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ID
2210986
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFRA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, o servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. Para o primeiro período de férias serão exigidos

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

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    Lei 8.112,

     Art. 77.  O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

            § 1o  Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

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    Fé em Deus, não desista.

  • Gabarito letra D.

     

     

    Complementando os estudos...

     

    Art. 79.  O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõe o artigo 77, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

    § 1º Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

    § 2º É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

    § 3º As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública."

    Analisando as alternativas

    À luz do que foi explanado, percebe-se que, para o primeiro período de férias, serão exigidos do servidor público 12 (doze) meses de exercício.

    Gabarito: letra "d".