SóProvas


ID
2211523
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ao ser perguntado sobre quais eram as formas de provimento em cargo público no Estado do Maranhão, Cláudia ficou em dúvida sobre quais, exatamente, seriam os casos previsto na Lei Estadual n° 6.107 de 1994. Diante disso, é INCORRETO afirmar que é forma de provimento a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    DA PROMOÇÃO Art. 26 - Promoção é a elevação do servidor de uma para outra classe imediatamente superior, no mesmo cargo, dentro da mesma carreira, de acordo com o estabelecido no Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Estado e legislação específica.

  • Alguém poderia explicar porque a resposta é a letra E, sendo que a Lei Estadual n° 6.107 de 1994 (Estatuto dos servidores do Maranhão) diz que: Art. 11 . São formas de provimento de cargo público: ... II - promoção?

  • Alex, pensei o mesmo. a letra E vai de encontro ao artigo 11.

    Art. 11 - São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - acesso; (revogado pela Lei nº 7.356/98)

    IV - transferência; (revogado pela Lei nº 7.356/98)

    V - readaptação;

    VI - reverso;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

  • Essa eu também não entendi, mas acredito que foi somente pela palavra ESTABELECIDO do Art. 26.

    Art. 26 - Promoção - é a elevação do servidor de uma para outra classe imediatamente superior, no mesmo cargo, dentro da mesma carreira, de acordo com o estabelecido no Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Estado e legislação específica. Porém não concordo!!!

    PROMOÇÃO é forma de provimento de cargo público. A questão foi clara em perguntar sobre formas de provimento em cargo público.

     

     

  • Sinceramente? não vi questão incorreta nesta assertiva. O art. 11 da Lei 6.107/94, que inclusive é cópia do art. 8º da Lei 8.112/90 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais), traz todas as hipóteses elencadas na questão. Se alguém matar a charada favor avisar. 

     

    LEI 6.107/94

     

    Art. 11 - São formas de provimento de cargo público:

     

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - acesso; (revogado pela Lei nº 7.356/98)

    IV - transferência; (revogado pela Lei nº 7.356/98)

    V - readaptação;

    VI - reverso;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

     

    LEI 8.112/90

     

    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

     

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - ascensão;                     (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    IV - transferência;                         (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997)                    (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

  • para mim todas estão corretas 

  • pegadinha do malandro!!!

  • resposta certa alternativa D

  • Nesse vídeo o Professor explica o possível motivo da letra E ser a resposta certa:

    https://www.youtube.com/watch?v=7arQNN50_xg&t=153s

    Aos 2:36 min ele começa a falar dessa questão.

  • Arthur.  39 III

    Diz Promoção e VACÂNCIA.

     

  • Artigo 39 III

  • No artigo 11 - São formas de provimento de cargo público. 

    I

    II - promoção. 

    Esse questão deveria ser anulada.

  • RECURSO CONTRA A QUESTÃO DE DIREITO ADMINISTRATIVO DA PROVA DE TÉCNICO (SEFAZ/MA-2016)
    A questão contra a qual se interpõe o presente recurso tem a seguinte redação:
    “Ao ser perguntado sobre quais eram as formas de provimento em cargo público no Estado do Maranhão, Cláudia ficou em dúvida sobre quais, exatamente, seriam os casos previsto na Lei Estadual nº 6.107 de 1994. Diante disso, é INCORRETO afirmar que é forma de provimento a
    (A) nomeação em comissão para cargo de confiança.
    (B) recondução ao cargo.
    (C) readaptação por problemas de saúde.
    (D) reintegração por decisão judicial.
    (E) promoção segundo critérios regularmente estabelecidos.”
    O gabarito preliminar apresentou como alternativa a ser marcada a assertiva E. Contudo, o gabarito apresentado também não corresponde ao que está previsto na Lei 6.107/1994.
    O art. 26 do Estatuto do Servidor Público Estadual assim dispõe sobre Promoção: "Art.26 . Promoção é a elevação do servidor de uma para outra classe imediatamente superior, no mesmo cargo, dentro da mesma carreira, de acordo com o estabelecido no Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Estado e legislação específica. Parágrafo único. Não poderá ser promovido servidor em estágio probatório, disponibilidade, licença para tratar de interesses particulares ou quando colocado à disposição de órgão ou entidades não integrantes da administração estadual, salvo por antigüidade."
    Desta forma, não está incorreto o que se afirma na assertiva E, visto que esta segue a mesma disposição da legislação em vigor, ou seja, é correto afirmar que é forma de provimento a promoção segundo critérios regularmente estabelecidos". 
    O termo utilizado "regularmente" não significa que os critérios serão estabelecidos por regulamento, mas sim que os mesmos serão estabelecidos de forma regular, que, conforme o Estatuto, será por meio de legislação específica.
    Assim, a questão recorrida não possui nenhuma alternativa a ser marcada como incorreta, visto que a assertiva E (considerada como incorreta pelo gabarito preliminar) também está certa.
    Por todo o exposto, requer a anulação da presente questão por não haver opção a ser marcada dentre as 5 alternativas apresentadas.

    OBS: se você marcou a alternativa C, o seu pedido final será de mudança de gabarito, visto que a afirmação constante nesta assertiva não condiz com o que está na legislação. Assim, tire os dois últimos parágrafos acima, e continue a redação com o que segue:
    Destaca-se que a alternativa C afirma que "é forma de provimento a readaptação por problemas de saúde". Esta afirmação não condiz com o que consta no art. 29, da Lei 6.107/94: "Art. 29. Readaptação é a investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica". Desta feita, não é verdade afirmar 

  • Se tivesse que ter uma errada era a A pq a nomeação a que se refere o art. 11 é a nomeação para cargo efetivo. E nomeação para cargo em comissão não é efetiva

  • Na minha opinião, a letra A seria a incorreta, visto que, comissionado não exerce cargo de confiança. Função restrita para concursado.

  • ATENÇÃO PESSOAL: No site do TEC informa que essa questão foi anulada pela banca.