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ID
2210722
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conselheiro de Tribunal de Contas estadual ao qual seja imputada a suposta prática de crime comum será processado e julgado perante o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Dica: Qualquer TC é de competência do STJ, mas tem exceção? SIM! e ele é o TCU,cujo julgamento compete ao STF nos crimes comuns e de responsabilidade

    CF

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    bons estudos

  • TCE e TCM = STJ

    TCU = STF

  • 1-Supremo Tribubal Federal:

     

    Nas infrações penais comuns:

    I-O Presidente da República

    II-O Vice-Presidente,

    III-Os membros do Congresso Nacional,

    IV-Seus próprios Ministros e

    V-Procurador-Geral da República.

     

    Nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade:

    I-Os Ministros de Estado,

    II-Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica,

    III-Os membros dos Tribunais Superiores,

    IV-Os do Tribunal de Contas da União,

    V-Os chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     

     

    2-Superior Tribunal de Justiça:

     

    Crimes comuns:

    I-Os Governadores dos Estados;

    II-Governador do Distrito Federal.

     

    Crimes comuns e de responsabilidade: 

     

    I-Os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal,

    II-Os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal,

    III-Os dos Tribunais Regionais Federais,

    IV- Dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho,

    V-Os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e

    VI-  Os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Artigo 105

     

    STJ julga em crimes comuns e de responsabilidade = Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF, os membros dos TCs dos Estados e do DF, dos TRFs, dos TREs, dos TRTs, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    Governador + crime comum = STJ

     

    Governador + crime de responsabilidade = Lei 1.079, Art. 78 (NÃO É O STJ).

     

    * DICA: RESOLVER A Q574350 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS

     

    ** DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR:

     

    Membros dos tribunais de segundo grau (Desembargador) -> STJ

     

    Membros dos tribunais de terceiro grau (Ministro) -> STF ("maior o cargo, maior será o orgão que vai julgar")

     

     

    QUESTÃO

     

    CRIME COMUM E DE RESPONSABILIDADE

     

    Membro do TCE, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios -> STJ

     

    Membro do TCU -> STF

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Artigo 102 + Artigo 52

     

    STF julga em crimes comuns e o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade = Presidente e Vice da República, Ministros do STF, Procurador Geral da República (PGR), Advogado Geral da União (AGU + Jurisprudência definiu o STF como orgão julgador nos casos de crimes comuns).

     

    STF julga em crimes comuns e responsabilidade = Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST E STM), membros do TCU, chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     

     

    MUITO COBRADO PELAS BANCAS:

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime comum = STF

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + "crime de responsabilidade" (Decoro Parlamentar) = Respectiva Casa {(Deputados Federais = Câmara dos Deputados) (Senadores = Senado Federal)} [Artigo 55]

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime comum = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + não conexos com o Presidente da República = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + conexos com o Presidente da República = Senado Federal.

     

     

    Seguem dois bons sites com quadros comparativos sobre as competências do STF e STJ:

     

    http://thiagomota.net/wp-content/uploads/2013/10/Quadro-Sin%C3%B3tico-da-Compet%C3%AAncia-por-Prerrogativa-de-Fun%C3%A7%C3%A3o.pdf

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/tabela-comparativa-sobre-competencias-do-stf-e-do-stj/

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • LETRA C!

     

     

    STJ

     

    CRIME COMUM

    - GOVERNADOR

     

    CRIME COMUM E DE RESPONSABILIDADE

    - DESEMBARGADOR DE TJ

    - TCE

    - TRIBUNAL OU CONSELHO DE CONTAS DO MUNICÍPIO

    - TRF

    - TRT

    - TRE

    - MEMBROS DO MPU QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS

  • Pra quem não lembra da letra fria, mas já tem certa experiência, estava fácil, mediante o seguinte raciocínio: CONSELHEIRO no TCE equivale a Juiz. E o TCE está no "segundo grau". Logo, não pode um des. federal (também de segundo grau) julgar o colega (conselheiro, neste patamar, se equivale a des. do TRF). Então, só pode ser o STJ.

  • Ainda não consegui encontrar qual o erro da letra A. Alguém, por gentileza, poderia me esclarecer ?

    Fiquei com muita dúvida entre a C e a A na hora de responder o exercício :/, ambas me pareciam corretas...

  • Rudson D., o foro por prerrogativa de função estabelecido na Constituição Federal prevalece sobre a competência do Tribunal do Júri. Mas atenção! Se o foro privilegiado tiver previsão apenas na Constituição Estadual, prevalece a competência do Júri.

     

    Súmula Vinculante 45:

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • >  nos crimes comuns

        - governadores dos EDF, vice-governador e prefeito pelo TJ

    > nos crimes comuns e nos de responsabilidade

        - os desembargadores do TJ E, DF

        - MRBROS

        - TC M, E, DF

        - TRF, TRE e trabalho,

        - Dos conselhos

        - MPU que oficiem perante tribunais;

  • STJ, processa e julga, originariamente, NOS CRIMES COMUNS:

    - Governadores dos Estados e do DF.

    → STJ, processa e julga, originariamente, NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE:

    - Desembargadores dos TJ’s;

    - Membros TCE;

    - Membros TRF;

    - Membros do TRE;

    - Membros do TRT;

    - Membros dos TCM;

    - Membros do MPU que oficiem perante tribunais.


  • A nível regional, estadual > STJ

    Nível federal, união > STF

  • GABARITO: C

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • GABARITO LETRA C

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • "Crime Comum" - STJ

    "Infração Penal Comum" - STF

  • Olá, pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato conhecimento da letra seca da Constituição sobre competência.

    Tal resposta se encontra no art. 105, inciso I, alínea a):

    "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais".

    A prática de crime comum por conselheiro de Tribunal de Contas estadual será julgada pelo Superior Tribunal de Justiça.





    GABARITO LETRA C).