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ID
2211526
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Lei estadual n° 6.107 de 1994, readaptação é

Alternativas
Comentários
  • a) o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado. RECONDUÇÃO

     b) o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria. REVERSÃO

     c) a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. REINTEGRAÇÃO

     d) a investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. READAPTAÇÃO (GABARITO)

     e) o deslocamento do servidor com o respectivo cargo, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo órgão e Poder, com ou sem mudança de sede. 

    REMOÇÃO. obs: Não é forma de provimento, é forma de movimentação, juntamente com REDISTRIBUIÇÃO e SUBSTITUIÇÃO

  • GABARITO: LETRA D

     

    Art. 29 - Readaptação é a investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1º - Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2º - A readaptação será efetivada, preferencialmente, em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida.

    § 3º - A readaptação do servidor independerá de vaga

  • LETRA D

    Art. 29 - Readaptação é a investidura do servidor estável em cargo de atribuições e
    responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou
    mental verificada em inspeção médica.
    § 1º - Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
    § 2º - A readaptação será efetivada, preferencialmente, em cargo de atribuições afins,
    respeitada a habilitação exigida.
    § 3º - A readaptação do servidor independerá de vaga.

    DEUS É FIEL!