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ID
2209624
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na contagem de tempo de serviço no serviço público federal, NÃO pode ser considerado como efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

Alternativas
Comentários
  • Letra (A).

    ----------

     

    "tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal." 

       É considerado apenas para aposentadoria e disponibilidade.

     

    Segue lista com aqueles que são considerados como efetivo exercício:

         > Férias

         > Exercício de cargo em comissão

         > Exercício de cargo ou função de governo ou administração, nomeado pelo Presidente da República

         > Participação em programa de treinamento ou pós-graduação strictu sensu no País

         > Desempenho de mandato eletivo (exceto para promoção por merecimento)

         > Júri e outros serviços obrigatórios

         > Missão ou estudo no exterior

         > Participação em competição desportiva

         > Afastamento para servir em organismo internacional

         > Deslocamento para nova sede

         > Licenças:

                   - À gestante, à adotante e licença paternidade

                   - Para tratamento de saúde, até o limite de 24h

                   - Para o desempenho de mandato classista (exceto para promoção)

                   - Por acidente em serviço ou doença profissional

                   - Para capacitação

                   - Para o serviço militar

         > Ausências (art. 97):

                   - Um dia para doação de sangue

                   - Período para alistamento ou recadastramento eleitoral (até 2 dias)

                   - 8 dias consecutivos em razão de:

                                   (I) Casamento

                                  (II) Falecimento de familiar

     

    ----------

    At.te, CW.

     -L8112. <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm>

  • São considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de :

     

    - FÉRIAS

    - EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU EQUIVALENTE

    - EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO DE GOVERNO OU ADMINISTRAÇÃO

    - JÚRI E OUTROS SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS

    - LICENÇA À GESTANTE, À ADOTANTE, À PATERNIDADE

    - TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE

    - ACIDENTE EM SERVIÇO OU DOENÇA PROFISSIONAL

    - DESLOCAMENTO PARA A NOCA SEDE

    - PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÃO DESPORTIVA NACIONAL

    - SERVIÇO MILITAR

    - CAPACITAÇÃO

    - MANDATO CLASSISTA, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

    - MANDATO ELETIVO, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

    - ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR

    - SERVIR O.I

    - PÓS- GRADUAÇÃO E TREINAMENTO

     

    #valeapena

  • a) tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal.

    Esse tempo de serviço será contado APENAS PARA APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE

  • Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal

  • Fiz um mnemônico sobre os que vão contar apenas pra efeito de aposentadoria e disponibilidade, mas não sei se vai ser muito útil pra vocês...

    (SP SP30 AP) (ME AP) (TG TS)

    Serviço Público prestado ao E, DF e M (anterior ao ingresso);

    Saúde de Pessoal da família do servidor (que exceder o período de 30 dias em 12 meses);

    Atividade Política;

    Mandato Eletivo U, E, DF e M;

    Atividade Privada vinculada à Previdência SOCIAL;

    Tiro de Guerra;

    Tratamento de Saúde que exceder 24 meses;

  • Gabarito Letra A), que sequer é um afastamento...

  • Gabarito Letra A), que sequer é um afastamento...

  • Artigo 103, Lei 8.112 - Conta-se-á apenas para efeito de aposentadora e disponibilidade:

    I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Ressalta-se que a questão deseja saber em qual alternativa consta um afastamento não considerado como de efetivo exercício.

    Dispõem os incisos III, V, VI e VIII, do artigo 102, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    (...)

    III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;

    (...)

    V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;

    (...)

    VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

    (...)

    VIII - licença:

    d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;"

    Nesse sentido, dispõe o inciso I, do artigo 103, da citada lei, o seguinte:

    “Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    (...)

    I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;”

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que apenas o contido na alternativa "a" corresponde a um afastamento não considerado como de efetivo exercício, pois o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal contará apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade. Nas demais alternativas, como elencado anteriormente, estão expressos afastamentos os quais são considerados como de efetivo exercício.

    Gabarito: letra "a".