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Gabarito Letra A
A) CERTO: Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
§ 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo
II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços
B) Contribuições de interesse das categorias econômicas compete apenas à União (Art. 149)
C) Art.149 § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União
D) Art. 149 § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo
I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação
E) Contribuições de interesse das categorias profissionais compete apenas à União (Art. 149)
bons estudos
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Sempre o Renato. Seus comentários são melhores do que de muitos professores da casa.
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A letra "c", da forma que está redigida, dá margem para uma interpretação que levaria a considerá-la como correta, pois, da leitura do art.149 § 1º, CF, pois, de fato, cabe exclusivamente à União instituir a contribuição cobrada aos SEUS próprios servidores, pensar de forma diferente significaria dizer que não só a União, mas também os Estados, Municípios e DF poderiam instituir tal contribuição especial sobre os servidores da União.
Caso esteja errado, gostaria que algum colega pudesse esclarecer tal questão.
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eu concordo com Bruno Neto !!!
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Gostaria de saber se município ou estado podem exigir contribuição previdenciária de servidores federais. Essa questão deveria ser anulada. Não há erro na alternativa c. A banca fala de servidores da união, logo estados municípios não podem meter o dedo. Foda imaginar o que o examinador pensa.
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Concordo com você Bruno Neto. Tanto é que respondi a C em razão dessa interpretação.
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Respondendo ao Bruno Neto: A Contribuição Previdenciária pode Ser cobrada tanto pela União quanto pelos Estados, Municípios e DF. A contribuição previdenciária para custeio do regime previdenciário próprio, é a única dentre as contribuições sociais que não é exclusiva da União.
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Alguém chegou a conversar com um professor de português a respeito dessa C?
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Também concordo que a C está correta.
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Realmente tenho dúvidas quanto à alternativa c. Ela dá a entender que o servidor é federal.
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Alternativa A: na leitura do artigo 149, combinado com seu §2º, inciso II, observamos que a alternativa "a" está correta:
Art. 149: Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas (...)
§2º - As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:
II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.
Alternativa C: se nos basearmos da literalidade do §1º, do artigo 149, ele diz que os Estados, o DF e os Munícipios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores(...).
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pessoal,
Coloca para comentario do professor!
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Compete exclusivamente à União instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do seu regime previdenciário próprio. ( o único erro que consegui achar na C foi esse).
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a) exclusivamente à União instituir contribuições sociais, que incidirão, inclusive, sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços. - CERTO
b) à União, aos Estados e aos Municípios instituir contribuições de interesse das categorias econômicas que atuam em seus respectivos territórios. - EXCLUSIVO DA UNIÃO
c) exclusivamente à União instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário próprio. - NÃO É EXCLUSIVO DA UNIÃO, estados,DF e municípios também podem.
d) exclusivamente à União instituir contribuições de intervenção no domínio econômico, que incidirão, inclusive, sobre as receitas decorrentes de exportação. - NA EXPORTAÇÃO NÃO, SÓ IMPORTAÇÃO.
e) à União e aos Estados instituir contribuições de interesse das categorias profissionais que atuam em seus respectivos territórios. - EXCLUSIVO DA UNIÃO
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LETRA A CORRETA
CF/88
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
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ALTERNATIVA A
ARTIGO 149, CF: Compete exclusivamente á União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto no art. 146, III, e 150, I e II, e sem prejuízo do previsto no artigo 195, §6°, relativamente às condições a que alude o dispositivo.
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As contribuições sociais são tributos destinados a financiar a concretização dos drireitos socias previstos na CF. A competência para a sua instituição é privativa da União(art.149, cf), exceto quanto às contribuições para custeio do regime previdenciário dos servidores dos Estados, do DF e dos Municípios, a serem cobradas desses servidores, pelos respectivos entes políticos.
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Gabarito: A
não incide em exportação
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Uma dúvida, e as RPPS (Regime Próprio de Previdencia Social) que pode ser instituido por União, Estados, DF e Municípios? Não está incluso nas contribuições sociais, mais precisamente dentro das contribuições de seguridade?
Se alguem souber mais e puder explicar,
Grande abraço.
