SóProvas


ID
2214184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que concerne ao direito empresarial em sentido amplo, julgue o item a seguir.

A doutrina relativa ao direito cambiário trata do princípio da abstração, um subprincípio derivado do princípio da autonomia, que destaca a ligação entre o título de crédito e o fato jurídico que deu origem à obrigação que ele representa.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da autonomia:

    Subprincípios: da abstração e da inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé.

    Sobre a abstração, “entende-se que quando o título circula, ele se desvincula da relação que lhe deu origem” (André Cruz, p. 369, 2010).

     

    O enunciado utiliza a palavra “destaca” para querer significar precisamente essa desvinculação do fato jurídico que deu origem à obrigação.

  • A utilização da palavra destaca não foi feliz.

     

    Destaca significa em sua maior utilização:

     

    Chamar atenção, que sobressai, que salienta.

  • Que absurdo... pode ser certo ou errado, conforme a interpretação do examinador. Típica questão para nivelar o resultado nos recursos.

  • A questão na verdade era de português e não de Empresarial. o cerne da questão era: qual o significado da palavra "destaca". Não reconheci o CESPE agora, pensei que estivesse fazendo questão da FUNCAB.

  • Questão passível de anulação. Dependendo do teor que o candidato der à palavra "destaca", a assertiva pode ser certa ou errada. Ex.: destaca como sinônimo de exclusão, a alternativa seria correta; destaca como sinônimo de dar ênfase, a alternativa estaria errada. 

  • Pra essa questão fosse considerada correta, deveria haver a substituição do artigo "o" que antecede "fato jurídico" por "do". Ficaria assim:"que destaca a ligação entre o título de crédito do fato jurídico que deu origem à obrigação que ele representa", assim seria possível vislumbrar a ideia de afastamento ou separação, porém do jeito como ficou redigida a ideia que ela passou foi de ênfase, decepcionante...

     

     

  • errei da mesma forma, pois interpretei destaca como sendo realce e não no sentido de retirar. A abstração, como a maioria comentou, decorre diretamente da autonomia + endosso. Significa dizer que o título se desprende de qualquer relação com o fato jurídico que lhe deu origem, já que os títulos de crédito foram feitos para circular.

  • E a questão não foi anulada (http://www.cespe.unb.br/concursos/pge_am_16_procurador/arquivos/PGE_AM_16_PROCURADOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF)

    Um absurdo! Inclusive várias questões foram anuladas justamente pela redação dúbia ou utilização de termos que prejudicam a avaliação do enunciado.

  • Típica questão que não valoriza o conhecimento do candidato. Você sabe da matéria, mas erra pelo uso malicioso de uma palavra com duplo significado.

     

    Avante!

  • mais um absurdo impune.

  • L A M E N T Á V E L

  • Deixando de lado a celeuma sobre a imprecisão da gramática aplicáda à questão em tela, consigno entendimento doutrinário: Boa parte da doutrina (ANDRÉ RAMOS E ULHOA, POR EXEMPLO) trada a abstração como sendo um subprincípio da autonomia. Há uma crítica quanto a isso - a autonomia se aplica a todos os tipos de título de crédito, o que não ocorre, porém, com a abstração, que não se aplica à duplicata, bem como às cédulas de crédito. Logo, em algum momento, será atécnico estabelecer uma inquestionável dependência entre os primados - relação de gênero e espécie. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • ruim mesmo

  • Títulos de Crédito são considerados abstratos que vem através da causa que lhe deu origem.

  • Ao contrário do afirmado por algum colega aqui, o princípio da abstração, independentemente de ser ou não subprincípio do princípio da autonomia, é aplicável à todos os títulos de crédito (porque característica inerente ao direito cambial). Mesmo sendo título causal, ou seja, título emitido em razão de um negócio jurídico - como uma duplicata -, uma vez colocado em circulação, o título, inicialmente causal, desvincula-se da obrigação que lhe deu origem. 

