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Gabarito Letra D
Liquidação: Conforme dispõe o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por objetivo apurar.
I – a origem e o objeto do que se deve pagar;
II – a importância exata a pagar;
III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
Outras Despesas Correntes: Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica “Despesas Correntes” não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.
Fonte: MCASP 6ed
bons estudos
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Letra D.
Outra questão ajuda fixar.
(FGV - Analista Administrativo – BADESC – 2010) O ato emanado de autoridade competente que gera a obrigação
de pagamento e a verificação do direito adquirido pelo credor com base em títulos e créditos que comprovem o respectivo
crédito, referem-se, respectivamente, às seguintes fases:
(A) liquidação e empenho.
(B) pagamento e empenho.
(C) empenho e liquidação.
(D) pagamento e liquidação.
(E) empenho e pagamento.
Segundo o art. 58 da Lei 4320/1964, o empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado
obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. De acordo com o art. 63 da Lei 4320/64, a
liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos
comprobatórios do respectivo crédito.
Resposta: Letra C
Prof. Sérgio Mendes
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Grupo de Natureza da Despesa, forma de classificação da despesa, empregada na lei orçamentária, composta de seis categorias, a saber:
1 - Despesas com Pessoal e Encargos Sociais;
2 – Juros Encargos da Dívida;
3 – Outras Despesas Correntes;
4 – Investimentos;
5 - Inversões Financeiras;
6 – Amortização da Dívida.
fonte: http://www.orcamentofederal.gov.br/glossario-1/gnd-grupo-de-natureza-da-despesa
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O segundo estágio da despesa pública é a liquidação, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Ou seja, é a comprovação de que o credor cumpriu todas as obrigações constantes do empenho. A finalidade é reconhecer ou apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar e a quem se deve pagar para extinguir a obrigação e é efetuado no SIAFI pelo documento Nota de Lançamento – NL.
Fonte: STN
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Fases da Despesa Pública: o macete é FELP
Fixação - artigo 165 § 8º "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e a fixação de despesa" - trata-se do planejamento
Empenho - Lei 4.320/64 ... “Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. ”.
Liquidação - Lei 4.320/64 ... “Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. ”.
Pagamento - Lei 4.320/64 ... “Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga. ”.
Com isso ficamos entre a letra B e D
Outras Despesas Correntes - Conforme MCASP...Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subven- ções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica “Despesas Correntes” não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.
Elementos da despesa:
30 – Material de Consumo Despesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao vôo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não duradouro.
32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Despesas orçamentárias com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita, tais como livros didáticos...
Livros didáticos está classificada no elemento Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Resposta é letra D
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Para maiores esclarecimentos sobre as fases da despesa acessar http://www.unifesp.br/reitoria/dgf/fases-das-despesas
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Pessoal, não poderia ser a B? Acertei a questão, mas fiquei intrigada com a B.
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Complementando....
O erro da letra b) é porque não é no elemento material de consumo.
Segundo MCASP seria o elemento 32:
"32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Despesas orçamentárias com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras."
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A B estaria certa conforme a lei 4320? (Art. 13 - Despesas Correntes > Despesas de Custeio > Material de Consumo)
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Letra D
As despesas com FORNECIMENTO ou com SERVIÇOS PRESTADOS terão por base:
- O contrato, ajuste ou acordo respectivo
- A nota de empenho
- Os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetivada dos serviços
Fonte: Administação financeira e orçamentaria- Sérgio Mendes(pg.322)
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Também achei que fosse Material de Consumo, mas...
Vide Mcasp 7º edição página 96:
Grupo de Natureza de Despesa : 3 - Outras Despesas Correntes
Elementos de Despesa:
30–Material de Consumo
32–Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
33–Passagens e Despesas com Locomoção
35–Serviços de Consultoria
36–Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Física
37–Locação de Mão-de-Obra
38–Arrendamento Mercantil
39–Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Jurídica
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De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 8ª edição, a execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964:
• Empenho;
• Liquidação;
• Pagamento.
O empenho é definido no famoso artigo 58 da Lei 4.320/64 (memorize ele):
“Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.”
Já a liquidação, nos termos da Lei 4.320/64:
“Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.”
E o pagamento, você sabe, é pagar o fornecedor!
Portanto, a questão está se referindo ao estágio de liquidação!
