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ID
2210755
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com vistas a aumentar a sua popularidade, o prefeito de um determinado Município ordenou a não emissão das guias de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao exercício de 2016. De acordo com a Lei no 101/2000, para este determinado Município fica vedada a transferência

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    As transferências legais e constitucionais (Letras A até D) não serão prejudicadas. No entanto, as transferências voluntárias serão proibidas,com fulcro na lei (ou lei complementar?) 101/2000:
     

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos

    bons estudos

  • Exceto para saúde,  educação e assistência social. Essas transferências não podem ser vedadas.

  • fiquei meio encafifado com o floreamento na pracinha da cidade, mas acabei acertando a questão...

    para o alto !.... e avantiiiiiiiii !!!!!!

  •   Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, temos:

     

     Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

            Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

     

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

       § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

     

    A repartição de receitas tributárias, mencionada nas alternativas A, B e C, decorre diretamente de determinação constitucional, conforme artigos 157 e 158 da Carta Magna. Além disso, não pode ser suspensa a transferência voluntária destinada à saúde, eliminando a alternativa D. Logo, o gabarito é a letra E, em consonância com a LRF e a CF/88.