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Gabarito Letra C
CF
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
bons estudos
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Bom verificar bem o comando dá questão em relação ao prazo para aquisição da estabilidade. Tendo em vista os prazos antônimos entre a cf/88 com a lei 8.112/90.
Brasil acima de tudo e Deus acima de todos.
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Para o servidor adquirir estabilidade deve preencher alguns requisitos:
a) Nomeação para cargo efetivo;
b) Três anos de exercício do cargo;
c) Avaliação especial de desempenho;
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Sobre a D, já pensou o cara ficar 10 anos de estágio probatório e no final o órgão informa que ele não é compatível com as atribuições ?? uheueh Tem hora que o examinador chuta a canela da pessoa!
Gab: C
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DICA:
Avaliação especial = Estabilidade
Avaliação periódica = Perda do cargo
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Quando o servidor perde o cargo, a consciência PESA:
Processo administrativo
Excesso de gastos
Sentença judicial transitada em julgado
Avalição periódica
----> lembrando que, conforme assegura o inciso III do art. 41, CF, a avalição periódica de desempenho deve ser na forma da LEI COMPLEMENTAR, e, sempre, assegurada ampla defesa.
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GABARITO C
Estabilidade: 3 anos de estágio probatório, assegurada permanencia no serviço
Vitaliciedade: 2 anos de estágio probatório, assegurada permanencia no cargo.
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"Excesso de gastos" nao está no rol do art. 41, paragrafo 1 da CF. Pode dizer aonde está Deb Morgan??
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Laura Santos, essa disposição está no parag. 4º do artigo 169 da CF
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VIDE Q484026
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO: SERVIDOR AINDA NÃO-ESTÁVEL
AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO: SERVIDOR ESTÁVEL (DEPENDE DE LEI COMPLEMENTAR)
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Empregados públicos são submetidos a 90 dias de período de experiência.
Cargos vitalícios são 2 anos de estágio probatório.
Servidor efetivo são 3 anos de estágio probatório.
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Na verdade, é o art. 20, §1º da Lei 8112, Renato.
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GABARITO: C
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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GABARITO: LETRA C
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
FONTE: CF 1988
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GABARITO C
A Constituição Federal prevê que o tempo necessário para a aquisição da estabilidade é de três anos de efetivo exercício, sendo condição a aprovação em avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Requisitos para a aquisição da estabilidade:
▪ o cargo ser de provimento efetivo, o que significa que houve prévia aprovação em concurso público;
▪ três anos de efetivo exercício; e
▪ aprovação em avaliação especial de desempenho.
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Segundo a Constituição Federal brasileira, duas são as condições para que um servidor venha adquirir estabilidade: (i) efetivo exercício no serviço público por três anos e (ii) ser aprovado por comissão de avaliação especial de desempenho.
A Avaliação Especial de Desempenho é o processo de acompanhamento e avaliação do desempenho dos servidores em período de estágio probatório. Tal processo caracteriza-se pelo acompanhamento contínuo do servidor e, também, pelo registro de seu desempenho na consecução de suas atividades, metas e tarefas.
Assim, para responder à questão era necessário conhecer o teor do artigo 41, §4 da CRFB/88.
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Gabarito: C