Ficamos então entre as alternativas B e D. Resta saber se a despesa é classificada no elemento de despesa Material de Consumo (alternativa B) ou se ela é classificada no grupo de natureza de despesa Outras Despesas Correntes (alternativa D).
Nesse ponto, a questão quis saber se você conhecia a classificação por natureza da despesa.
Nos termos do Manual Técnico de Orçamento (MTO), a classificação por natureza da despesa informa a categoria econômica da despesa, o grupo de natureza de despesa (GND) a que ela pertence, a modalidade de aplicação e o elemento.
Sua codificação é composta por um código que contém seis dígitos (quando desdobrado até o nível de elemento) ou, opcionalmente, por oito (quando também contempla o desdobramento facultativo do elemento). Assim:
Fonte: MTO 2021.
Pois bem. E agora? Livros didáticos, que é o caso da questão, são classificados no grupo de natureza de despesa Outras Despesas Correntes?
Sim!
Livros didáticos estão na categoria econômica de despesas correntes, onde se classificam todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
As despesas correntes são dívidas nos seguintes Grupos de Natureza da Despesa (GND):
• Pessoal e Encargos Sociais
• Juros e Encargos da Dívida
• Outras Despesas Correntes
Ora, certamente livros didáticos não se enquadram em “Pessoal e Encargos Sociais” e em “Juros e Encargos da Dívida”. Então, só pode ser mesmo “Outras Despesas Correntes”, até porque, de acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO), é nesse GND que se encontram as “despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica “Despesas Correntes” não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.”
Achamos o nosso gabarito!
“Mas, professor, livros didáticos não são classificados como material de consumo?”
Exato. Livros didáticos são classificados no elemento 32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita, olha só:
32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Despesas orçamentárias com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.
Gabarito do professor: Letra D
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De acordo com o
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 8ª edição, a
execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na
Lei n.º 4.320/1964:
- Empenho;
- Liquidação;
- Pagamento.
O empenho é definido
no famoso artigo 58 da Lei 4.320/64 (memorize ele):
“Art. 58. O empenho de despesa é
o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de
pagamento pendente ou não de implemento de condição."
Já a liquidação, nos termos da Lei 4.320/64:
“Art. 63. A
liquidação da despesa consiste na verificação do direito
adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 2º A liquidação da despesa por
fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da
prestação efetiva do serviço."
E o pagamento, você sabe, é pagar o
fornecedor!
Portanto, a questão
está se referindo ao estágio de liquidação!
Ficamos então entre
as alternativas B e D. Resta saber se a despesa é classificada no elemento de
despesa Material de Consumo (alternativa B) ou se ela é classificada no grupo
de natureza de despesa Outras Despesas Correntes (alternativa D).
Nesse ponto, a
questão quis saber se você conhecia a classificação por natureza da despesa.
Nos termos do Manual
Técnico de Orçamento (MTO), a classificação por natureza da despesa informa a categoria econômica da despesa, o grupo de natureza de despesa (GND) a que ela
pertence, a modalidade de aplicação e o elemento.
Sua codificação é
composta por um código que contém seis dígitos (quando desdobrado até o nível
de elemento) ou, opcionalmente, por oito (quando também contempla o
desdobramento facultativo do elemento). Assim:
Fonte: MTO 2021.
Pois bem. E
agora? Livros didáticos, que é o caso da questão, são
classificados no grupo de natureza de despesa Outras Despesas Correntes?
Sim!
Livros didáticos
estão na categoria econômica de despesas correntes, onde se classificam todas as despesas que não
contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de
capital.
As despesas correntes
são dívidas nos seguintes Grupos de Natureza da Despesa (GND):
- Pessoal e Encargos
Sociais.
- Juros e Encargos da
Dívida.
- Outras Despesas
Correntes.
Ora, certamente
livros didáticos não se enquadram em “Pessoal e Encargos Sociais" e em
“Juros e Encargos da Dívida". Então, só pode ser mesmo “Outras Despesas
Correntes", até porque, de acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO),
é nesse GND que se encontram as “despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias,
contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além
de outras despesas da categoria econômica “Despesas Correntes" não
classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa."
Achamos o nosso
gabarito!
“Mas, professor,
livros didáticos não são classificados como material de consumo?"
Exato. Livros
didáticos são classificados no elemento 32 - Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita, olha só:
32 - Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita.
Despesas
orçamentárias com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição
gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens ou
serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a
premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.
Gabarito do Professor: Letra D.