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Princípio da autonomia:
Subprincípios: da abstração e da inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé.
Sobre a abstração, “entende-se que quando o título circula, ele se desvincula da relação que lhe deu origem” (André Cruz, p. 369, 2010).
O enunciado utiliza a palavra “destaca” para querer significar precisamente essa desvinculação do fato jurídico que deu origem à obrigação.
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A utilização da palavra destaca não foi feliz.
Destaca significa em sua maior utilização:
Chamar atenção, que sobressai, que salienta.
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Que absurdo... pode ser certo ou errado, conforme a interpretação do examinador. Típica questão para nivelar o resultado nos recursos.
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A questão na verdade era de português e não de Empresarial. o cerne da questão era: qual o significado da palavra "destaca". Não reconheci o CESPE agora, pensei que estivesse fazendo questão da FUNCAB.
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Questão passível de anulação. Dependendo do teor que o candidato der à palavra "destaca", a assertiva pode ser certa ou errada. Ex.: destaca como sinônimo de exclusão, a alternativa seria correta; destaca como sinônimo de dar ênfase, a alternativa estaria errada.
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Pra essa questão fosse considerada correta, deveria haver a substituição do artigo "o" que antecede "fato jurídico" por "do". Ficaria assim:"que destaca a ligação entre o título de crédito do fato jurídico que deu origem à obrigação que ele representa", assim seria possível vislumbrar a ideia de afastamento ou separação, porém do jeito como ficou redigida a ideia que ela passou foi de ênfase, decepcionante...
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errei da mesma forma, pois interpretei destaca como sendo realce e não no sentido de retirar. A abstração, como a maioria comentou, decorre diretamente da autonomia + endosso. Significa dizer que o título se desprende de qualquer relação com o fato jurídico que lhe deu origem, já que os títulos de crédito foram feitos para circular.
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E a questão não foi anulada (http://www.cespe.unb.br/concursos/pge_am_16_procurador/arquivos/PGE_AM_16_PROCURADOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF)
Um absurdo! Inclusive várias questões foram anuladas justamente pela redação dúbia ou utilização de termos que prejudicam a avaliação do enunciado.
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Típica questão que não valoriza o conhecimento do candidato. Você sabe da matéria, mas erra pelo uso malicioso de uma palavra com duplo significado.
Avante!
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mais um absurdo impune.
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L A M E N T Á V E L
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Deixando de lado a celeuma sobre a imprecisão da gramática aplicáda à questão em tela, consigno entendimento doutrinário: Boa parte da doutrina (ANDRÉ RAMOS E ULHOA, POR EXEMPLO) trada a abstração como sendo um subprincípio da autonomia. Há uma crítica quanto a isso - a autonomia se aplica a todos os tipos de título de crédito, o que não ocorre, porém, com a abstração, que não se aplica à duplicata, bem como às cédulas de crédito. Logo, em algum momento, será atécnico estabelecer uma inquestionável dependência entre os primados - relação de gênero e espécie.
Bons papiros a todos.
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ruim mesmo
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Títulos de Crédito são considerados abstratos que vem através da causa que lhe deu origem.
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Ao contrário do afirmado por algum colega aqui, o princípio da abstração, independentemente de ser ou não subprincípio do princípio da autonomia, é aplicável à todos os títulos de crédito (porque característica inerente ao direito cambial). Mesmo sendo título causal, ou seja, título emitido em razão de um negócio jurídico - como uma duplicata -, uma vez colocado em circulação, o título, inicialmente causal, desvincula-se da obrigação que lhe deu origem.
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Incrivel, errei pelo portugues também..
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Errei pelo portugues... Difícil estudar tanto e ainda ter que depender de SORTE..
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Questão mal formulada!!
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Onde que a palavra destaca ficou bem utilizada na alternativa
Só para não ficar sem acrescentar , sobre o assunto títulos de crédito vejam esta interessante jurisprudência:
"O conceito tradicional de título de crédito foi dado há décadas por um jurista italiano chamado Cesare Vivante: “título de crédito é o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele contido ou mencionado”.
Essa definição foi adotada pelo CC-2002:
Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
Aval
Aval é o ato cambial de garantia por meio do qual um indivíduo, chamado de “avalista”, mesmo sem ser o devedor principal, se compromete a pagar o valor do título de crédito.
Nas palavras de Fábio Ulhoa Coelho:
“O aval é o ato cambiário pelo qual uma pessoa (avalista) se compromete a pagar título de crédito, nas mesmas condições que um devedor desse título (avalizado).” (Curso de Direito Comercial. Vol. 1. Direito de Empresa. 16ª ed., São Paulo: Saraiva, 2012, p. 539).
Se uma pessoa vai dar o seu aval, ela precisará da concordância do seu cônjuge? Exige-se outorga uxória ou marital (concordância do cônjuge) para que a pessoa seja avalista?
• Leis que regem os títulos de crédito: NÃO. Não há previsão exigindo.