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Apenas uma dica quanto ao item D - vi em uma aula do professor Cláudio Borba e sempre lembro quando vejo Exportação: a carga pesada é em cima da importação, porque a intenção é deixar o produto brasileiro mais competitivo no mercado internacional. Assim, na prática o único tributo incidente na exportação é o Imposto de Exportação (IE).
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A c está correta, a união institui realmente dos seus servidores...
A contribuição previdênciária não é uma contribuição social? a letra A pra mim está errada.
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Raquel Rubim, obrigado. Pois, faz todo sentido. Segue o jogo...
Mortais, fé na missão.
Senhores, rumo à aprovação!
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A: Realmente, a competência para instituir contribuições sociais, que incidirão, inclusive, sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços, é exclusiva da União. Correta.
B: Tais contribuições são de competência exclusiva da União.
C: A instituição de contribuição previdenciária para o custeio do regime próprio de previdência social dos servidores públicos é de competência de cada ente federado, em relação aos seus respectivos servidores.
D: A competência para instituir contribuições de intervenção no domínio econômico é exclusiva da União. Porém, as CIDEs não incidirão sobre receitas decorrentes de exportação.
E: Tais contribuições são de competência exclusiva da União.
Prof Fábio Dutra
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Gab A
Regime previdenciário = instituirão apenas Estados, DF, Municípios (UNIÃO NÃO É INCLUSA AQUI)
Macete: Sistema tributário Nacional -CF
Falar, segundo texto da CF, sobre previdência EXCLUI a UNIÃO
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ART. 149, parágrafo 2º, inciso II, CF/88 - "As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:
II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.
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Sinceramente, não vi erro na letra C.
Se compete a cada ente instituir o RPPS de seus servidores, como pode estar incorreta se ela é bem clara ao citar "cobrada de seus servidores".
Se alguém puder ajudar, agradeço.
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Rodrigo,
Acredito que o ponto está na interpretação.
Dessas que a gente tem que adivinhar o que a banca quis dizer.
Então, entendi que a FCC considera a letra C errada pq os demais entes federativos também podem cobrar essa contribuição dos seus servidores, mas, claro, cada um cobrando dos respectivos.
Enfim, divido a frustração com vc, qdo a gente sabe o conteúdo, mas a banca tá nem aí pra elaborar questões de forma clara.
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As contribuições sociais são tributos destinados a financiar a concretização dos drireitos socias previstos na CF. A competência para a sua instituição é privativa da União(art.149, cf), exceto quanto às contribuições para custeio do regime previdenciário dos servidores dos Estados, do DF e dos Municípios, a serem cobradas desses servidores, pelos respectivos entes políticos.
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GABARITO: A
As contribuições sociais são de competência exclusiva da União.
As contribuições sociais visam assegurar a existência do todo, isto é, de uma sociedade que seja inclusiva, isonômica e com a garantia da efetividade de seus princípios fundamentais.
Ora, me parece correta a interpretação da competência ser exclusiva da União, uma vez que deve garantir a efetivação dos direitos sociais.
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A redação da C é ambígua. Apenas quem se baseia na decoreba pura interpreta esta assertiva como incorreta.
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Eu fiquei em Dúvida entre A e D. Mas geralmente, no Brasil, há muito incentivo a exportação, por isso chutei a alternativa A. Ás vezes é bom olharmos a lógica ao invés de só chutar loucamente :)
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O problema da De é dizer que incide sobre a receita de exportação.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
§ 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:
I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;
II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;
III - poderão ter alíquotas:
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GAB AAAA
49. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
TÔ FICANDO BOM ATÉ RSRS. TOMARA QUE EU SEJA APROVADO EM TRIBUTÁRIO NESSE SEMESTRE
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A) CORRETA: Art. 149 Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III (recolhimento unificado), e 150, I e II (legalidade/igualdade) e sem prejuízo do previsto no art. 195, §6º (noventena), relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
Art. 149§ 2º- As contribuições sociais e de intervenção no domínio economico de que trata o caput desse artigo:
I- não incidirão sobre as receitas decorrentes de EXPORTAÇÃO
II- incidirão também sobre a IMPORTAÇÃO de produtos estrangeiros ou serviços
B)Art. 149, CF88- compete EXCLUSIVAMENTE à União instituir contribuições sociais , de intervenção no domínio economico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas observado o disposto nos artigos 146 (recolhimento unificado), 150, I e II (P. Legalidade e Igualdade), e sem prejuízo do previsto no Art. 196, §6º (noventena), relativamente a contribuições a que alude o dispositivo.
