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ID
2203183
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das normas civis atinentes aos negócios jurídicos, indique a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio

    B) Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante

    C) Art. 139. O erro é substancial quando:
    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    D) Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
     

    Sobre a coação mencionada na assertiva, temos a seguinte classificação:
    Coação FÍSICA: não ocorre qualquer consentimento ou manifestação da vontade, logo, não há negócio jurídico.
    Coação Moral: há o consentimento ou manifestação da vontade, mas ela é viciada (ameaça, temor, etc), dessa forma, existe negócio judícico, e este será anulável e está expressamente positivada no CC em seu art. 151

    E) ERRADO: conforme o art.171, II do CC, esse negócio jurídico será ANULÁVEL por erro, e não nulo, como afirma a assertiva.

    bons estudos

  • coação física = inexistência do negócio jurídico, e não nuldiade. 

  • Se provocado por terceiro, nao é erro, mas sim dolo.

  • Em relação à alternativa D. 

    Há duas correntes no que tange à coação física. A primeira defende que a coação física torna o negócio jurídico inexistente, pois não há conduta. Por outro lado, segundo a corrente que adota a nulidade do negócio jurídico (Flávio Tartuce),  não existe previsão no Código Civil do plano da existência e por isso ela é analisada no plano da validade. 

    Assim, parece que a questão adotou o entendimento do Fávio Tartuce, restando-nos procurarmos a "mais errada".

    Exemplo de questão que adotou a corrente da inexistência = Q629660.

     

  • A coação física, também chamada de Vis absoluta, é causa que conduz o negócio jurídico a inexistência, no sentido de que não houve manifestação de vontade pela parte de uma das partes do negócio.
  • Apesar de a alternativa "E" estar perfeitamente equivocada, pois se trata de ANULABILIDADE.

    Quanto à alternativa "b": O erro quanto aos motivos que levaram uma das partes a celebrar o ato negocial, desde que seja a razão determinante da realização do negócio, acarretará a anulação do ato negocial, por vício na manifestação da vontade. - ESTÁ INCOMPLETA, POIS NÃO DISSE QUE DEVE O MOTIVO, ALÉM DE DETERMINANTE, DEVE ESTAR EXPRESSO.

  • Concordo com o Bruno Amorim, é o que diz o art. 140 do CC/2002:

     

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

     

    Segundo TARTUCE (Manual de Direito Civil, 2017): "Assim sendo, o falso motivo, por regra, não pode gerar a anulabilidade do negócio, a não ser que seja expresso como razão determinante do negócio, regra essa que consta do art. 140 do CC."

  • GABARITO: E

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores

  • A questão busca a alternativa incorreta.\

    A - São anuláveis os negócios jurídicos quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Correta, conforme o Art. 138 do Código Civil: São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    O erro quanto aos motivos que levaram uma das partes a celebrar o ato negocial, desde que seja a razão determinante da realização do negócio, acarretará a anulação do ato negocial, por vício na manifestação da vontade.

    Correta, conforme art. 140 do Código Civil.

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    O erro quanto ao objeto principal da declaração é considerado um erro substancial, sendo causa de anulabilidade do negócio jurídico.

    Correta, redação do Art. 139, inciso I do Código Civil

    O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    O erro, o dolo, coação moral, lesão, estado de perigo e fraude contra credores tornam o ato anulável, enquanto a simulação e a coação física*** tornam o ato nulo.

    Correta pelos seguintes fundamentos:

    A redação dos arts. 167 e 171, II do Código Civil estabelecem o seguinte:

    Art. 167 - É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação*, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    ****A questão adotou o entendimento doutrinário de que a coação física trata-se de inexistência do negócio jurídico e não defeito, pois na coação física não há capacidade de querer de quem emite a declaração de vontade. (coação absoluta)

    Diferente da coação relativa, em que a violência é moral, viciando a vontade de quem emite a declaração. A vontade manifestada é viciada em virtude da pressão moral exercida pelo coator. Ver Manual de Direito Civil - Volume Único / Cristiano Chaves de Farias, Felipe B. Netto, Nelson Rosenvald. Ed. JusPodivm, 2019 - pg. 566

    Se, na celebração do negócio, uma das partes induzir a outra em erro, levando-a a concluir o negócio e assumir obrigação desproporcional à vantagem obtida, esse negócio será nulo porque a manifestação de vontade emanou de erro essencial e escusável.

    ALTERNATIVA INCORRETA

    Erro, é a percepção falsa sobre algo, uma falsa representação da realidade. Normalmente a pessoa constrói uma ideia equivocada sobre algo. (Defeito do negócio que é anulável e não nulo)

    Dolo é o engano provocado por uma das partes ou por terceiro. (Defeito do negócio que é anulável e não nulo)

    Ver art. 138, 139 e 145 do Código Civil.

  • A questão trata dos defeitos do negócio jurídico.

    A) São anuláveis os negócios jurídicos quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Código Civil:

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Correta letra “A”.


    B) O erro quanto aos motivos que levaram uma das partes a celebrar o ato negocial, desde que seja a razão determinante da realização do negócio, acarretará a anulação do ato negocial, por vício na manifestação da vontade.

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    O erro quanto aos motivos que levaram uma das partes a celebrar o ato negocial, desde que seja a razão determinante da realização do negócio, acarretará a anulação do ato negocial, por vício na manifestação da vontade.

    A redação poderia estar melhor, porém a alternativa não está incorreta.

    Correta letra “B”.



    C) O erro quanto ao objeto principal da declaração é considerado um erro substancial, sendo causa de anulabilidade do negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    O erro quanto ao objeto principal da declaração é considerado um erro substancial, sendo causa de anulabilidade do negócio jurídico.

    Correta letra “C”.

    D) O erro, o dolo, coação moral, lesão, estado de perigo e fraude contra credores tornam o ato anulável, enquanto a simulação e a coação física tornam o ato nulo.

    Código Civil:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    O erro, o dolo, coação moral, lesão, estado de perigo e fraude contra credores tornam o ato anulável, enquanto a simulação e a coação física tornam o ato nulo.

    Correta letra “D”.

    E) Se, na celebração do negócio, uma das partes induzir a outra em erro, levando-a a concluir o negócio e assumir obrigação desproporcional à vantagem obtida, esse negócio será nulo porque a manifestação de vontade emanou de erro essencial e escusável.

    Código Civil:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Se, na celebração do negócio, uma das partes induzir a outra em erro, levando-a a concluir o negócio e assumir obrigação desproporcional à vantagem obtida, esse negócio será nulo anulável porque a manifestação de vontade emanou de erro essencial e escusável. (a parte que induziu a outra a erro agiu com dolo).

    Incorreta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • D) O erro, o dolo, coação moral, lesão, estado de perigo e fraude contra credores tornam o ato anulável, enquanto a simulação e a coação física tornam o ato nulo.

    Esta alternativa também está errada. A coação física torna o ato inexistente, uma vez que não houve manifestação volitiva, esta que é requisito de existência.

  • Gabarito questionável, pois conforme a doutrina majoritária, a coação física (vis absoluta) torna o negócio inexistente e não nulo. Logo, a alternativa D também estava errada.

  • O erro é vício do consentimento que torna o negócio jurídico anulável, não nulo de pleno direito.