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ID
2210794
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Cia. Investidora possuía, em 31/12/2015, em seu Balanço Patrimonial, um ativo intangível com vida útil indefinida (ágio derivado de expectativa de rentabilidade futura), cujo valor contábil era R$ 250.000,00, composto por:

− Valor de custo: R$ 350.000,00.

− Perda por desvalorização reconhecida (em 2014): R$ 100.000,00

Antes de encerrar o exercício social de 2015, a empresa realizou o Teste de Recuperabilidade do Ativo e obteve as seguintes informações:

− Valor em uso: R$ 280.000,00.

− Valor justo líquido das despesas de venda: R$ 240.000,00.


Com base nas informações acima, o valor contábil apresentado no Balanço Patrimonial da Cia. Investidora, em 31/12/2015, para este ativo foi, em reais,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    O teste de recuperabilidade determina qual valor a evidenciar no BP pela comparação dos valores contábeis e recuperáveis:

    Valor contábil do intangível
    350-100 = 250
    OBS: já que ele é de vida útil indefinida, nós não amortizamos.

    Valor recuperável = o MAIOR entre o valor justo e o valor de uso:
    − Valor em uso: R$ 280.000,00.

    VR>VC - sem alteração no Balanço
    VR<VC - lanço a diferença como perda por imparment

    Nesse questão temos a primeira opção, logo reconheço por 250.000 no ativo.

    bons estudos

  • 31/12/15

    VR DE CUSTO.................350

    (-) IMPAIRMENT...............100

    (=) VR CONTÁB. LÍQ............250

     

    VR RECUP.= DOS DOIS, O MAIOR: R$ 280.000,00

    − Valor em uso: R$ 280.000,00.

    − Valor justo: R$ 240.000,00.

     

    OBS.: CASO NÃO FOSSE GOODWIILL, HAVERIA REVERSÃO DO IMPAIRMENTE EM R$ 30.000,00. POIS, EXISTE UM IMPAIRMENT DE R$ DE 100.000,00

     

    GAB. A

     

    DIANTE DISSO, SEGUE UM RESUMO DO CPC 01 QUANTO À REVERSÃO:

    Reversão de perda por desvalorização:

    a) para ativo individual - HÁ REVERSÃO;

    b) para uma unidade geradora de caixa - HÁ REVERSÃO;

    c) para o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) - NÃO HÁ REVERSÃO.

     

    PORTANTO, NA QUESTÃO NÃO HÁ REVERSÃO POR SER GOODWILL!

  • 124. A perda por desvalorização reconhecida para o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) não deve ser revertida em período subsequente.

     

    Fonte: CPC 01.

  • PROF. GABRIEL RABELO:

    "Segundo o CPC 01:

    A entidade deve avaliar, ao término de cada período de reporte, se há alguma indicação de que a perda por desvalorização reconhecida em períodos anteriores para um ativo, exceto o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), possa não mais existir ou ter diminuído. Se existir alguma indicação, a entidade deve estimar o valor recuperável desse ativo.

    114. Uma perda por desvalorização reconhecida em períodos anteriores para um ativo, exceto o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), deve ser revertida se, e somente se, tiver havido mudança nas estimativas utilizadas para determinar o valor recuperável do ativo desde a última perda por desvalorização que foi reconhecida. Se esse for o caso, o valor contábil do ativo deve ser aumentado, com plena observância do descrito no item 117, para seu valor recuperável. Esse aumento ocorre pela reversão da perda por desvalorização.

    E, ainda, que:

    117. O aumento do valor contábil de um ativo, exceto o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), atribuível à reversão de perda por desvalorização não deve exceder o valor contábil que teria sido determinado (líquido de depreciação, amortização ou exaustão), caso nenhuma perda por desvalorização tivesse sido reconhecida para o ativo em anos anteriores."

    Vejam que a reversão se dará até, no máximo, o valor lançado anteriormente como impairment (ou seja, a reversão NÃO PODE fazer o atual valor contábil ficar maior que ANTIGO VALOR CONTÁBIL - que é o custo original, sem perdas, mas com depreciação/amortização).

    Ou seja, a comparação do valor recuperável se dá no confronto com o valor original contábil (depreciado/amortizado) e não com o valor contábil deduzido da perda.

  • Vc > Vr --> teste de recuperabilidade.

    Na questão, como o valor recuperável 280.000 > valor contábil 250.000 não se deve fazer nada. Logo, a alternativa da questão é 250.000

  • Impariment reconhecido para Goodwill não se reverte. Segundo o CPC, tal reversão compreenderia um goodwill gerado internamente, o que não pode ser feito.

  • Em questões desse tipo, em que o valor contábil do Goodwill é menor que o valor recuperável --> NÃO FAÇA NADA, APENAS DEIXE O VALOR CONTÁBIL. 

    Na alternativa com certeza irá pedir para assinalar qual o valor constante no BP ao final do exercício. A banca quer te pegar, não caia nessa (eu já caí, não me tapeiam mais.. haha)

  • Pelos dados do enunciado conclui-se que o intangível (ágio derivado de expectativa de rentabilidade futura) possui um valor contábil de R$ 250.000,00. Perceba que há uma perda por desvalorização reconhecida em 2014 no valor de R$ 100.000,00.

    Em 2015, ao realizar novo teste de recuperabilidade, a entidade concluiu que o valor recuperável do item era de R$ 400.000,00 (maior valor entre o valor justo líquido das despesas de venda e seu valor em uso).

    Teoricamente a entidade deveria proceder à reversão da perda por redução ao valor recuperável reconhecida em 2014, de R$ 100.000,00. Esta é a regra geral, mas como se trata de goodwill isso não ocorrerá!

    Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 01:

    110. A entidade deve avaliar, ao término de cada período de reporte, se há alguma indicação de que a perda por desvalorização reconhecida em períodos anteriores para um ativo, exceto o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), possa não mais existir ou ter diminuído. Se existir alguma indicação, a entidade deve estimar o valor recuperável desse ativo.

    (...)

    124. A perda por desvalorização reconhecida para o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) não deve ser revertida em período subsequente.

    125. O Pronunciamento Técnico CPC 04 – Ativo Intangível proíbe o reconhecimento de ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) gerado internamente. Qualquer aumento no valor recuperável do ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) nos períodos subsequentes ao reconhecimento de perda por desvalorização para esse ativo é equivalente ao reconhecimento de ágio por expectativa de rentabilidade futura gerado internamente (goodwill gerado internamente) e não reversão de perda por desvalorização reconhecida para o ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill).

    Com isso, o valor contábil em 31/12/2015 permanecerá R$ 250 mil.