  • Incrivel, errei pelo portugues também..

  • Errei pelo portugues... Difícil estudar tanto e ainda ter que depender de SORTE..

     

  • Questão mal formulada!!

  • Onde  que  a palavra destaca ficou bem utilizada na alternativa

    Só para não ficar sem acrescentar , sobre o assunto títulos de crédito vejam esta interessante jurisprudência:

     

    "O conceito tradicional de título de crédito foi dado há décadas por um jurista italiano chamado Cesare Vivante: “título de crédito é o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele contido ou mencionado”.

    Essa definição foi adotada pelo CC-2002:

    Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.

     

    Aval

    Aval é o ato cambial de garantia por meio do qual um indivíduo, chamado de “avalista”, mesmo sem ser o devedor principal, se compromete a pagar o valor do título de crédito.

    Nas palavras de Fábio Ulhoa Coelho:

    “O aval é o ato cambiário pelo qual uma pessoa (avalista) se compromete a pagar título de crédito, nas mesmas condições que um devedor desse título (avalizado).” (Curso de Direito Comercial. Vol. 1. Direito de Empresa. 16ª ed., São Paulo: Saraiva, 2012, p. 539).

     

    Se uma pessoa vai dar o seu aval, ela precisará da concordância do seu cônjuge? Exige-se outorga uxória ou marital (concordância do cônjuge) para que a pessoa seja avalista?

    • Leis que regem os títulos de crédito: NÃO. Não há previsão exigindo.

    • Código Civil: SIM. Exige-se autorização do cônjuge, nos termos do art. 1.647, III:

    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    (...)

    III - prestar fiança ou aval;

     

    Diante disso, indaga-se: o art. 1.647, III, do Código Civil aplica-se para todos os títulos de crédito? Se uma pessoa for dar um aval, por exemplo, em uma duplicata, será necessária a autorização do seu cônjuge?

    NÃO.

     

    O art. 1.647, III, do Código Civil somente se aplica para os títulos de crédito inominados (atípicos).

    No caso de títulos de crédito nominados (típicos), é desnecessária a outorga uxória ou marital, não se aplicando a regra do Código Civil.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.526.560-MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 16/3/2017 (Info 604).

    Fonte: Dizer o Direito

  • vamos analisar a questão com imparcialidade:

    QUESTÃO:

    "No que concerne ao direito empresarial em sentido amplo, julgue o item a seguir.

    A doutrina relativa ao direito cambiário trata do princípio da abstração, um subprincípio derivado do princípio da autonomia, que destaca a ligação entre o título de crédito e o fato jurídico que deu origem à obrigação que ele representa."

     

    ANÁLISE DA QUESTÃO:

    quando a banca utiliza o termo "em sentido amplo", não o faz por acaso. ela está se referindo genericamente, dando destaque a uma ligação que pode ser existente ou inexistente, a depender do título de crédito. No cheque essa ligação não existe (aplica-se o princípio da abstração), já na duplicata mercantil ela existe (não se aplicando o princípio em tela).

      QUANTO AO TERMO "DESTACA":

    quando esse termo é utilizado no sentido de separar: quem separa, separa algo de alguma coisa (separa isso daquilo).

    quando o termo é utilizado no sentido de evidenciar, enfatizar: quem destaca destaca algo ou alguma coisa (destaca isso ou aquilo)

    reparem que a questão destaca alguma coisa (sentido de evidenciar, por em destaque).

    espero ter contribuído.

    perseverança sempre!!!!!!!

  • GABARITO: CERTO

  • QUestão com duplo sentido. Infelizmente.

  • "Destaca a ligação...", ou seja, leva a crer que LIGA o fato ao título e não o contrário.

     

    Examinador quis complicar e se complicou. Não considerem essa questão como teste, ela foi tosca.

  • Diego disse tudo. Essa questão tem duas interpretações e eu errei porque escolhi a errada.

    É Foda!

