SóProvas


ID
2213002
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um militar da ativa foi assistir a um jogo de futebol em estádio público. Antes de terminar o segundo tempo, ocorreu, no exterior do estádio, uma troca de tiros entre a PM e os bandidos. Um militar foi atingido por uma bala perdida oriunda da arma de um bandido, e veio a falecer no local. Referente à responsabilidade civil do Estado, e considerando a doutrina "Direito Civil Brasileiro", de Carlos Roberto Gonçalves, Vol. IV, 2ª Ed. Editora Saraiva, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

    A responsabilidade subjetiva é aquela que depende da existência de dolo ou culpa por parte do agente causador do dano. Desta forma, a obrigação de indenizar e o direito de ser indenizado surgem apenas se comprovado o dolo ou a culpa do agente causador do dano.

    Para ser indenizada, a vítima deverá comprovar a existência destes elementos, o dolo ou a culpa, caso contrário não receberá nenhum tipo de indenização.

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    Já a responsabilidade objetiva não depende da comprovação do dolo ou da culpa do agente causador do dano, apenas do nexo de causalidade entre a sua conduta e o dano causado à vítima, ou seja, mesmo que o agente causador não tenha agido com dolo ou culpa, deverá indenizar a vítima.

  •  uma troca de tiros entre a PM e os bandidos. Um militar foi atingido por uma bala perdida oriunda da arma de um bandido, e veio a falecer no local.

     

    Examinador totalmente PTista jean willys. 

     

    Como que um PM foi atingido por uma bala perdida se estava em uma troca de tiros, é logico que a bala tinha como destino o PM. 

     

    Só pra esclarecer kkk

  • Não entendi porra nenhuma
  • examinador mais louco esse !

  • Gab (c)

    Karai mlk! que examinador maconheiro fdp!

  • Questão passivel de anulação!!

  • Alternativa letra C

    Trata-se de responsabilização do Estado por danos decorrentes de sua omissão. (Como por exemplo, danos causados por multidão)
    Faz-se necessário demonstrar que a conduta estatal não foi suficiente para evitar a ocorrência do dano. (Demonstrar que havia pouca segurança pública  no local; que a troca de tiros foi causada por negligência, imprudencia ou impericia da policia)
    Nesses casos, vige a teoria da culpa administrativa (subjetiva), segundo qual o lesado deve demonstrar que o Estado tinha o dever legal de agir e que falhou no cumprimento deste dever.

    A) A questão não fala sobre quem começou o tiroteio.
    B) Ler justificativa da C, o Estado não responderia objetivamente pela culpa da PM em relação ao TIROTEIO.
    D) Se a munição viesse da arma da PM, a responsabilidade do Estado seria embasada na teoria do risco administrativo, pois responde de forma objetiva aos danos causados por seus agentes em serviço. Posteriormente, o Estado, por meio de ação regressiva, irá analisar de a conduta do seu agente foi causada por dolo ou culpa. 
    E) Para parte da Doutrina Força maior é acontecimento, imprevisível, inevitável decorrente da natureza. Em regra, exclui a responsabilidade do estado, excepcionalmente responde se for comprovado que o dano foi aliado à omissão de um serviço do Estado (Não limpou bueiros e isso teria sido suficiente pra evitar uma enchente)
    O caso em tela estaria mais para Caso Fortuito, que a mesma parte da doutrina conceitua como acontecimento imprevisível e inevitável, decorrente da ação humana, como tiroteio, assalto, revolta. Nessas situações, quando há falha da Administração, a juriprudência tem entendido que NÃO ocorre exclusão da responsabilidade estatal (Ler justificativa da C para melhor entendimento)

    Bons estudos!

  • Que questão ridícula, pqp.

  • Em?

  • Com a explicação de Wendel Henrique da para clarear as ideias.

    Mas que eu viajei legal nessa.

  • O estado tem a função de proteção (garante)

    tem o direito/dever de agir para evitar danos

    quando não os faz, responde objetivamente

    ex; aglomerações de pessoas

    detentos em presídios

    alunos/professor de escola publicas

    pacientes em hospital publico

    nesses casos não há o que se falar em Resp Subjetiva

    Na minha opiniao, questão teria q ser anulada

  • resposta: O Estado será responsabilizado subjetivamente se comprovada a sua culpa, inexistindo prova de omissão específica ou atuação deficiente.

    Para que o Estado responda por atos de terceiros deve ser comprovada sua omissão, seja pela prestação de um serviço defeituosa ou deficiente. O mesmo acontece em situações de força maior.

  • Uma questão que vale mais a pena errar do que acertar, a pegada da questão tá justamente na interpretação minuciosa de cada opção!
  • respostando a resposta do colega Wendel

    Alternativa letra C

    Trata-se de responsabilização do Estado por danos decorrentes de sua omissão. (Como por exemplo, danos causados por multidão)

    Faz-se necessário demonstrar que a conduta estatal não foi suficiente para evitar a ocorrência do dano. (Demonstrar que havia pouca segurança pública  no local; que a troca de tiros foi causada por negligência, imprudencia ou impericia da policia)

    Nesses casos, vige a teoria da culpa administrativa (subjetiva), segundo qual o lesado deve demonstrar que o Estado tinha o dever legal de agir e que falhou no cumprimento deste dever.

    A) A questão não fala sobre quem começou o tiroteio.

    B) Ler justificativa da C, o Estado não responderia objetivamente pela culpa da PM em relação ao TIROTEIO.

    D) Se a munição viesse da arma da PM, a responsabilidade do Estado seria embasada na teoria do risco administrativo, pois responde de forma objetiva aos danos causados por seus agentes em serviço. Posteriormente, o Estado, por meio de ação regressiva, irá analisar de a conduta do seu agente foi causada por dolo ou culpa. 

    E) Para parte da Doutrina Força maior é acontecimento, imprevisível, inevitável decorrente da natureza. Em regra, exclui a responsabilidade do estado, excepcionalmente responde se for comprovado que o dano foi aliado à omissão de um serviço do Estado (Não limpou bueiros e isso teria sido suficiente pra evitar uma enchente)

    O caso em tela estaria mais para Caso Fortuito, que a mesma parte da doutrina conceitua como acontecimento imprevisível e inevitável, decorrente da ação humana, como tiroteio, assalto, revolta. Nessas situações, quando há falha da Administração, a juriprudência tem entendido que NÃO ocorre exclusão da responsabilidade estatal (Ler justificativa da C para melhor entendimento)

  • Gabarito absurdo! De fato, a omissão do Estado ensejará a responsabilidade subjetiva pela culpa admistrativa, mas esta depende justamente de comprovação da existencia de atuação deficiente!