C)Art. 149, §1º- Os Estados, o DF e os Mmuicípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o Art. 40, cuja alíquota não será inferior à contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.
D) Art. 149§ 2º- As contribuições sociais e de intervenção no domínio economico de que trata o caput desse artigo:
I- não incidirão sobre as receitas decorrentes de EXPORTAÇÃO
II- incidirão também sobre a IMPORTAÇÃO de produtos estrangeiros ou serviços
E) Art. 149 Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III (recolhimento unificado), e 150, I e II (legalidade/igualdade) e sem prejuízo do previsto no art. 195, §6º (noventena), relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
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A) exclusivamente à União instituir contribuições sociais, que incidirão, inclusive, sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.
Art. 149.CF Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;
B) à União, aos Estados e aos Municípios instituir contribuições de interesse das categorias econômicas que atuam em seus respectivos territórios.
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
C) exclusivamente à União instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário próprio.
§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.
D) exclusivamente à União instituir contribuições de intervenção no domínio econômico, que incidirão, inclusive, sobre as receitas decorrentes de exportação.
§ 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:
I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;
II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;
C) à União e aos Estados instituir contribuições de interesse das categorias profissionais que atuam em seus respectivos territórios.
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
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--> Sobre as contribuições
- Compete exclusivamente à União : contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, nas quais também incidem sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;
- Compete aos Estados, municípios e DF: contribuições cobradas de seus servidores para o custeio do regime previdenciário;
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a) exclusivamente à União instituir contribuições sociais, que incidirão, inclusive, sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.
CORRETO. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas. Essa é a regra geral. Além disso, a questão trata de contribuições relacionadas à importação de produtos estrangeiros ou serviços que é competência exclusiva da União. Vale a pena lembrar que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir contribuições para custeio de regime próprio de previdência social que são contribuições sociais.
b) à União, aos Estados e aos Municípios instituir contribuições de interesse das categorias econômicas que atuam em seus respectivos territórios.
ERRADO. Essa é uma competência exclusiva da União.
c) exclusivamente à União instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário próprio.
ERRADO. Conforme adiantado, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir contribuições para custeio de regime próprio de previdência social que são contribuições sociais.
d) exclusivamente à União instituir contribuições de intervenção no domínio econômico, que incidirão, inclusive, sobre as receitas decorrentes de exportação.
ERRADO. Conforme vimos, as contribuições de intervenção no domínio econômico não podem incidir sobre as receitas decorrentes de exportação
e) à União e aos Estados instituir contribuições de interesse das categorias profissionais que atuam em seus respectivos territórios.
ERRADO. Essa é uma competência exclusiva da União.
Resposta: A
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a) Correta – A União tem competência exclusiva para instituir as contribuições sociais, essas contribuições incidem também sobre as importações de produtos e serviços estrangeiros. Atenção para a possibilidade de instituição de contribuições sociais dos servidores dos entes por cada ente da federação.
Art. 149 - § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;
b) Errada – As contribuições de interesse de categorias econômicas só podem ser instituídas pela União.
c) Errada – A contribuição dos servidores da União realmente deve ser instituída pela própria União, sendo que cada ente pode instituir a sua contribuição em relação ao regime previdenciário próprio dos seus servidores.
Parece que o examinador estava com a intenção de saber se o candidato conhece a possibilidade de instituição das contribuições dos servidores de cada ente, e com isso, a competência para esse tipo de contribuição não seria exclusiva e sim comum. Mas perceba que a questão, nesse aspecto, está mal formulada, já que em relação à contribuição dos servidores da União é ela mesma quem institui. Apesar dessas críticas, a questão não foi anulada, mesmo porque a letra a) está realmente mais correta, pois não dá margem a outra interpretação.
d) Errada – À União compete exclusivamente a instituição de CIDEs, porém essas não incidirão sobre as receitas de exportação.
Art. 149 - § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;
e) Errada – As contribuições corporativas só podem ser instituídas pela União.
Gabarito : A
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No pdf consta como correta a alternativa C. Qual é a correta afinal?