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Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)
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Lei 8.112, Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.
Sei que irão questionar que na questão pede de acordo a Lei 8.112, logo, seria certa a letra A, no entanto...
após muita discussão, o STJ (MS 12.523/DF) e o STF ( SS 3.957/DF) passaram a reconhecer que ao modificar o prazo para aquisição da estabilidade, a Constituição Federal também aumentou o prazo do estágio probatório. Assim, independentemente de constar na Lei 8.112/1990 que o prazo do estágio é de 24 meses, o STJ e o STF entendem que a duração do estágio probatório é de 36 meses.
Agora, se o edital desse concurso contempla jurisprudência, é outra história...
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Fé em Deus, não desista.
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LETRA C
Lei 8.112/90
Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)
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Questão malfeita. Pois, apesar da CF prever 3 anos, o comando da questão pediu a resposta de acordo com a Lei 8.112/91 ( 2 anos).
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não esta malfeita Hugo Nogueira. E só vc olhar na lei 8112 que verá
Da Estabilidade
Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm
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Exatamente Hugo Nogueira. Questao mal formulada.
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Fiquem atento para as atualizações da lei.
Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19) - Lei 8.112/1990.
O prazo da estabilidade é de três anos (e não dois conforme consta no art. 21 da Lei 8.112/1990). Tal prazo foi alterado na Constituição Federal por intermédio da EC 19/1998: “Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação da EC 19/1998)”.
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gente, não vi a questão perguntando "de acordo com a lei". Ela só citou a lei no início da questão, mas é obvio que estagio probatório sempre será 3 anos. 2 anos é só p/ vitaliciedade no poder judiciário. a CEPS elabora muito mal os enunciados, a gente tem que tentar entender o que o examinador quer saber
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“Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação da EC 19/1998)”.
GAB. C
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da estabilidade dos servidores públicos. Vejamos:
Art. 41, CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Portanto, a estabilidade do servidor público é conquistada através de:
- Aprovação em concurso público;
- Nomeação para cargo de provimento efetivo;
- Execução das funções pelo prazo de três anos, e
- Acompanhamento de avaliação de desemprenho.
Dito isso:
A. ERRADO. 2 (dois) anos de efetivo exercício.
B. ERRADO. 4 (quatro) anos de efetivo exercício.
Conforme art. 41, CF.
C. CERTO. 3 (três) anos de efetivo exercício.
Conforme art. 41, CF.
D. ERRADO. 1 (um) ano de efetivo exercício.
E. ERRADO. 5 (cinco) anos de efetivo exercício.
Gabarito: ALTERNATIVA C.
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O edital fala: lei 8.112/1990 e suas alterações. Portanto, 3 anos.