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ID
2213890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais pertinentes a finanças e orçamento, julgue o seguinte item.

Ao tratar do direito financeiro, o constituinte de 1988 nominou de Sistema Financeiro Nacional o capítulo que reúne as normas que regem o que a doutrina denomina sistema financeiro público.

Alternativas
Comentários
  • "SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL consiste no sistema das finanças privadas e do seu controle efetuado pelo governo. Pela classificação constitucional, não se confunde o sistema das finanças públicas, que alcança os subsistemas tributário, orçamentário, os gastos públicos e o sistema monetário (arts. 145 a 169), com o sistema financeiro nacional, que compreende as instituições privadas, inclusive os bancos pertencentes aos poderes públicos que operem sob a forma de pessoa jurídica de direito privado."

    Harrison Leite  - Manual de Direito Financeiro (2016, pag. 399)

  • Tanta coisa para se perguntar e o examinador aparece com uma dessa.

  • Concordo que é uma bobagem a indagação, mas não pode ser confundido Sistema Financeiro Nacional (bancos e demais instituições que atuam no setor) com Finanças Públicas. Algo simples, mas que pode pegar o candidato desatento ou que ainda não esteja com essa parte da matéria bem consolidada.

  • Pessoas,

    O objetivo do examinador da Cespe é derrubar os candidatos com questões que não estão na doutrina e na jurisprudência.

    Analisando hoje a questão pelo QC, são 2372 acertos e 2277 erros.

    Exatamente isto que a Cespe quer.

    A pergunta não é nada tola.

    Será que o constituinte de 88 nomeou o sistema financeiro nacional apenas e tão somente para a reunião de normas do sistema público? Acho que não.

    Resp. E

  • QUESTÃO UM TANTO QUANTO INUSITADA, MAS DE TOLA NÃO TEM NADA, COBRA CONTEÚDO DE ENTENDIMENTO DO CANDIDATO.

    O CESPE (CENTRO DE SELEÇÃO...)

    TRABALHE E CONFIE.

  • Não é a primeira questão do Cespe que aborda o índice/estrutura textual da CF/88: Sistema Financeiro Público está no Título VI, Cap II (Finanças Públicas), enquanto Sistema Financeiro Nacional, Título VII. O primeiro, tributação e orçamento, e o segundo a cerca das instituições financeiras (públicas e privadas),  compreendendo seguro, previdência privada, capitalização e atividades por elas desenvolvidas.

  • estou na estatítica das pessoas que erraram a questão :(

  • Errada pois, o tratar de direito financeiro, o constituinte de 1988 nominou de ”DAS FINANÇAS PÚBLICAS” o capítulo que reúne as normas que regem o que a doutrina denomina sistema financeiro público.

     

    Tal capítulo [DAS FINANÇAS PÚBLICAS] explicita as NORMAS GERAIS em matéria financeira (art. 163 e 164) e trata DOS ORÇAMENTOS (art. 165 a 169).

     

    É importante salientar que, além dos artigos esparsos no texto constitucional, os “blocos” de normas mais importantes acerca de direito financeiro na CF (leitura e entendimento obrigatórios) são os que seguem:

     

    TÍTULO IV – DO PODER LEGISLATIVO

    SEÇÃO IX – DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA (Art. 70 a 75, CF)

     

     

    TÍTULO VI – DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO

    CAPÍTULO II – DAS FINANÇAS PÚBLICAS

    SEÇÃO I – NORMAS GERAIS (Art. 163 e 164, CF)

    SEÇÃO II – DOS ORÇAMENTOS (Art. 165 a 169, CF)

     

     

    TÍTULO VII – DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA

    CAPÍTULO IV – DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (Art. 192, CF)

     

     

  • JESSE CUNHA, os erros estão vencendo os acertos: 53 contra 47%, respectivamente.

     

    Tô me mordendo de raiva de ter errado essa merda até agora.

  • "Apesar de a atividade financeira em sentido estrito estar ligada ao exercício da soberania do Estado, a análise da Constituição Federal
    permite verificar que, em um sentido amplo, também estaria admitida como atividade financeira a atuação do setor privado, uma vez que nossa Carta inclui no Sistema Financeiro Nacional, agentes privados." (Natália Riche, material do Estratégia Concursos)

  • Perfeito L BAB. Lembrei do setor privado na hora.
  • Aprofundando a questão.....

