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ID
2209564
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Uma das principais novidades da nova carta constitucional de 1988 foi a criação do Plano Plurianual (PPA), que se constituiu no resumo dos esforços de planejamento de toda a administração pública e contribuiu para a preparação dos demais planos e programas de governo, bem como do próprio orçamento anual. Pode-se, então, afirmar que, de acordo com a Constituição Federal (CF) de 1988, NÃO é característica do PPA tratar sobre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "c"

    CF_ Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;

    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada (d), as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital (e) e outras delas decorrentes (b) e para as relativas aos programas de duração continuada (a).

     

  • A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá de forma

    Regionalizada (obrigatório), diretrizes, objetivos e metas da Adm. Pub. Federal;

    Despesas de capital e outras delas decorrentes;

    e para o programa de duração continuada

  • GAB C

     

    PLANO PLURIANUAL – PPA

     

    ✦ Instituído pela CF/88;

    ✦ Instrumento de planejamento de médio prazo do governo federal, com duração de quatro anos;

    ✦ Pode ser revisado durante a sua vigência, mediante a inclusão, exclusão ou alteração de programas;

    ✦ Estabelece de forma regionalizada as Diretrizes, os Objetivos e as Metas da administração para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. DOM;

    Importante:

    ✿ Forma regionalisada: O papel do orçamento é promover oportunidades de investimento que sejam definidas a partir das realidades regionais e locais.

    ✿ Diretrizes: Normas gerais, estratégicas, que mostram o caminho a ser seguido.

    ✿ Objetivos: O que será perseguido no período do PPA, o que deve ser feito.

    Metas:  Medidas do alcance do objetivo, podem ser quantitativas ou qualitativas. Cada objetivo terá uma ou mais metas associadas.

    Despesas de Capital: São aquelas que contribuem, de forma direta, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

    Programas de duração continuada: Sua duração se estenderá por mais de um exercíco financeiro. Assim, ações restritas a um exercício não precisam ser descritas no PPA.

     

    A vigência do PPA não coincide com o mandato do chefe do Executivo, tendo início apenas no segundo exercício financeiro e terminando no primeiro exercício do mandato subsequente. Ele deverá ser encaminhado ao Legislativo até [4] quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro, 31/08. Já a devolução ao Executivo deverá ocorrer antes do encerramento do segundo período da sessão legislativa.

     

    ENVIO AO CONGRESSO ATÉ 31 DE AGOSTO.  ← DEVOLUÇÃO AO EXECUTIVO ATÉ 22 DE DEZEMBRO

     

    NOTA: Sobre esses prazos, não são de repetição obrigatória pra E, M e DF que podem obedecer a suas leis orgânicas ou constituições estaduais. O que é de observância obrigatória por esses entes é o prazo de vigência dessas leis.

     

    Fonte: Esquemas de AFO Reinaldo & Sheyla