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Letra (A).
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"tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal."
É considerado apenas para aposentadoria e disponibilidade.
Segue lista com aqueles que são considerados como efetivo exercício:
> Férias
> Exercício de cargo em comissão
> Exercício de cargo ou função de governo ou administração, nomeado pelo Presidente da República
> Participação em programa de treinamento ou pós-graduação strictu sensu no País
> Desempenho de mandato eletivo (exceto para promoção por merecimento)
> Júri e outros serviços obrigatórios
> Missão ou estudo no exterior
> Participação em competição desportiva
> Afastamento para servir em organismo internacional
> Deslocamento para nova sede
> Licenças:
- À gestante, à adotante e licença paternidade
- Para tratamento de saúde, até o limite de 24h
- Para o desempenho de mandato classista (exceto para promoção)
- Por acidente em serviço ou doença profissional
- Para capacitação
- Para o serviço militar
> Ausências (art. 97):
- Um dia para doação de sangue
- Período para alistamento ou recadastramento eleitoral (até 2 dias)
- 8 dias consecutivos em razão de:
(I) Casamento
(II) Falecimento de familiar
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At.te, CW.
-L8112. <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm>
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São considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de :
- FÉRIAS
- EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU EQUIVALENTE
- EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO DE GOVERNO OU ADMINISTRAÇÃO
- JÚRI E OUTROS SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS
- LICENÇA À GESTANTE, À ADOTANTE, À PATERNIDADE
- TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE
- ACIDENTE EM SERVIÇO OU DOENÇA PROFISSIONAL
- DESLOCAMENTO PARA A NOCA SEDE
- PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÃO DESPORTIVA NACIONAL
- SERVIÇO MILITAR
- CAPACITAÇÃO
- MANDATO CLASSISTA, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
- MANDATO ELETIVO, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
- ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR
- SERVIR O.I
- PÓS- GRADUAÇÃO E TREINAMENTO
#valeapena
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a) tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal.
Esse tempo de serviço será contado APENAS PARA APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE
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Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal
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Fiz um mnemônico sobre os que vão contar apenas pra efeito de aposentadoria e disponibilidade, mas não sei se vai ser muito útil pra vocês...
(SP SP30 AP) (ME AP) (TG TS)
Serviço Público prestado ao E, DF e M (anterior ao ingresso);
Saúde de Pessoal da família do servidor (que exceder o período de 30 dias em 12 meses);
Atividade Política;
Mandato Eletivo U, E, DF e M;
Atividade Privada vinculada à Previdência SOCIAL;
Tiro de Guerra;
Tratamento de Saúde que exceder 24 meses;
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Gabarito Letra A), que sequer é um afastamento...
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Gabarito Letra A), que sequer é um afastamento...
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Artigo 103, Lei 8.112 - Conta-se-á apenas para efeito de aposentadora e disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Ressalta-se que a questão deseja saber em qual alternativa consta um afastamento não considerado como de efetivo exercício.
Dispõem os incisos III, V, VI e VIII, do artigo 102, da citada lei, o seguinte:
"Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
(...)
III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;
(...)
V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;
(...)
VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
(...)
VIII - licença:
d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;"
Nesse sentido, dispõe o inciso I, do artigo 103, da citada lei, o seguinte:
“Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
(...)
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;”
Analisando as alternativas
Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que apenas o contido na alternativa "a" corresponde a um afastamento não considerado como de efetivo exercício, pois o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal contará apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade. Nas demais alternativas, como elencado anteriormente, estão expressos afastamentos os quais são considerados como de efetivo exercício.
Gabarito: letra "a".