    O SFN (Sistema Financeiro Nacional) é dividido em 3 ramos:

    1º RAMOMOEDA, CRÉDITO, CAPITAIS e CÂMBIO:

    Este é o o principal ramo do SFN. Possui...

    1.a) ...como órgão normativo:CMN (Conselho Monetário Nacional)

    1.b)... como órgãos supervidores: BCB (Banco Central do Brasil) e CVM (Comissão de Valores Mobiliários)

    1.c)....como orgãos operadores: bancos e caixas econômicas, administradoras de consórcios, cooperativas de crédito, bolsa de valores, etc

     

    2º RAMO) SEGUROS PRIVADOS:

    Possui...

    2.a) ...como órgão normativo: o CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados)

    2.b)... como órgãos supervidores: a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados)

    2.c)....como orgãos operadores: seguradoras e resseguradoras, entidades abertas de prividência, sociedades de capitalização

     

    3º RAMO) PREVIDÊNCIA FECHADA:

    Possui...

    3.a) ...como órgão normativo: o CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar)

    3.b)... como órgãos supervidores: O PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar)

    3.c)....como orgãos operadores: entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão)

     

    OBS: Fiz esse pequeno resumo tendo como fonte o site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/pre/composicao/composicao.asp)

     

  • Pergunta capciosa e que induziu muitos candidatos a erro. Para respondê-la, é preciso apontar, em primeiro lugar, que a CF/88 disciplina o Sistema Financeiro Nacional, entendido como o sistema das finanças privadas e do seu controle efetuado pelo governo. Como explica Torres, a CF/88 separa claramente o sistema das finanças públicas, que abrange os subsistemas tributário, orçamentário, os gastos públicos e o sistema monetário e o sistema das finanças nacionais (ou sistema financeiro nacional), que compreende as instituições privadas, inclusive os bancos pertencentes aos poderes públicos que operem sob a forma de pessoa jurídica de direito privado. 
    O chamado "sistema financeiro público" inclui as questões relativas às finanças públicas e orçamentos públicos, regidos pelos arts. 169 a 169 da CF/88 (Título VI, Capítulo II); o Sistema Financeiro Nacional, por sua vez, é regido pelos arts. 192 e seguintes da Constituição (Título VII, Capítulo IV).

    A afirmativa está errada.

    Gabarito: errado.
  • Em 15/05/2018, às 19:58:56, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 30/07/2017, às 12:29:25, você respondeu a opção C. Errada!

  • aquele momentinho que vc erra bonito..

  • Questão errada.

    Sob a denominação ampla "Do Sistema Financeiro Nacional", o constituinte de 1988 consagrou DOIS grupos normativos reguladores dos assuntos financeiros do Estado: o público e o parapúblico.
    Pelo primeiro grupo - o PÚBLICO -, os preceitos constitucionais disciplinam as finanças públicas e o orçamento público (arts. 163 a 169).
    Já pelo segundo grupo - o PARAPÚBLICO -, aas normais constitucionais regem o Sistema Financeiro Nacional propriamente dito (arts. 170 a 192), estabelecendo pautas jurídicas norteadoras das instituições financeiras creditícias, públicas ou privadas, de seguro, de previdências privada e capitalização, que se sujeitam ao controle do Poder Público (art. 192)".

    Fonte: Curso de Direito Constitucional - Uadi Lammêgo Bulos - 2015 
     

  • Conforme anota José Afonso da Silva, dois são os sistemas financeiros regulados na Constituição:

    ■público: “que envolve os problemas das finanças públicas e os orçamentos públicos, constante dos arts. 163 a 169”;

    ■ parapúblico: “que ela denomina de Sistema Financeiro Nacional, previsto no art. 192, cujos incisos e parágrafos foram desconstitucionalizados pela Emenda Constitucional 40/2003”


    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza, 2018, pg 1.437

  • "SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL consiste no sistema das finanças privadas e do seu controle efetuado pelo governo. Pela classificação constitucional, não se confunde o sistema das finanças públicas, que alcança os subsistemas tributário, orçamentário, os gastos públicos e o sistema monetário (arts. 145 a 169), com o sistema financeiro nacional, que compreende as instituições privadas, inclusive os bancos pertencentes aos poderes públicos que operem sob a forma de pessoa jurídica de direito privado."