SóProvas


ID
2210998
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFRA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior e dela (sindicância) poderá resultar, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    Lei nº 8.112, Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

     

    I - arquivamento do processo;

     

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

     

    III - instauração de processo disciplinar.

     

    gabarito letra A. 

  • Só lembrando que tanto o PAD como a Sindicância interrompem os prazos da prescrição.

     

    Gab: A

  • O Art 146 sedimenta o Art 145 e seus respectivos incisos

    Art 146  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

  • SINDICÂNCIA

     

    - Trata-se da modalidade mais simples para apuração de irregularidades funcionais e da sindicância poderá resultas:

       1) arquivamento do process;

       2) aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias;

       3) instauração de processo disciplinar.

     

    - Dessa forma, a sindicância é a medida utilizada para apuração de infrações passíveis de penalidades de advertênca e suspensão por até 30 dias.

     

    - O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

     

    - Se na sindicância for verificada a necessidade de aplicação de uma penalidade de suspensão superior a 30 dias, demissão, cassação da aposentadoria ou disponibilidade e de destituição de cargo em comissão, deverá ser instaurado um PAD.

     

    - Se a sindicância concluir pela necessiade de instauração de um PAD, os autos dela integrarão o processo disciplinar (como peça informativa da instrução). Mas ela não é uma etapa do PAD, o mesmo pode ser instaurado diretamente.

     

    A comissão da sindicância pode ser composta de 2 a 3 servidores estáveis e tem natureza transitória (após encerrada a sindicância, os servidores retornam para suas funções).

  • Sindicância : 30 + 30

     

    Processo sumário : 30 + 15

     

    PAD : 60 + 60

     

    Aula boa pra revisar >>> https://www.youtube.com/watch?v=2y3CH0AHdvU

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõe o artigo 145, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior."

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que, a partir da sindicância, poderá ocorrer o seguinte: arquivamento do processo, aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias e instauração de processo disciplinar.

    Gabarito: letra "a".