  • Gabarito da banca: CERTO.

    Questão mal formulada mesmo.

  • COMO NÃO ANULARAM ESSA QUESTÃO??? SENHOR DO CÉU....QUEM PODERÁ NOS DEFENDER DESSE TIPO DE ABERRAÇÃO???? DESCULPEM O DESABAFO,,,

  • Ora ora ora, que maldade!

     

    Mas como Dumbledore talvez tenha falado um dia "Se a vida te dá limão faça limonada", lá vem um pequena noção sobre o princípio da abstração:

     

    Princípio da autonomia: "Por este princípio, entende-se que o título de crédito configura documento constitutivo de direito novo, autônomo, originário e completamente desvinculado da relação que lhe deu origem. Assim, o vício que atinge uma dessas relações não atinge a outra."

     

    Por sua vez, de acordo com o subprincípio da abstração, entende-se que quano o título circula, ele se desvincula da relação que lhe deu origem. Significa a completa desvinculação do título em relção à causa que originou sua emissão. 

     

    Lumus!

     

    p.s; Fonte: André Ramos Tavares. 

  • questões como essa que me fazem crer que existem sim fraudes em concursos públicos..

  • Já vi questões muito melhores que essa sendo anuladas. Não acredito que a banca deixou essa passar...

  • Tipo da questão que fica certa ou errada de acordo com o humor do examinador.

    triste.

  • Tentando entender o espírito da banca, rs, a pegadinha está no sentido do verbo "destacar".

    Isso porque a palavra destacar possui ao menos oito sentidos em nossa língua, dentre eles:" tornar desunido ou separado: , , , , , , ."

    Assim, a questão passa a ser correta se interpretarmos que o objetivo da banca era dizer que o princípio da abstração separa a ligação entre o título de crédito e o fato jurídico de origem e não que o princípio realça esta ligação.

    É p/ acabar mesmo. Errei a questão e fiquei revoltada, até entender o ponto subliminar.

  • Quem estudou essa, errou '-'

  • Há dois subprincípios que decorrem do princípio da autonomia.

    São eles:

    a) Abstração: Segundo o subprincípio da abstração, entende-se que quando o título circula, ele se desvincula da relação que lhe deu origem;

    b) Inoponibilidade das exceções pessoas aos terceiros de boa-fé: os vícios relativos à relação que originou o título não são oponíveis contra terceiro de boa-fé, que recebeu o título legitimamente.

  • Abstração: Por este subprincípio da autonomia, c/ a circulação, o título de crédito se desvincula do negócio jurídico que lhe deu origem. Deste modo, o que autoriza a ação de execução é exclusivamente o título, e não a obrigação que o gerou.

    Em outras palavras: o titulo se desprende da relação jurídica que lhe deu causa. O seu titular tem direito ao crédito, e não à prestação que lhe deu causa.

    OBS: Causa subjacente ou causa debendi é a causa que deu origem ao título. Ex: a compra e venda de um celular pode dar origem à emissão de uma nota promissória.

    Atenção: veja-se que, enquanto a relação cambial é travada entre os próprios sujeitos que participaram da relação que originou o título, há uma vinculação entre esta relação e o título originário.

    “Resta claro, portanto, que a circulação do título é fundamental para que se opere a sua abstração, ou seja, para que ele se desvincule completamente do seu negócio originário” (Santa Cruz).

    Não custa lembrar que essa abstração desaparecerá com a prescrição do titulo, o que gera a perda da sua cambiaridade, cabendo ao credor, na cobrança do título prescrito, demonstrar a origem da dívida.

  • Incrível. Agora temos que acertar questão completamente ambígua.

  • Destacar ou dar ênfase, como muitos estão afirmando, não significa necessariamente que o princípio visa preservar a ligação entre o título e o fato jurídico que deu origem à obrigação, significa apenas que ele trata desse tema, dessa ligação.

