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ID
2207191
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A possibilidade conferida ao administrado de interpor recursos hierárquicos até chegar à autoridade máxima da organização administrativa corresponde ao seguinte princípio:

Alternativas
Comentários
  • Acertei a questão. Mas faço a seguinte pergunta: Não seria cabível , da mesma forma, o princípio do contraditório?

  • Sostag acredito que neste caso aplicaria o princípio da ampla defesa e não do contraditório, por ser mais específico. De forma muito sucinta, contraditório é o direito que tem o réu de negar as acusações alegadas. Ampla defesa é ter o réu à sua disposição todos os recursos legais para praticar sua defesa, uma delas a possibilidade de recursos.

     

    Espero ter ajudado, bons estudos.

  • O princípio a que a questão trata é específico do direito administrativo, que tem por base o princípio da autotutela e do direito a ampla defesa do administrado. Isto significa dizer que a Administração tem o poder de controlar os seus próprios atos, podendo anular os ilegais e revogar os inoportunos ou inconvenientes. Por outro lado, o administrado tem o direito de exercer plenamente o seu direito de defesa, de forma que não haja injustiças por parte do Estado. Essa lógica nos remete ao princípio da pluralidade de instâncias em que o administrado tem o direito de interpor recursos hierárquicos até que chegue a autoridade máxima da organização administrativa.

    Gabarito do professor: letra D.

  • Letra D

    Princípio da Pluralidade de Instâncias

    Corresponde ao que, no processo judicial, seria o duplo grau de jurisdição. Trata-se da garantia de que todas as decisões estão sujeitas à revisão ou modificação por instâncias administrativas hierarquicamente superiores. Tem como fundamento o princípio da verdade material, pois o que se busca é a verdade real dos fatos, razão pela qual, ao contrário do processo judicial, admitem-se a produção de novas provas, novas arguições e alegações, e reexame de matéria de fato.

    https://alexandremacaroni.jusbrasil.com.br/artigos/339146309/principios-no-ambito-do-processo-administrativo

  • Comentário do professor.

    O princípio a que a questão trata é específico do direito administrativo, que tem por base o princípio da autotutela e do direito a ampla defesa do administrado. Isto significa dizer que a Administração tem o poder de controlar os seus próprios atos, podendo anular os ilegais e revogar os inoportunos ou inconvenientes. Por outro lado, o administrado tem o direito de exercer plenamente o seu direito de defesa, de forma que não haja injustiças por parte do Estado. Essa lógica nos remete ao princípio da pluralidade de instâncias em que o administrado tem o direito de interpor recursos hierárquicos até que chegue a autoridade máxima da organização administrativa.

    Gabarito do professor: letra D.

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