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ID
2211583
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma lei do Estado do Maranhão que disponha exclusivamente sobre a organização da Administração pública estadual poderá, de acordo com o ordenamento constitucional brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • "A alternativa apresentada como correta pelo gabarito preliminar é a assertiva A. Contudo, a opção não está correta, visto que não consta na Constituição Estadual Maranhense a possibilidade do Governador do Estado editar decretos autônomos, como ocorre com o Presidente da República, no art. 84, VI, da Constituição Federal (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 32/2001).
    Ou seja, não houve a previsão constitucional de que o Chefe do Poder Executivo Estadual poderia editar Decretos que alteram disposições de Lei Estadual que trate de organização da Administração Pública Estadual, como ocorre na esfera federal. Não há que falar aqui da aplicação do princípio da simetria constitucional, visto que o Constituinte Derivado Reformador, ao alterar a redação do art. 84, VI, da Constituição Federal, não fez nenhuma ressalva para que se aplique as mesmas regras aos Chefes dos Poderes Estaduais e Municipais."

     

    Prof. Anderson Rocha

  • Optei pela alternativa "A" por ser a menos pior, mas realmente não concordo com a maneira como a qual foi disposta. Do modo que está escrita, ela transmite o sentido de que decreto pode alterar "lei", sendo que a verdade é que o decreto expedido pelo Executivo pode reorganizar a Administração.

  • Eu também achei estranha essa resposta. O Decreto não era só para explicar ou detalhar a lei? A alternativa diz que altera....

  • Por meio de Decreto o Poder Executivo pode EXTINGUIR CARGOS VAGOS, logo isso seria uma forma de alteração. Conforme disse o Alexandre S., por meio do Decreto o Poder Executivo pode "reorganizar a administração", essa reorganização também é uma forma de alteração em relação ao que foi estipulado inicialmente pela lei. Lembrando que a própria lei pode estipular a extensão da liberdade de alteração pelo Executivo (como por exemplo carga horária de trabalho, alocação, etc.)

    Lembrando também que a questão deixa claro o seguinte....."de acordo com o ordenamento constitucional brasileiro", e não especificamente do Maranhão.

  • Entendo que essa questão se resolveria mais pro lado da análise da Constituição estadual, pois há divergência doutrinária quanto a possibilidade dos Estados previrem ADC, conforme citado:

    Na opinião de Zeno Veloso, a expressão "representação de inconstitucionalidade", constante do art. 125, § 2º, da Magna Carta, compreenderia a ação direta de inconstitucionalidade por ação e omissão, bem como a ação declaratória de constitucionalidade. Essa última só poderia ser manejada se houvesse previsão expressa na Constituição do respectivo Estado-membro.[25]

    No entanto, há expressiva corrente da doutrina que entende que o termo "representação de inconstitucionalidade" só abrangeria a ação direta de inconstitucionalidade, e que os Estados-membros não estariam autorizados a instituir a ação declaratória de constitucionalidade[26].

    Gilmar Mendes, ao abordar com profundidade a matéria, conclui, baseando-se no caráter dúplice ou ambivalente inerente às ações dieta de inconstitucionalidade e declaratória de constitucionalidade, que esta última é admissível no plano estadual, ainda que não haja previsão expressa na Constituição Federal. Vale dizer, para Gilmar Mendes, a expressão "representação de inconstitucionalidade" não abarcaria expressamente a ação declaratória de constitucionalidade, mas apenas implicitamente, haja vista o caráter ambivalente das ações direta de inconstitucionalidade e declaratória de constitucionalidade. 

    Em razão do caráter dúplice das citadas ações do controle concentrado de constitucionalidade, tem-se afirmado que a ação declaratória de constitucionalidade não passa de uma ação direta de inconstitucionalidade com sinal trocado[28]. Na precisão observação de Oswaldo Luiz Palu, a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade constituem "faces da mesma moeda", isto é, "verso e reverso".

    fonte: https://jus.com.br/artigos/11976/acao-declaratoria-de-constitucionalidade-no-ambito-dos-estados-membros

  • por simetria, tendo por parâmetro o PR, pode o GOVERNADOR também expedir:

     

    DECRETO AUTÔNOMO

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

  • A letra está correta, pois faz referência ao Decreto autônomo, não ao Decreto regulamentar, que, por simetria da CF/88, aplica-se às Constituições Estaduais.

  • Gabarito nada a ver!!!

  • Decreto não altera lei, ele a regulamenta. Questão horrorosa
  • Ainda que no exercício de sua competência privativa e amparado pelo CF (no caso do PR) creio que não se pode alterar lei via decreto, ainda que seja o autônomo. Caberia manifestação pela ADI (pois a lei está burlando a iniciativa privativa da questão).

  • ALTERAR? Ok.

  • Bom, ao meu ver a questão está correta, haja vista que Governadores e Prefeitos, assim como o Presidente, podem emitir decretos autônomos. Além disso, verificando as demais alternativas, os erros são claros.

     

    b) ser revogada por lei de iniciativa parlamentar, votada na Assembleia Legislativa, que implique a extinção de órgãos públicos(Na bem da verdade, a alternativa não fala coisa com coisa)

    c) ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade, ajuizada pelo Governador do Estado do Maranhão, perante o Supremo Tribunal Federal, caso viole a Constituição Federal.  (Se ela está violando, seria ADI).

    d) ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade (a mesma coisa da letra B), ajuizada pelo Governador do Estado do Maranhão, perante o Tribunal de Justiça, caso viole a Constituição Estadual. 

    e) ter sua eficácia suspensa pelo Senado Federal, após a declaração de sua inconstitucionalidade, proferida em decisão definitiva pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado. (Até a metade do item estava correta).

