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ID
2210983
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFRA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

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    Lei 8.112, Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.

     

    Sei que irão questionar que na questão pede de acordo a Lei 8.112, logo, seria certa a letra A, no entanto...

     

    após muita discussão, o STJ (MS 12.523/DF) e o STF ( SS 3.957/DF) passaram a reconhecer que ao modificar o prazo para aquisição da estabilidade, a Constituição Federal também aumentou o prazo do estágio probatório. Assim, independentemente de constar na Lei 8.112/1990 que o prazo do estágio é de 24 meses, o STJ e o STF entendem que a duração do estágio probatório é de 36 meses.

     

    Agora, se o edital desse concurso contempla jurisprudência, é outra história...

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    Fé em Deus, não desista.

  • LETRA C

     

    Lei 8.112/90

     

    Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)

  • Questão malfeita. Pois, apesar da CF prever 3 anos, o comando da questão pediu a resposta de acordo com a Lei 8.112/91 ( 2 anos).

  • não esta malfeita Hugo Nogueira. E só vc olhar na lei 8112 que verá

     

    Da Estabilidade

     

            Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.                     (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm

  • Exatamente Hugo Nogueira. Questao mal formulada.
  • Fiquem atento para as atualizações da lei.

    Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19) - Lei  8.112/1990.

    O prazo da estabilidade é de três anos (e não dois conforme consta no art. 21 da Lei 8.112/1990). Tal prazo foi alterado na Constituição Federal por intermédio da EC 19/1998: “Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação da EC 19/1998)”.

  • gente, não vi a questão perguntando "de acordo com a lei". Ela só citou a lei no início da questão, mas é obvio que estagio probatório sempre será 3 anos. 2 anos é só p/ vitaliciedade no poder judiciário. a CEPS elabora muito mal os enunciados, a gente tem que tentar entender o que o examinador quer saber 

  •  “Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação da EC 19/1998)”.

     

    GAB. C

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da estabilidade dos servidores públicos. Vejamos:

    Art. 41, CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    Portanto, a estabilidade do servidor público é conquistada através de:

    - Aprovação em concurso público;

    - Nomeação para cargo de provimento efetivo;

    - Execução das funções pelo prazo de três anos, e

    - Acompanhamento de avaliação de desemprenho.

    Dito isso:

    A. ERRADO. 2 (dois) anos de efetivo exercício.

    B. ERRADO. 4 (quatro) anos de efetivo exercício.

    Conforme art. 41, CF.

    C. CERTO. 3 (três) anos de efetivo exercício.

    Conforme art. 41, CF.

    D. ERRADO. 1 (um) ano de efetivo exercício.

    E. ERRADO. 5 (cinco) anos de efetivo exercício.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.

  • O edital fala: lei 8.112/1990 e suas alterações. Portanto, 3 anos.