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RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
A responsabilidade subjetiva é aquela que depende da existência de dolo ou culpa por parte do agente causador do dano. Desta forma, a obrigação de indenizar e o direito de ser indenizado surgem apenas se comprovado o dolo ou a culpa do agente causador do dano.
Para ser indenizada, a vítima deverá comprovar a existência destes elementos, o dolo ou a culpa, caso contrário não receberá nenhum tipo de indenização.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Já a responsabilidade objetiva não depende da comprovação do dolo ou da culpa do agente causador do dano, apenas do nexo de causalidade entre a sua conduta e o dano causado à vítima, ou seja, mesmo que o agente causador não tenha agido com dolo ou culpa, deverá indenizar a vítima.
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uma troca de tiros entre a PM e os bandidos. Um militar foi atingido por uma bala perdida oriunda da arma de um bandido, e veio a falecer no local.
Examinador totalmente PTista jean willys.
Como que um PM foi atingido por uma bala perdida se estava em uma troca de tiros, é logico que a bala tinha como destino o PM.
Só pra esclarecer kkk
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Não entendi porra nenhuma
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examinador mais louco esse !
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Gab (c)
Karai mlk! que examinador maconheiro fdp!
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Questão passivel de anulação!!
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Alternativa letra C
Trata-se de responsabilização do Estado por danos decorrentes de sua omissão. (Como por exemplo, danos causados por multidão)
Faz-se necessário demonstrar que a conduta estatal não foi suficiente para evitar a ocorrência do dano. (Demonstrar que havia pouca segurança pública no local; que a troca de tiros foi causada por negligência, imprudencia ou impericia da policia)
Nesses casos, vige a teoria da culpa administrativa (subjetiva), segundo qual o lesado deve demonstrar que o Estado tinha o dever legal de agir e que falhou no cumprimento deste dever.
A) A questão não fala sobre quem começou o tiroteio.
B) Ler justificativa da C, o Estado não responderia objetivamente pela culpa da PM em relação ao TIROTEIO.
D) Se a munição viesse da arma da PM, a responsabilidade do Estado seria embasada na teoria do risco administrativo, pois responde de forma objetiva aos danos causados por seus agentes em serviço. Posteriormente, o Estado, por meio de ação regressiva, irá analisar de a conduta do seu agente foi causada por dolo ou culpa.
E) Para parte da Doutrina Força maior é acontecimento, imprevisível, inevitável decorrente da natureza. Em regra, exclui a responsabilidade do estado, excepcionalmente responde se for comprovado que o dano foi aliado à omissão de um serviço do Estado (Não limpou bueiros e isso teria sido suficiente pra evitar uma enchente)
O caso em tela estaria mais para Caso Fortuito, que a mesma parte da doutrina conceitua como acontecimento imprevisível e inevitável, decorrente da ação humana, como tiroteio, assalto, revolta. Nessas situações, quando há falha da Administração, a juriprudência tem entendido que NÃO ocorre exclusão da responsabilidade estatal (Ler justificativa da C para melhor entendimento)
Bons estudos!
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Que questão ridícula, pqp.
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Em?
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Com a explicação de Wendel Henrique da para clarear as ideias.
Mas que eu viajei legal nessa.
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O estado tem a função de proteção (garante)
tem o direito/dever de agir para evitar danos
quando não os faz, responde objetivamente
ex; aglomerações de pessoas
detentos em presídios
alunos/professor de escola publicas
pacientes em hospital publico
nesses casos não há o que se falar em Resp Subjetiva
Na minha opiniao, questão teria q ser anulada
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resposta: O Estado será responsabilizado subjetivamente se comprovada a sua culpa, inexistindo prova de omissão específica ou atuação deficiente.
Para que o Estado responda por atos de terceiros deve ser comprovada sua omissão, seja pela prestação de um serviço defeituosa ou deficiente. O mesmo acontece em situações de força maior.
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Uma questão que vale mais a pena errar do que acertar, a pegada da questão tá justamente na interpretação minuciosa de cada opção!
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respostando a resposta do colega Wendel
Alternativa letra C
Trata-se de responsabilização do Estado por danos decorrentes de sua omissão. (Como por exemplo, danos causados por multidão)
Faz-se necessário demonstrar que a conduta estatal não foi suficiente para evitar a ocorrência do dano. (Demonstrar que havia pouca segurança pública no local; que a troca de tiros foi causada por negligência, imprudencia ou impericia da policia)
Nesses casos, vige a teoria da culpa administrativa (subjetiva), segundo qual o lesado deve demonstrar que o Estado tinha o dever legal de agir e que falhou no cumprimento deste dever.
A) A questão não fala sobre quem começou o tiroteio.
B) Ler justificativa da C, o Estado não responderia objetivamente pela culpa da PM em relação ao TIROTEIO.
D) Se a munição viesse da arma da PM, a responsabilidade do Estado seria embasada na teoria do risco administrativo, pois responde de forma objetiva aos danos causados por seus agentes em serviço. Posteriormente, o Estado, por meio de ação regressiva, irá analisar de a conduta do seu agente foi causada por dolo ou culpa.
E) Para parte da Doutrina Força maior é acontecimento, imprevisível, inevitável decorrente da natureza. Em regra, exclui a responsabilidade do estado, excepcionalmente responde se for comprovado que o dano foi aliado à omissão de um serviço do Estado (Não limpou bueiros e isso teria sido suficiente pra evitar uma enchente)
O caso em tela estaria mais para Caso Fortuito, que a mesma parte da doutrina conceitua como acontecimento imprevisível e inevitável, decorrente da ação humana, como tiroteio, assalto, revolta. Nessas situações, quando há falha da Administração, a juriprudência tem entendido que NÃO ocorre exclusão da responsabilidade estatal (Ler justificativa da C para melhor entendimento)
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Gabarito absurdo! De fato, a omissão do Estado ensejará a responsabilidade subjetiva pela culpa admistrativa, mas esta depende justamente de comprovação da existencia de atuação deficiente!