    Vejamos a lição de Fábio Ulhoa Coelho em seu livro Manual de Direito Comercial: "O subprincípio da abstração é uma formulação derivada do princípio da autonomia, que DÁ RELEVÂNCIA à ligação entre o título de crédito e a relação, ato ou fato jurídico que deram origem à obrigação por ele representada."

  • Redação extremamente infeliz, todos reclamando aqui sabendo o conteúdo e errando por pura má redação da banca.
  • Questão covarde. O termo "ligação" pode ser utilizado também no sentido de dependência entre a relação cambial e a obrigação material originária, o que não é a regra, por conta do princípio da autonomia, salvo se o próprio título mencionar a dependência ou invalidade da obrigação que ensejou o título. Como já sou "passado na casca do alho" nesse tipo de questão, marquei certo. Questão totalmente anulável.

  • Covardia

  • Certo

    A questão trata do assunto Princípios do Direito Cambial

    Código Civil

    Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.

    Três princípios basilares dos títulos de crédito: 

    -> Cartularidade;

    -> Literalidade; e

    -> Autonomia.

    O Princípio da Autonomia atribui ao título de crédito a natureza de documento constitutivo de direito novo, autônomo, originário e completamente desvinculado da relação que lhe deu origem.

    Princípio da Autonomia se subdivide em dois:

    -> Abstração

    Quando entra em circulação, o título se desvincula da relação original.

    A circulação do título é fundamental para que se opere sua abstração.

    Posto em circulação, o título passará a vincular outras pessoas, que não participaram da relação originária e, que por isso assim obrigações e direitos tão somente em função do título.

    OBS.: a autonomia desaparecerá com a prescrição do título, a qual opera a perda da executividade e da cambiaridade (STJ, AgRg no AG 549.924/MG)

    -> Inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa fé.

    É a manifestação processual do princípio da autonomia.

    Permite que o portador do título não seja atingido por defesas relativas a negócio do qual ele não participou.

    A boa-fé do portador se presume

    RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado. 2018. p. 568

  • CERTO

    (...) autonomia, que destaca a ligação entre o título (...)

    Destaca a ligação = desvincular o título em relação ao fato jurídico

    Essa foi pegadinha...

  • GABARITO: CERTO

    PRINCÍPIOS DOS TÍTULOS DE CRÉDITO

    - Princípio da Cartularidade: exige a existência material do título ou, como versa Vivante, o documento necessário. Assim sendo, para que o credor possa exigir o crédito deverá apresentar a cártula original do documento - título de crédito.

    - Princípio da Literalidade: o título vale pelo que nele está mencionado, em seus termos e limites. Para o credor e devedor só valerá o que estiver expresso no título. Deve, por conseguinte, constar a assinatura do avalista para que seja válido o aval, por exemplo.

    - Princípio da Autonomia: desvincula-se toda e qualquer relação havida entre os anteriores possuidores do título com os atuais e, assim sendo, o que circula é o título de crédito e não o direito abstrato contido nele.

    - Princípio da Abstração: decorre, em parte, do princípio da autonomia e trata da separação da causa ao título por ela originado. Não se vincula a cártula, portanto, ao negócio jurídico principal que a originou, visando, por fim, a proteção do possuidor de boa-fé.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/296/Titulos-de-credito

  • No meu modo de ver, claramente errado o item , haja vista que o complemento " a ligação" , dá ênfase ao sentido do termo "destaca" como sendo o de enfatizar, como característica de destaque, a ligação ....noutras palavras, o princípio da abstração tem como característica, destacada, a ligação .... tornando a assertiva, desenganadamente, falsa.

  • No meu modo de ver, claramente errado o item , haja vista que o complemento " a ligação" dá ênfase ao sentido do termo "destaca" como sendo o de enfatizar, como característica de destaque, a ligação ....noutras palavras, o princípio da abstração tem como característica destacada a ligação .... tornando a assertiva, desenganadamente, falsa.

  • questão horrorosa e com português sofrível