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ID
2210650
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Regulamento da Administração Tributária e do Processo Administrativo Tributário − RATPAT (Decreto n° 14.689/1995), estabelece que o Auto de Infração deverá conter, obrigatoriamente, além de outros elementos,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B)

    Decreto n° 14.689/1995 Art. 46. A exigência do crédito tributário será formalizada em Auto de Infração.

    Art. 47. O Auto de Infração será lavrado por funcionário competente, no local da verificação da falta, e dele constarão no mínimo, os seguintes requisitos:

    I - a identificação do sujeito passivo;

    II - o local, a data e a hora da lavratura;

    III - a descrição do fato gerador da obrigação tributária correspondente;

    IV - a disposição legal infringida e a penalidade aplicável;

    V - a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo de 30 (trinta) dias;

    VI - os valores do tributo lançado de ofício e da penalidade proposta;

    VII - a assinatura do autuante e a indicação de seu cargo ou função e o número da matrícula.

    § 1º As incorreções ou omissões verificadas no Auto de Infração não constituem motivo de nulidade do processo, desde que do mesmo constem elementos suficientes para determinar, com segurança, a infração e o infrator.