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ID
2210743
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando a difícil situação econômica do país e com vistas a garantir os recursos destinados às obras de infraestrutura de saneamento para o exercício de 2017, o Secretário de Planejamento do Município de Fidalgo recomendou ao Prefeito a inserção de dispositivo na Lei Orçamentária Anual − LOA para garantir a destinação de 5% das receitas de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano – para despesas de capital na função Saneamento. A recomendação do Secretário de Planejamento é inviável porque fere os princípios orçamentários da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Exclusividade: Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.

    Logo, a LOA não poderia prever vinculação de imposto em diploma cuja finalidade é previr receitas e fixar despesas, além de não se enquadrar na exceção.

    Não-vinculação (não-afetação) da Receita de Impostos: O inciso IV do art. 167 da CF/1988 veda vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal
    Art. 167 IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos desaúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, §2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, §8º, bem como o disposto no §4º deste artigo

    A vinculação, portanto, é inconstitucional por não estar prevista dentre as exceções admitidas pela CF.

    FONTE: mcasp 6ed
    bons estudos

  • Gab. A

    Complementando o comentário do nosso colega Renato,
    Sendo um pouco mais objetivo pra ajudar na hora da prova perceba esta parte do enunciado: recomendou ao Prefeito a inserção de dispositivo na Lei Orçamentária Anual − LOA para garantir a destinação de 5% das receitas de IPTU.

    Ora, de cara percebo que ele quer vincular uma parte da receita, e isso não é permitido, logo, tenho o princípio da não-vinculação ou não-afetação, fica apenas com a letra A e B,
    No princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as recetas e despesas e isso realmente vai ter, agora quando ele diz sobre a inserção de dispositivo, epa.... Ai ta colocando algo estranho que não deveria ter porque no princípio da exclusividade a loa não conterá dispositivo estranho a fixação das despesas e previsão das receitas, com algumas exceções que são abertura de crédito suplementar e operações de crédito ou ARO.

     

  • Na verdade, o erro da segunda parte "...para despesas de capital na função Saneamento" está em detalhar a despesa até o nivel de função, quando, na verdade, o minimo exigido é por elemento. Sendo assim, fica ferido o Princípio da Exclusividade, conforme Art.5, parágrafo 1, da Lei 4.320/64.

  • LETRA A

     

    EXclusividade -> Macete : a LOA não conterá dispositivo EXtranho à previsão da receita e à fixação da despesa

     

    Regra: o orçamento deve conter apenas previsão de receita e

    fixação de despesas.

     

    Exceção: autorizações de créditos suplementares e operações de

    crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

     

    Não afetação (ou Não vinculação) de Receitas

     

    Regra: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão,

    fundo ou despesa.

     

    Exceções:

     

    a) Repartição constitucional dos impostos;

    b) Destinação de recursos para a Saúde;

    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    d) Destinação de recursos para a atividade de administração

    tributária;

    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação

    de receita;

    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para

    com esta.

     

    Fonte : Estratégia

  • Sei que é AFO, mas cabe isso:

    OS IMPOSTOS são NÃO VINCULADOS tanto na arrecadação, quanto na destinação. No entanto, há exceções para a sua vinculação na destinação.

    - eu decorei so saude e educação, mas é bom dá uma lida em todos ;)

     

     

    Erros, avise-me.

    GABARITO ''A''

  • Quanto à afronta ao Princípio da Não Afetação, o teor é claro. A afronta ao Ppo da Exclusividade é vincular % de Imposto, o que contraria a sua definição de tributo não causal, posta no Art. 16 do CTN, e, por efeito, trata-se de matéria relativa ao DIREITO TRIBUTÁRIO. Dessarte, fere a exclusividade de cuidar apenas do DIREITO FINANCEIRO. Prof. Sávio Nascimento, Autor do Livro LRF, Ed. Elsevier.  

  • GABARITO LETRA A.

     PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE: REGRA GERAL: o orçamento deve conter apenas previsão de receita e fixação de despesas. EXCEÇÃO: autorizações de créditos suplementares e operações de créditos, inclusive por antecipação de receita orçamentaria. (BIZU ARO).

  •  Letra A
    Divisão da questão.

    Recomendou ao Prefeito a inserção de dispositivo na Lei Orçamentária Anual  (Feriu o Princípio da Exclusividade ao destinar dispositivo estranho à receita prevista .


    Para garantir a destinação de 5% das receitas de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano – para despesas de capital na função Saneamento.(Feriu o Princípio da Não vinculação , justamente por querer vincular esses 5 %

  • O Princípio da Não Vinculação/Não Afetação das Receitas informa que será vedada a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

     

    Exceção

    .Repartição constitucional de fundos.

    .Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino.

    .Destinação de recursos para a atividade de administração tributária.

    .Prestação de garantia às operações de crédito por ARO.

    .Garantia/contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

     

    ...

    Na primeira vez que estudei este princípio não consegui entender, mas depois que vi um professor explicando lembrei de um colega que dizia o seguinte: - Pago todo ano meu IPVA mas o asfalto nunca está bom, sempre está cheio de problemas. Governo FDP.

    Enfim, não explico isso pra ele pois é cabeça dura... 

     

     

  • Eu consigo entender que fere o princípio da nao vinculação, mas pq a despesa com obra de infraestrutura de saneamento é considerado estranho ???Não é uma despesa como outra qualquer que deve está prevista na lei orçamentária???

  • Gabarito: letra A.

     

    Jesse Dantas, pode estar prevista, mas não pode estar vinculada à receita de impostos, uai. Simples assim. Aprenda sobre as exceções do Princípio da Não-vinculação e seja feliz.