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ID
2210512
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal atribui competência aos Estados para instituir o ITCD. De acordo com o texto constitucional, esse imposto terá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Somente será usada a LC no ITCMD se o doador tiver domicilio no exterior ou se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior (Art.155 §1 III)

    B) CERTO: Art. 155 §1  O imposto previsto no inciso I:

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;


    C) Art. 155  § 1º O imposto previsto no inciso I:
    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal

    D) Somente será usada a LC no ITCMD se o doador tiver domicilio no exterior ou se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior (Art.155 §1 III)

    E) alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal será utilizada no caso do IPVA, vejamos:
    Art. 155 § 6º O imposto previsto no inciso III:
    I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal

    bons estudos

  • O ITCM possui previsão no artigo 155, inciso I, da CF. É disciplina de maneira mais específica no paágrafo primeiro do mesmo dispositivo. Deste modo:

    a) O ITCM terá sua competência para instituição regulada por meio de lei complementar quando o doador possuir domicílio ou residência no exterior;

    b) Correta - Artigo 155, parágrafo 1º, inciso III, alínea "a", da CF.

    c) Terá as alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal - Artigo 155, parágrado 1º, inciso IV, da CF.

    d) Relativamente aos bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao DF instituir o imposto.

    e) Artigo 155, parágrado 1º, inciso IV, da CF - compete ao Senado Federal.

     

  • Gabarito: Alternativa B

     

    Nos termos do art. 155, § 1º da CF:

     

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

     

    [...]

     

    § 1º O imposto previsto no inciso I: 

     

    [...]

     

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

  • Regra do ITCMD (art. 155, §1º da CF)

     

    1. Bem Imóvel e respectivos direitos: compete ao Estado da situação do bem, ou ao DF. 

    2. Bem móvel, títulos e créditos: compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, OU tiver domicílio o doador.

    3. Doador tiver domicílio no exterior / de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior: será regulado por Lei Complementar. 

  • Questão falou sobre fixação de alíquotas pelo Senado Federal, o que fazer?

     

    Lembre-se que o SF representa os Estados. Então ele fixará alíquotas de impostos estaduais. Temos ICMS, IPVA e ICMS.

    O ICMS é tranquilo; o SF irá fixar as alíquotas interestaduais e de exportação e poderá fixar alíquotas máximas e mínimas nas operações internas.

     

    O problema reside no IPVA e ITCMD, máximo ou mínimo? Não lembro!

    Simples. Para evitar guerra fiscal, o SF fixou alíquota mínima para o IPVA (com uma alíquota super baixa, o Estado detentor de tal alíquota seria mais atrativo para as empresas, SF fixou alíquota mínima para evitar isso).

    Já para o ITCMD, como é doação e causa mortis, não faria sentido ser fixação de alíquota mínima, pois os Estados querem arrecar mais com esse imposto. Para evitar uma onerosidade excessiva, o SF fixou alíquota máxima.

  • Regra do ITCMD (art. 155, §1º da CF)

     

    1. Bem Imóvel e respectivos direitos: compete ao Estado da situação do bem, ou ao DF. 

    2. Bem móvel, títulos e créditos: compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, OU tiver domicílio o doador.

    3. Doador tiver domicílio no exterior / de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior: será regulado por Lei Complementar. 

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCD)

     

    § 1º O imposto previsto no inciso I: 

     

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

     

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

     

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

     

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

  • GABARITO: B

    Questão difícil.

    Assim, considerando o enunciado, a fonte de fundamentação encontra-se na Constituição Federal, art. 155, inciso I,alínea "a".

    Ou seja, será, como o próprio artigo descreve, de competência dos Estados a aplicação do imposto ITCD, aquele de transmissão ou doação, regulada por Lei Complementar se o doador tiver domicílio no exterior (essa é uma das hipóteses).

    Saliento que ainda não existe Lei Complementar acerca do ITCD.

  • RESOLUÇÃO:

    a) ERRADO.

    Na realidade, lei complementar deve regulamentar a competência do imposto na hipótese de o doador tiver domicílio ou residência no exterior ou se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior.

    b) CORRETO.

    De fato, a competência para instituição do imposto deve ser regulamentada por lei complementar na hipótese de o doador tiver domicílio no exterior.

    c) ERRADO.

    As alíquotas máximas são fixadas por Resolução do Senado Federal.

    d) ERRADO.

    Na realidade, lei complementar deve regulamentar a competência do imposto na hipótese de o doador tiver domicílio ou residência no exterior ou se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior.

    e) ERRADO.

    As alíquotas mínimas devem ser fixadas pelo Senado Federal para o IPVA.

    Resposta: B

  • a) ERRADA.

    Na realidade, lei complementar deve regulamentar a competência do imposto na hipótese de o doador tiver domicílio ou residência no exterior ou se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior.

    b) CERTA.

    De fato, a competência para instituição do imposto deve ser regulamentada por lei complementar na hipótese de o doador tiver domicílio no exterior.

    c) ERRADA.

    As alíquotas máximas são fixadas por Resolução do Senado Federal.

    d) ERRADA.

    Na realidade, lei complementar deve regulamentar a competência do imposto na hipótese de o doador tiver domicílio ou residência no exterior ou se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior.

    e) ERRADA.

    As alíquotas mínimas devem ser fixadas pelo Senado Federal para o IPVA.

    Resposta: B

  • Alíquotas MÁXIMAS delimitadas pelo SENADO FEDERÉUUUU