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ID
2209567
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A outra novidade apresentada pela CF de 1988 que acrescentou importante significado para a gestão pública foi a criação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Seu conteúdo está estabelecido em dispositivos da Constituição e, entre outros aspectos, o modelo orçamentário disciplina os seguintes assuntos, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "b"

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    II - as diretrizes orçamentárias;

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal (e), incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual (a), disporá sobre as alterações na legislação tributária (c) e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (d).

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto (b);

     

  • GAB B

     

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO

     

    ⤵ Surgiu por meio da Constituição de 1988;

    ⤵ Objetivo: ser o elo ente o PPA (planejamento estratégico) e a LOA (planejamento operacional).

     

    CF/88, a LDO:

     

    Compreenderá metas e prioridades da Administração Pública; [E]

    Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; [E]

    Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento; [D]

    Orientará a elaboração da LOA; [A]

    Disporá sobre alterações na legislação tributária. [C]

     

    LRF, a LDO:

    ↗ Equilíbrio entre receitas e despesas;

    ↗ Critérios e forma de limitação de empenho;

    ↗ Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    ↗ Condições e exigências para transferências de recursos e entidades públicas e privadas.

     

    ► Considerada como instrumento de curto prazo de um ano, porém discutível, pois extrapola um exercício financeiro, por isso algumas bancas podem considerar um ano e meio sua duração.

     

    ENVIO AO CONGRESSO ATÉ 15 DE ABRIL    

    *ATENÇÃO! [8,5] OITO MESES E MEIO ANTES DO FINAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO.

     

    DEVOLUÇÃO AO EXECUTIVO ATÉ 17 DE JULHO.

    *ATENÇÃO! 6 MESES ANTES DO TÉRMINO DA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA

     

    ***** As bancas geralmente pedem essa ideia de meses antes e depois , então decorar! 

     

     

    Fonte: Esquemas de AFO Reinaldo & Sheyla

     

     

    Persista!

  • Investimentos das Estatais é na LOA!