.

IV – O conceito normativo de meio ambiente abrange o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas suas formas, não incluindo o patrimônio edificado.

Alternativas
Comentários
  • IV – O conceito normativo de meio ambiente abrange o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas suas formas, não incluindo o patrimônio edificado.

    A proteção ambiental se dá, também, no meio ambiente artificial, aquele construído por intermédio da ação humana.

  • Apenas a título de acréscimo, o conceito da legislação é o seguinte:

     

    Art. 3º, I: meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas; (Lei nº. 6.938/81 - Política Nacional do Meio Ambiente)

     

    Como se vê, a lei não faz distinção entre patrimônio edificado e natural na definição de meio ambiente.

     

    Bons estudos! ;)

  • Para aqueles que não possuem acesso, o gabarito é a letra C.

  • Fundamento para o item IV: O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA nos trouxe um conceito de meio ambiente mais completo do que o posto na Lei 6.938/1981, englobando o patrimônio cultural e artificial, o definindo como o “conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química, biológica, social, cultural e urbanística, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.

  • Correção ao comentário do Bruno Aquino: (mais curtido)

     

    o meio ambiente é bem INDIVISÍVEL.

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – POSSIBILIDADE – ANALOGIA COM O ART. 6º, VIII, DO CDC – SÚMULA 232 DO STJ – EXIGÊNCIA CABÍVEL DE DEPÓSITO PRÉVIO DOS HONORÁRIOS - RECURSO DESPROVIDO. O meio ambiente é bem de uso comum do povo, pertencente a toda a coletividade, incorpóreo, indisponível, indivisível, inalienável, impenhorável, essencial à qualidade de vida e à dignidade da pessoa humana, sem valor pecuniário, cujos danos são de difícil ou impossível reparação. A produção de prova pericial, seu custo, ante a inversão e tendo sido pedida também pelo requerido, deve por este ser suportado. Interpretação sistemática do art. 6º, inc. VIII, do CPC, art. 33 do CPC, art. 18 da Lei 7347/85. Invertido o ônus da prova. A isenção de antecipação atinge somente o autor da ação civil pública.

    (TJ-PR - Agravo de Instrumento : AI 6892893 PR 0689289-3)

  • I – O Meio Ambiente, bem de uso comum do povo, consistente no equilíbrio ecológico e na higidez do meio e dos recursos naturais, é bem comum, geral, difuso, indissociável da qualidade dos seus constitutivos, e, por conseguinte, divisível, disponível e impenhorável.

    São características do meio ambiente, apontadas pela doutrina: trata-se de bem de uso comum do povo, transindividual, difuso, indivisível, indisponível, irrenunciável, incorpóreo, inalienável, impenhorável, essencial à qualidade de vida e à dignididade da pessoa, sem valor pecuniário, cujos danos são de difícil ou impossível reparação. 

    lI – Pelo princípio da prevenção, procura-se evitar que o dano ambiental ocorra, através de mecanismos extrajudiciais e judiciais. É, portanto, a atuação antecipada para evitar danos, que, em regra, são irreversíveis.

    Certo. Por tal princípio, entende-se o dever de cautela, ou seja, procura-se sim evitar que o dano ambiental ocorra, busca-se estabelecer medidas para prever e evitar os danos. 

    III – O princípio da precaução vai ser aplicado toda vez que houver incerteza científica se determinado ato possa prejudicar os bens ambientais ou o ser humano.

    A incerteza científica não deve ser invocada como razão para não adotar as medidas eficazes para evitar o dano ambiental. 

    IV – O conceito normativo de meio ambiente abrange o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas suas formas, não incluindo o patrimônio edificado.

    O STF já reconheceu que o meio ambiente é conceito amplo que abrange o meio ambiente natural, o meio ambiente cultural, meio ambiente artificial e meio ambiente do trabalho. Quanto ao meio amiente artificial, entende-se como aquele construído ou alterado pelo ser humano, abrangendo o os edifícios urbanos (espaços públicos fechados) e pelos equipamentos comunitários (espaços públicos abertos). 

    O patrimônio edificado, pode ser visto sob a ótica do patrimônio artificial ou cultural se contiver uma referência à identidade de um cultura, se for tombado, etc...

  • I – O Meio Ambiente, bem de uso comum do povo, consistente no equilíbrio ecológico e na higidez do meio e dos recursos naturais, é bem comum, geral, difuso, indissociável da qualidade dos seus constitutivos, e, por conseguinte, divisível, disponível e impenhorável.

     

    Errado, ante a indivisibilidade e indisponibilidade  que rege o uso do meio ambiente ecologicamente equilibrado

  • GABARITO LETRA 'C' apenas as assertivas II e III são verdadeiras.

    I – O Meio Ambiente, bem de uso comum do povo, consistente no equilíbrio ecológico e na higidez do meio e dos recursos naturais, é bem comum, geral, difuso, indissociável da qualidade dos seus constitutivos, e, por conseguinte, divisível, disponível e impenhorável.ERRADA

    lI – Pelo princípio da prevenção, procura-se evitar que o dano ambiental ocorra, através de mecanismos extrajudiciais e judiciais. É, portanto, a atuação antecipada para evitar danos, que, em regra, são irreversíveis. CORRETA

    III – O princípio da precaução vai ser aplicado toda vez que houver incerteza científica se determinado ato possa prejudicar os bens ambientais ou o ser humano. CORRETA

    IV – O conceito normativo de meio ambiente abrange o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas suas formas, não incluindo o patrimônio edificado. ERRADA

    Lei 6.938 - Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

  • GABARITO LETRA 'C' apenas as assertivas II e III são verdadeiras.

    I – O Meio Ambiente, bem de uso comum do povo, consistente no equilíbrio ecológico e na higidez do meio e dos recursos naturais, é bem comum, geral, difuso, indissociável da qualidade dos seus constitutivos, e, por conseguinte, divisível, disponível e impenhorável.ERRADA

    lI – Pelo princípio da prevenção, procura-se evitar que o dano ambiental ocorra, através de mecanismos extrajudiciais e judiciais. É, portanto, a atuação antecipada para evitar danos, que, em regra, são irreversíveis. CORRETA

    III – O princípio da precaução vai ser aplicado toda vez que houver incerteza científica se determinado ato possa prejudicar os bens ambientais ou o ser humano. CORRETA

    IV – O conceito normativo de meio ambiente abrange o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas suas formas, não incluindo o patrimônio edificado. ERRADA

    Lei 6.938 - Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

  • GABARITO LETRA 'C' apenas as assertivas II e III são verdadeiras.

    I – O Meio Ambiente, bem de uso comum do povo, consistente no equilíbrio ecológico e na higidez do meio e dos recursos naturais, é bem comum, geral, difuso, indissociável da qualidade dos seus constitutivos, e, por conseguinte, divisível, disponível e impenhorável.ERRADA

    lI – Pelo princípio da prevenção, procura-se evitar que o dano ambiental ocorra, através de mecanismos extrajudiciais e judiciais. É, portanto, a atuação antecipada para evitar danos, que, em regra, são irreversíveis. CORRETA

    III – O princípio da precaução vai ser aplicado toda vez que houver incerteza científica se determinado ato possa prejudicar os bens ambientais ou o ser humano. CORRETA

    IV – O conceito normativo de meio ambiente abrange o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas suas formas, não incluindo o patrimônio edificado. ERRADA

    Lei 6.938 - Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;