• Código Civil: SIM. Exige-se autorização do cônjuge, nos termos do art. 1.647, III:
Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
(...)
III - prestar fiança ou aval;
Diante disso, indaga-se: o art. 1.647, III, do Código Civil aplica-se para todos os títulos de crédito? Se uma pessoa for dar um aval, por exemplo, em uma duplicata, será necessária a autorização do seu cônjuge?
NÃO.
O art. 1.647, III, do Código Civil somente se aplica para os títulos de crédito inominados (atípicos).
No caso de títulos de crédito nominados (típicos), é desnecessária a outorga uxória ou marital, não se aplicando a regra do Código Civil.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.526.560-MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 16/3/2017 (Info 604).
Fonte: Dizer o Direito
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vamos analisar a questão com imparcialidade:
QUESTÃO:
"No que concerne ao direito empresarial em sentido amplo, julgue o item a seguir.
A doutrina relativa ao direito cambiário trata do princípio da abstração, um subprincípio derivado do princípio da autonomia, que destaca a ligação entre o título de crédito e o fato jurídico que deu origem à obrigação que ele representa."
ANÁLISE DA QUESTÃO:
quando a banca utiliza o termo "em sentido amplo", não o faz por acaso. ela está se referindo genericamente, dando destaque a uma ligação que pode ser existente ou inexistente, a depender do título de crédito. No cheque essa ligação não existe (aplica-se o princípio da abstração), já na duplicata mercantil ela existe (não se aplicando o princípio em tela).
QUANTO AO TERMO "DESTACA":
quando esse termo é utilizado no sentido de separar: quem separa, separa algo de alguma coisa (separa isso daquilo).
quando o termo é utilizado no sentido de evidenciar, enfatizar: quem destaca destaca algo ou alguma coisa (destaca isso ou aquilo)
reparem que a questão destaca alguma coisa (sentido de evidenciar, por em destaque).
espero ter contribuído.
perseverança sempre!!!!!!!
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GABARITO: CERTO
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QUestão com duplo sentido. Infelizmente.
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"Destaca a ligação...", ou seja, leva a crer que LIGA o fato ao título e não o contrário.
Examinador quis complicar e se complicou. Não considerem essa questão como teste, ela foi tosca.
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Diego disse tudo. Essa questão tem duas interpretações e eu errei porque escolhi a errada.
É Foda!
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Gabarito da banca: CERTO.
Questão mal formulada mesmo.
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COMO NÃO ANULARAM ESSA QUESTÃO??? SENHOR DO CÉU....QUEM PODERÁ NOS DEFENDER DESSE TIPO DE ABERRAÇÃO???? DESCULPEM O DESABAFO,,,
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Ora ora ora, que maldade!
Mas como Dumbledore talvez tenha falado um dia "Se a vida te dá limão faça limonada", lá vem um pequena noção sobre o princípio da abstração:
Princípio da autonomia: "Por este princípio, entende-se que o título de crédito configura documento constitutivo de direito novo, autônomo, originário e completamente desvinculado da relação que lhe deu origem. Assim, o vício que atinge uma dessas relações não atinge a outra."
Por sua vez, de acordo com o subprincípio da abstração, entende-se que quano o título circula, ele se desvincula da relação que lhe deu origem. Significa a completa desvinculação do título em relção à causa que originou sua emissão.
Lumus!
p.s; Fonte: André Ramos Tavares.
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questões como essa que me fazem crer que existem sim fraudes em concursos públicos..
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Já vi questões muito melhores que essa sendo anuladas. Não acredito que a banca deixou essa passar...
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Tipo da questão que fica certa ou errada de acordo com o humor do examinador.
triste.
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Tentando entender o espírito da banca, rs, a pegadinha está no sentido do verbo "destacar".
Isso porque a palavra destacar possui ao menos oito sentidos em nossa língua, dentre eles:" tornar desunido ou separado: , , , , , , ."
Assim, a questão passa a ser correta se interpretarmos que o objetivo da banca era dizer que o princípio da abstração separa a ligação entre o título de crédito e o fato jurídico de origem e não que o princípio realça esta ligação.
É p/ acabar mesmo. Errei a questão e fiquei revoltada, até entender o ponto subliminar.
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Quem estudou essa, errou '-'
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Há dois subprincípios que decorrem do princípio da autonomia.
São eles:
a) Abstração: Segundo o subprincípio da abstração, entende-se que quando o título circula, ele se desvincula da relação que lhe deu origem;
b) Inoponibilidade das exceções pessoas aos terceiros de boa-fé: os vícios relativos à relação que originou o título não são oponíveis contra terceiro de boa-fé, que recebeu o título legitimamente.
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Abstração: Por este subprincípio da autonomia, c/ a circulação, o título de crédito se desvincula do negócio jurídico que lhe deu origem. Deste modo, o que autoriza a ação de execução é exclusivamente o título, e não a obrigação que o gerou.
