Antes de tudo, é importante diferenciar descentralização orçamentária da financeira. Havendo orçamento e não existindo o financeiro, não poderá ocorrer a despesa. Por outro lado, pode haver recurso financeiro, mas não se poderá gastá-lo, se não houver a disponibilidade orçamentária. Em conseqüência, pode-se definir execução orçamentária como sendo a utilização dos créditos consignados no Orçamento ou Lei Orçamentária Anual - LOA. Já a execução financeira, por sua vez, representa a utilização de recursos financeiros, visando atender à realização dos projetos e/ou atividades atribuídas às Unidades Orçamentárias pelo Orçamento.Reserva-se o termo CRÉDITO para designar o lado orçamentário e RECURSOS para o lado financeiro.
Orçamento é uma prévia autorização do Poder Legislativo para se estabelecer a previsão das Receitas e a fixação da Despesa de um ente Público, obedecendo a um determinado período de tempo. Por meio do Orçamento, podem-se evidenciar os gastos com: saúde...
Os recursos financeiros não vêm junto com o orçamento. Eles vão se tornando disponíveis na medida em que os contribuintes e demais devedores do tesouro público recolhem seus tributos e outros valores.
Agora sim , se estivermos falando em CRÉDITO teremos: DESTAQUE para a descentralização externa e PROVISÃO para a interna
Por outro lado, se estivermos falando em RECURSO teremos: REPASSE para a descentralização externa e SUB-REPASSE para a interna.
Vale lembrar que descentralização externa é a movimentação de CRÉDITOS ou de RECURSOS realizada em nível de órgão setorial entre unidades gestoras de Órgãos/Ministérios ou entidades de estruturas administrativas diferentes. Já a descentralização INTERNA é a aquela realizadas dentro do próprio Ministério ou Órgão.
Como a questão mencionou cessão de CRÉDITOS orçamentários entre DIFERENTES Ministérios estamos falando de descentralização ORÇAMENTÁRIA EXTERNA, portanto, DESTAQUE. Alternativa E).