Gabarito Letra E
As transferências legais e constitucionais (Letras A até D) não serão prejudicadas. No entanto, as transferências voluntárias serão proibidas,com fulcro na lei (ou lei complementar?) 101/2000:
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos
bons estudos
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, temos:
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
§ 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
A repartição de receitas tributárias, mencionada nas alternativas A, B e C, decorre diretamente de determinação constitucional, conforme artigos 157 e 158 da Carta Magna. Além disso, não pode ser suspensa a transferência voluntária destinada à saúde, eliminando a alternativa D. Logo, o gabarito é a letra E, em consonância com a LRF e a CF/88.