Em outras palavras: o titulo se desprende da relação jurídica que lhe deu causa. O seu titular tem direito ao crédito, e não à prestação que lhe deu causa.
OBS: Causa subjacente ou causa debendi é a causa que deu origem ao título. Ex: a compra e venda de um celular pode dar origem à emissão de uma nota promissória.
Atenção: veja-se que, enquanto a relação cambial é travada entre os próprios sujeitos que participaram da relação que originou o título, há uma vinculação entre esta relação e o título originário.
“Resta claro, portanto, que a circulação do título é fundamental para que se opere a sua abstração, ou seja, para que ele se desvincule completamente do seu negócio originário” (Santa Cruz).
Não custa lembrar que essa abstração desaparecerá com a prescrição do titulo, o que gera a perda da sua cambiaridade, cabendo ao credor, na cobrança do título prescrito, demonstrar a origem da dívida.
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Incrível. Agora temos que acertar questão completamente ambígua.
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Destacar ou dar ênfase, como muitos estão afirmando, não significa necessariamente que o princípio visa preservar a ligação entre o título e o fato jurídico que deu origem à obrigação, significa apenas que ele trata desse tema, dessa ligação.
Vejamos a lição de Fábio Ulhoa Coelho em seu livro Manual de Direito Comercial: "O subprincípio da abstração é uma formulação derivada do princípio da autonomia, que DÁ RELEVÂNCIA à ligação entre o título de crédito e a relação, ato ou fato jurídico que deram origem à obrigação por ele representada."
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Redação extremamente infeliz, todos reclamando aqui sabendo o conteúdo e errando por pura má redação da banca.
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Questão covarde. O termo "ligação" pode ser utilizado também no sentido de dependência entre a relação cambial e a obrigação material originária, o que não é a regra, por conta do princípio da autonomia, salvo se o próprio título mencionar a dependência ou invalidade da obrigação que ensejou o título. Como já sou "passado na casca do alho" nesse tipo de questão, marquei certo. Questão totalmente anulável.
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Covardia
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Certo
A questão trata do assunto Princípios do Direito Cambial
Código Civil
Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
Três princípios basilares dos títulos de crédito:
-> Cartularidade;
-> Literalidade; e
-> Autonomia.
O Princípio da Autonomia atribui ao título de crédito a natureza de documento constitutivo de direito novo, autônomo, originário e completamente desvinculado da relação que lhe deu origem.
Princípio da Autonomia se subdivide em dois:
-> Abstração
Quando entra em circulação, o título se desvincula da relação original.
A circulação do título é fundamental para que se opere sua abstração.
Posto em circulação, o título passará a vincular outras pessoas, que não participaram da relação originária e, que por isso assim obrigações e direitos tão somente em função do título.
OBS.: a autonomia desaparecerá com a prescrição do título, a qual opera a perda da executividade e da cambiaridade (STJ, AgRg no AG 549.924/MG)
-> Inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa fé.
É a manifestação processual do princípio da autonomia.
Permite que o portador do título não seja atingido por defesas relativas a negócio do qual ele não participou.
A boa-fé do portador se presume
RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado. 2018. p. 568
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CERTO
(...) autonomia, que destaca a ligação entre o título (...)
Destaca a ligação = desvincular o título em relação ao fato jurídico
Essa foi pegadinha...
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GABARITO: CERTO
PRINCÍPIOS DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
- Princípio da Cartularidade: exige a existência material do título ou, como versa Vivante, o documento necessário. Assim sendo, para que o credor possa exigir o crédito deverá apresentar a cártula original do documento - título de crédito.
- Princípio da Literalidade: o título vale pelo que nele está mencionado, em seus termos e limites. Para o credor e devedor só valerá o que estiver expresso no título. Deve, por conseguinte, constar a assinatura do avalista para que seja válido o aval, por exemplo.
- Princípio da Autonomia: desvincula-se toda e qualquer relação havida entre os anteriores possuidores do título com os atuais e, assim sendo, o que circula é o título de crédito e não o direito abstrato contido nele.
- Princípio da Abstração: decorre, em parte, do princípio da autonomia e trata da separação da causa ao título por ela originado. Não se vincula a cártula, portanto, ao negócio jurídico principal que a originou, visando, por fim, a proteção do possuidor de boa-fé.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/296/Titulos-de-credito
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No meu modo de ver, claramente errado o item , haja vista que o complemento " a ligação" , dá ênfase ao sentido do termo "destaca" como sendo o de enfatizar, como característica de destaque, a ligação ....noutras palavras, o princípio da abstração tem como característica, destacada, a ligação .... tornando a assertiva, desenganadamente, falsa.
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No meu modo de ver, claramente errado o item , haja vista que o complemento " a ligação" dá ênfase ao sentido do termo "destaca" como sendo o de enfatizar, como característica de destaque, a ligação ....noutras palavras, o princípio da abstração tem como característica destacada a ligação .... tornando a assertiva, desenganadamente, falsa.
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questão horrorosa e com português sofrível