  • Decreto autônomo pode até mudar a organização administrativa que foi regulamentada por lei, respeitadas as normas constitucionais, porém não poderá alterar a lei. Questão sem gabarito..

  •  

    Colegas, um decreto realmente pode alterar lei ordinária. Foi o que ocorreu com a Lei de Licitações, senão vejamos:

     

    DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018

    Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 120 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

    DECRETA:

    Art. 1º  Os valores  estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

    I – para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite – até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços – até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência – acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II – para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite – até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços – até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência – acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

    Art. 2º  Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

    Brasília, 18 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

    MICHEL TEMER

    Esteves Pedro Colnago Junior

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2018

     

    Bons estudos.

  • A explicação do marcelo refente a letra "C" está equivocada.
    Não seria cabível ADC porque não cabe ADC cujo objeto seja lei estadual, só lei federal.

  • Para entender o gabarito, DOIS aspectos devem ser analisados: 

     

    PRIMEIRO - art. 84, VI, a, da CF, de reprodução obrigatória pelos estados, tendo em vista a harmonia/separação de Poderes:

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:                           

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

      

    Note que o Chefe do Executivo só pode dispor por Decreto sobre o assunto QUANDO NÃO HOUVER AUMENTO DE DESPESA E NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. Portanto, fora desses casos, o tema deve ser tratado por lei.

     

     

    SEGUNDO -  Mesmo quando o assunto é tratado mediante lei (ou seja, quando a organização administrativa implica aumento de despesa e/ou criação/extinção de órgãos públicos), nada impede que, tempos depois de sua edição, o Chefe do Executivo, entendendo por exemplo que, em determinado órgão, há funções comissionadas sobrando no setor de Protocolo e queira portanto realocá-las no setor de Apoio Operacional daquela mesma repartição, venha a DISPOR, por decreto, sobre tal alteração, não obstante o assunto inicialmente ter sido disciplinado por lei, já que, nesse exemplo que acabo de dar, o Chefe do Executivo estará respeitando os ditames da CF (ou seja, não há aumento de despesa e nem criação ou extinção de órgãos). Trata-se de exceção à simetria das formas. Imaginar o oposto (ou seja, exigir uma nova lei para alterar a anterior, num caso tão simplório como o exemplificado) abriria espaço para manobras políticas indesejadas e o Legislativo poderia "engessar" o Executivo, em flagrante sobrepujamento de um Poder sobre o outro (basta imaginar, por exemplo, um Prefeito que tenha ampla e majoritária rejeição no Legislativo e os parlamentares, como forma de tentar derrubá-lo do cargo, editem uma lei sobre toda a organização administrativa; se sempre que o Prefeito desejasse fazer um pequeno ajuste administrativo se exigisse uma nova lei para alterar a anterior, o Prefeito ficaria praticamente impossibilitado de governar da forma que ele pretendesse, e num contexto desses essa nova lei só seria aprovada, certamente, mediante acordos escusos).

     

     

    VOLTANDO À QUESTÃO - O enunciado diz que a organização da administração estadual foi disciplinada em lei, sem entrar em maiores detalhes; logo, tendo em vista a presunção de constitucionalidade das normas, é de se supor que, se o assunto foi tratado mediante lei, é porque havia aumento de despesa e/ou criação/extinção de órgãos públicos (o que afastou a competência privativa do Governador para tratar do tema); mas, como já exposto acima, é possível que, posteriormente, presentes os pressupostos constitucionais, o Governador venha a alterar a lei, por Decreto.

     

    Portanto, gabarito correto. Letra A.

     

    Observação final: DISPOR significa criar, extinguir ou alterar normas sobre organização administrativa.

     

  • A respeito do controle de constitucionalidade, analisando as alternativas:

    a) CORRETO. De acordo com a Constituição Federal, o Chefe do Poder Executivo deve dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da Administração Pública Federal, exceto quando houver aumento de despesa e criação ou extinção de órgãos públicos (art. 84, VI, "a").
    A lei de que trata a questão dispõe exclusivamente sobre a organização da Administração Pública do estado do Maranhão. Como visto, esta é uma atribuição do Presidente da República, que, pelo princípio da simetria, estende-se ao Governador de Estado. A questão não tratou das exceções, portanto o decreto autônomo estadual pode alterar a lei, visto que a matéria é reservada ao decreto.

    b) INCORRETO. A matéria tratada na lei é de iniciativa privativa do Presidente da República. Art. 84, VI, "a".

    c) INCORRETO. Lei estadual não é objeto de ADC, apenas lei federal. Art. 102, I, "a".

    d) INCORRETO. Embora haja discussões na doutrina e na jurisprudência a respeito da possibilidade de cabimento de ADC no âmbito estadual, a Constituição menciona apenas que aos estados cabe a "representação de inconstitucionalidade", o mesmo que ação direita de inconstitucionalidade, de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição estadual. Art. 125, §2º.

    e) INCORRETO. O Senado Federal tem a competência de suspender a execução, no todo ou em parte, quando a lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Art. 52, X.


    Gabarito do professor: letra A
  • Em que mundo DECRETO tem força para alterar a lei ?

  • GABARITO LETRA A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;  

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;    

  • Decreto não pode alterar uma LEi. Questão sem resposta. Quem errou parabéns.

  • Pq não pode ser a D?

  • Concordo com o comentário mais curtido e ainda lanço mais uma polêmica : decreto só pode alterar q organização interna se não acarretar em aumento dos custos
  • Decreto altera lei? Só na cabeça do Bolsonaro talkei